TJMT - 1011140-20.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 18:16
Juntada de Certidão
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04/03/2023 00:51
Recebidos os autos
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04/03/2023 00:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/02/2023 02:39
Decorrido prazo de NADIRO DE JESUS SANTOS em 07/02/2023 23:59.
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01/02/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 09:34
Remetidos os Autos por por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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01/02/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA ID106238084, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. -
18/01/2023 08:40
Expedição de Outros documentos
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14/12/2022 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2022 15:31
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2022 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2022 09:09
Expedição de Mandado
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27/09/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 04:45
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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17/09/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2022 14:09
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 03:46
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
Intimo o(s) advogado(s) da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento referente à diligência do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, para o cumprimento de Mandado de Citação, devendo a referida importância ser paga na forma disposta no artigo 4º do Provimento n. 07/2017-CGJ e parágrafos a seguir transcritos: “Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescida a importância referente à respectiva tarifa bancária. § 2º Fica autorizada a emissão de uma única guia para a realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimento diferenciadas, desse que referente ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.” Informa-se que para gerar a guia inerente ao pagamento da diligência, o usuário deve acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionar o menu Serviços na barra superior, escolher a opção “Guias” que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação.
Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico “Emissão de Guia de Diligência”.
Outras informações podem ser encontradas no Manual da Central de Pagamento de Diligências. -
18/07/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 06:38
Publicado Despacho em 08/07/2022.
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08/07/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1011140-20.2022.8.11.0015.
AUTOR(A): BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: NADIRO DE JESUS SANTOS Vistos etc. 1.
Nos termos do art. 167 da CNGC/MT, “o cumprimento da carta precatória fica condicionada ao recolhimento das custas judiciais previstas no item 6 da Tabela B da Lei n. 7.603/2001, que deverá ser providenciada pelo interessado”. 2.
Assim, considerando que não consta nos autos o comprovante de pagamento das guias ou comunicação de justiça gratuita, em atenção ao disposto no art. 167, parágrafo único, e artigo 168, § 2º, ambos da CNGC/MT, oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando providências para sanar a irregularidade. 3.
Desde já, fica intimada a parte interessada, por meio de seu procurador cadastrado nos autos, a comprovar o recolhimento das custas (inclusive diligência), no prazo de 10 (dez) dias, contados desde o recebimento da missiva no juízo deprecado, sob pena de devolução independentemente de cumprimento. 4.
Sanada a irregularidade, cumpra-se, servindo a carta precatória de mandado. 5.
Cumprida a finalidade, devolva-se com as nossas homenagens, observadas as formalidades legais. 6.
Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias corridos, fica autorizada a devolução da carta precatória, nos termos do art. 169 da CNGC/MT. 7.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sinop/MT, 06 de julho de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
06/07/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 18:06
Conclusos para decisão
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05/07/2022 18:06
Juntada de Certidão
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05/07/2022 18:06
Juntada de Certidão
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05/07/2022 18:06
Juntada de Certidão
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24/06/2022 14:37
Recebido pelo Distribuidor
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24/06/2022 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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24/06/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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