TJMT - 1006056-96.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:50
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 14:08
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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29/10/2023 03:55
Decorrido prazo de ANA PAULA ANGELO em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 03:55
Decorrido prazo de EWERTON CARLOS FOCAS LEITE em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 03:55
Decorrido prazo de M&M CONSULTORIA E SERVICOS - EIRELI em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 03:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 01:43
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
04/10/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1006056-96.2021.8.11.0007
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em desfavor de M&M CONSULTORIA E SERVICOS - EIRELI, EWERTON CARLOS FOCAS LEITE e ANA PAULA ANGELO LEITE.
Com a inicial vieram os documentos acostados ao Pje.
Entre um ato e outro, no ID 120764453, a demandante foi intimada para manifestar prosseguimento ao feito em 05 (cinco) dias, sob a pena de extinção da ação, sendo que se manteve inerte, tendo decorrido in albis o prazo para manifestação. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Verifica-se que a parte Autora quedou-se inerte no atendimento de seu dever processual, em flagrante abandono da causa.
Assim, a demandante foi pessoalmente intimada para dar prosseguimento ao feito de forma digital, nos termos do art. 5º, § 6º da Lei nº Lei 11.419/2006, eis que plenamente possível para os efeitos do art. 485, § 1º.
Nesse sentido: BUSCA E APREENSÃO – EXTINÇÃO DO FEITO – ART. 485, III, CPC – INÉRCIA DO AUTOR EM ATENDER O COMANDO JUDICIAL – ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO – INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO – VALIDADE – PROCESSO 100% DIGITAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Tramitando a ação por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJE e, estando a pessoa jurídica devidamente cadastrada nos sistemas de processo em autos eletrônicos, todas as citações e intimações deverão ser realizadas exclusivamente pela via eletrônica.
Conforme inteligência do art. 5º, §6º, da Lei n. 11.419/06, as intimações realizadas por meio eletrônico, aos previamente cadastrados, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais, suprindo a necessidade de intimação por meio de carta com aviso de recebimento, por atingir o fim pretendido, qual seja, alertar diretamente a parte interessada a impulsionar o feito, conforme determinação judicial, sob pena de extinção.
In casu, não há o que se falar em violação ao disposto no art. 485, III, §1º, do CPC, pois, a ação tramita pelo Processo Judicial Eletrônico - PJE e, conforme consta nos autos, foi realizada a intimação pessoal da parte para dar prosseguimento no feito, contudo, a demandante permaneceu silente, restando caracterizada a sua desídia. (TJMT, N.U 1041041-52.2022.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 10/05/2023, Publicado no DJE 14/05/2023) Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas processuais já recolhidas.
Ausentes os honorários sucumbenciais, diante da ausência de oferecimento de oposição por parte dos executados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo, com as baixas pertinentes.
CUMPRA-SE.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAINA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
02/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
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02/10/2023 13:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/09/2023 10:24
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 03:59
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES MARÇAL em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 10:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 26/06/2023 23:59.
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20/06/2023 03:21
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Nos termos do Art. 35, XV e XVI da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Exequente, na figura de seus Advogados e pessoalmente (Art. 246, §1º c/c Art. 270 do CPC, Art. 5º da Lei 11.419/2006, Portaria Conjunta nº 291/2020-PRES/CGJ), para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção ao teor do Art. 485, III, §1º do CPC. -
16/06/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 04:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 22/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 03:24
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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01/03/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 16:06
Juntada de Ofício
-
25/08/2022 15:56
Juntada de Ofício
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22/07/2022 16:38
Juntada de correspondência devolvida
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25/05/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 02:59
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 15:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 21/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 03:28
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
23/02/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2022 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2022 07:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 22:41
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 02:23
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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23/01/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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18/01/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 04:40
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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06/12/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 07:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 02/12/2021 23:59.
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25/11/2021 11:26
Decorrido prazo de EWERTON CARLOS FOCAS LEITE em 24/11/2021 23:59.
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19/11/2021 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2021 21:05
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2021 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2021 17:00
Expedição de Mandado.
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09/11/2021 03:28
Publicado Despacho em 09/11/2021.
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09/11/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 13:47
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2021 13:56
Conclusos para decisão
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19/10/2021 13:55
Juntada de Certidão
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15/10/2021 14:30
Juntada de Certidão
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15/10/2021 13:49
Recebido pelo Distribuidor
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15/10/2021 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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15/10/2021 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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