TJMT - 1031855-91.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 16:53
Recebidos os autos
-
21/12/2023 16:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 10:23
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:05
Decorrido prazo de DYLLEANY DE OLIVEIRA GAMA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:19
Decorrido prazo de DYLLEANY DE OLIVEIRA GAMA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:52
Decorrido prazo de DYLLEANY DE OLIVEIRA GAMA em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 00:23
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1031855-91.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: DYLLEANY DE OLIVEIRA GAMA REQUERIDO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Vistos, etc.
Trata-se de requerimento, da parte Reclamante, para a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Neste sentido, é importante salientar que o art. 98 do CPC/2015 assim estabelece: “Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” In casu, a Autora/Recorrente não demonstrou a impossibilidade de arcar com as despesas processuais nem, tampouco, possuir condições econômicas pouco favoráveis que o impeça de pagar as custas processuais, posto que inexiste nos autos documentos que demonstrem as despesas arcadas pela parte, tampouco que comprometam seu orçamento ao ponto de necessitar da concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Isto posto, determino a intimação do recorrente, para que no prazo de 48 (quarenta e oito horas), comprove sua condição de hipossuficiência, ou se assim desejar, recolha o valor do preparo recursal, no mesmo prazo legal.
Ressalto ainda, que havendo o decurso in albis, será reconhecido imediatamente a Deserção do Recurso Inominado interposto nos autos.
Já deixo consignado que, caso a parte recorrente mantenha-se inerte ao chamamento judicial, não comprovando a sua hipossuficiência ou, alternativamente, deixe de recolher o valor referente as custas processuais, qual é imprescindível para o juízo de admissibilidade dos Recursos Inominados (tempestividade, correto recolhimento das custas e regularidade de representação processual), implicará no não prosseguimento do Recurso interposto.
Desta forma, caso não haja o cumprimento da determinação judicial, desde já, NEGO SEGUIMENTO ao recurso.
Faz- se necessário mencionar ainda o artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95 assim dispõe: Parágrafo único.
O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
Ainda, o próprio FONAJE, no Enunciado 80, elucida: ENUNCIADO 80 - O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação - XII Encontro Maceió-AL).
Sendo assim, desde já, há de se concluir que, não havendo a devida comprovação da gratuidade de justiça ou recolhimento do preparo, faltará ao recurso a condição de admissibilidade mínima, estando este deserto, sendo o caso de se negar seguimento.
Assim, sendo hipótese de inércia da parte requerida e todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Inominado aviado, por lhe faltar requisito de admissibilidade, qual seja a comprovação do pagamento integral das custas processuais no prazo de 48h (quarenta e oito horas).
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se o necessário.
Após, ao arquivo com as anotações necessárias.
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
31/10/2023 09:55
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 08:07
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 17:55
Juntada de Projeto de sentença
-
25/10/2023 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 05:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 16/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 13:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/07/2023 14:49
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 14:49
Recebimento do CEJUSC.
-
31/07/2023 14:49
Audiência de conciliação realizada em/para 31/07/2023 14:40, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
31/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 21:10
Recebidos os autos.
-
03/07/2023 21:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/06/2023 01:36
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1031855-91.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: DYLLEANY DE OLIVEIRA GAMA Endereço: Avenida Juliano C.
Marques, 486, kit net 04, Qd 14, LT 01, Bela Vista, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-000 POLO PASSIVO: Nome: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1374, ., BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 8º JEC - SALA 02 Data: 31/07/2023 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 28 de junho de 2023 -
28/06/2023 08:39
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 08:39
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 08:39
Audiência de conciliação designada em/para 31/07/2023 14:40, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
28/06/2023 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004983-76.2020.8.11.0055
Serra - Comercio de Produtos Alimenticio...
Estado de Mato Grosso
Advogado: Fabiana Crestani
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/09/2020 11:29
Processo nº 1004192-23.2018.8.11.0041
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Marcos Marinho de Souza Magalhaes
Advogado: Marco Andre Honda Flores
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/02/2018 16:57
Processo nº 1003087-20.2022.8.11.0025
Yuri Ferreira Guermand
V. Argenton e Cia LTDA
Advogado: Fernando Ferrari de Queiroz
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/11/2022 15:16
Processo nº 1000274-70.2023.8.11.0094
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Jackson Bordin
Advogado: Geraldino Viana da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/05/2023 08:22
Processo nº 1005323-69.2023.8.11.0037
Marcelo Pogorecki
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/06/2023 09:40