TJMT - 1021524-47.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 02:12
Decorrido prazo de MAIRZA ANTONIA DA SILVA em 29/10/2024 23:59
-
21/10/2024 02:06
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 01:22
Recebidos os autos
-
19/06/2024 01:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 04:52
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 15:58
Devolvidos os autos
-
18/04/2024 15:58
Processo Reativado
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18/04/2024 15:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
18/04/2024 15:58
Juntada de acórdão
-
18/04/2024 15:58
Juntada de acórdão
-
18/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
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18/04/2024 15:58
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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18/04/2024 15:58
Juntada de intimação de pauta
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18/04/2024 15:58
Juntada de intimação de pauta
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18/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
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18/04/2024 15:58
Juntada de contrarrazões
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18/04/2024 15:58
Juntada de despacho
-
18/04/2024 15:58
Juntada de despacho
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18/01/2024 08:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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17/01/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 11:31
Expedição de Outros documentos
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17/01/2024 11:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/12/2023 09:57
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
20/12/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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19/12/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1021524-47.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: MAIRZA ANTONIA DA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos.
Verifica-se que o recurso inominado foi interposto pelo Reclamante sem o referido preparo A Constituição Federal exige que a gratuidade em sentido amplo seja conferida “... aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV), o que não se confunde com o acesso especial que independerá, automaticamente em primeiro grau de jurisdição dos juizados, do pagamento de custas, taxas ou despesas, sem qualquer demonstração probatória razoável ou condição pessoal (Lei 9.099/95, art. 54), nem se completa ou se resolve agora, dentre outras obtusas provas, com a mera declaração do(a) recorrente; prova da inexistência de DIRPF; prova do gozo de benefício emergencial online do governo federal, cuja aprovação registra nacionalmente inúmeras inconsistências ou CTPS do(a) Reclamante sem registro, o que apenas demonstraria que ela não foi assinada e/ou que o recorrente sobrevive por outros meios.
Nesse particular temos: Enunciado 116 - O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do beneficio da gratuidade da justiça (art. 5º LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro - São Paulo/SP) Assim, determino que, em 48 horas (art. 42, § 1º), o(a) recorrente/autora recolha o preparo ou comprove a sua condição de não poder arcar com o preparo recursal estabelecido no art. 54, § único, da Lei 9.099/95, juntando seus extratos bancários e faturas de cartões de crédito dos últimos 90 dias de todas as instituições com as quais tenha relacionamento, além de seus Holerites do mesmo período e demais documentos que entender pertinentes com suas justificativas, sob pena de deserção.
Int.
Juiz Otavio Peixoto -
17/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2023 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 05:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2023 23:59.
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29/11/2023 18:15
Juntada de Petição de recurso de sentença
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28/11/2023 00:56
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos
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24/11/2023 10:56
Juntada de Projeto de sentença
-
24/11/2023 10:56
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2023 19:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/08/2023 15:49
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 15:49
Recebimento do CEJUSC.
-
08/08/2023 15:49
Audiência de conciliação realizada em/para 08/08/2023 15:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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08/08/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 10:31
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 19:44
Recebidos os autos.
-
02/08/2023 19:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1021524-47.2023.8.11.0002 Valor da causa: R$ 5.696,00 ESPÉCIE: [Empréstimo consignado]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: MAIRZA ANTONIA DA SILVA Endereço: rua seis, 04, residencial vila nova, vitoria regia, COLNIZA - MT - CEP: 78015-000 POLO PASSIVO: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AV COUTO MAGALHÃES, 1200, (LOT CENTRO), CENTRO, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78000-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 4 - JECR Data: 08/08/2023 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
VÁRZEA GRANDE, 21 de junho de 2023 -
21/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2023 14:46
Audiência de conciliação designada em/para 08/08/2023 15:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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21/06/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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