TJMT - 1026047-53.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 15:01
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1023033-19.2023.8.11.0000
-
30/01/2025 13:42
Processo correicionado
-
30/01/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:04
Processo em correição
-
13/06/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:25
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1026047-53.2021.8.11.0041.
Visto.
Visando ao saneamento e organização do processo, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC de 2015 (Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instruídos pela nova lei adjetiva), intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá justificar o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Indicarem que questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito -
12/01/2024 15:49
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/10/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 04:31
Decorrido prazo de DOMINGOS SEBALHOS em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 02:18
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu (s) advogado(s), para IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
20/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 15:20
Processo Desarquivado
-
18/01/2023 15:20
Arquivado Provisoramente
-
17/01/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2022 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 17:43
Processo Desarquivado
-
02/06/2022 17:43
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2022 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2022 13:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2022 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 13:49
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2022 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2021 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 09:30
Audiência de Conciliação realizada em 28/09/2021 09:30 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
28/09/2021 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
28/09/2021 09:17
Recebimento do CEJUSC.
-
28/09/2021 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
28/09/2021 09:15
Audiência do art. 334 CPC.
-
24/09/2021 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2021 15:55
Recebidos os autos.
-
21/09/2021 15:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/09/2021 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2021 04:27
Decorrido prazo de RÉUS INCERTOS , DESCONHECIDOS, INOMINADOS, EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS em 09/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 04:22
Decorrido prazo de ELIO RODRIGUES CAMPOS em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 04:21
Decorrido prazo de Osmani Rodrigues Campos em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 04:20
Decorrido prazo de NELI RODRIGUES CAMPOS em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 04:20
Decorrido prazo de MARIA CAMPOS DA SILVA em 03/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 07:23
Decorrido prazo de ANSELMO RODRIGUES CAMPOS em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 07:23
Decorrido prazo de Osmani Rodrigues Campos em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 07:23
Decorrido prazo de NELI RODRIGUES CAMPOS em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 07:23
Decorrido prazo de MARIA CAMPOS DA SILVA em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 07:23
Decorrido prazo de ELIO RODRIGUES CAMPOS em 25/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 09:23
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 24/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 07:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CUIABÁ em 20/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 08:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 18:36
Decorrido prazo de Osmani Rodrigues Campos em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 18:36
Decorrido prazo de MARIA CAMPOS DA SILVA em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 18:36
Decorrido prazo de ELIO RODRIGUES CAMPOS em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 18:35
Decorrido prazo de ANSELMO RODRIGUES CAMPOS em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 18:35
Decorrido prazo de NELI RODRIGUES CAMPOS em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2021 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 18:11
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2021 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2021 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2021 09:22
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2021 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2021 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2021 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2021 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2021 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2021 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2021 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2021 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2021 05:25
Publicado Citação em 10/08/2021.
-
10/08/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 14:21
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2021 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2021 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2021 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2021 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2021 14:12
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 06:52
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
04/08/2021 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 18:20
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 28/09/2021 09:00 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
02/08/2021 16:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/08/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 15:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/07/2021 12:25
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2021 01:09
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
24/07/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
-
22/07/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 16:53
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 15:42
Recebido pelo Distribuidor
-
21/07/2021 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/07/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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