TJMT - 1005061-95.2023.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:49
Processo Reativado
-
23/04/2025 09:13
Devolvidos os autos
-
23/04/2025 09:13
Juntada de Certidão de retificação da autuação e ausência de prevenção
-
06/03/2025 13:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
28/02/2025 07:11
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 07:11
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
17/02/2025 02:47
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2025 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/01/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
28/09/2024 02:06
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 27/09/2024 23:59
-
17/09/2024 02:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 16/09/2024 23:59
-
06/09/2024 02:09
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCO HUMBERTO PASSOS SILVA em 22/08/2024 23:59
-
22/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 17:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/08/2024 12:35
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 18:32
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
13/08/2024 18:32
Recebimento do CEJUSC.
-
13/08/2024 18:07
Audiência de conciliação realizada em/para 08/08/2024 16:12, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
-
13/08/2024 16:24
Juntada de Termo de audiência
-
12/08/2024 19:01
Audiência de conciliação designada em/para 08/08/2024 16:12, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
-
12/08/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:21
Recebidos os autos.
-
12/08/2024 17:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/08/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 16:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/07/2024 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 15:58
Expedição de Mandado
-
27/07/2024 02:05
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 26/07/2024 23:59
-
09/07/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 02:29
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 02:10
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 02/07/2024 23:59
-
25/06/2024 01:31
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 01:06
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 20/06/2024 23:59
-
31/05/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2024 01:23
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2024 13:27
Expedição de Informações
-
17/05/2024 13:25
Expedição de Informações
-
08/05/2024 14:36
Expedição de Informações
-
08/05/2024 14:31
Expedição de Informações
-
08/05/2024 14:23
Expedição de Informações
-
08/05/2024 14:22
Expedição de Informações
-
08/03/2024 19:16
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:39
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Intimação da parte Autora/Exequente para que junte aos autos comprovante de recolhimento da guia de pesquisa dos sistemas informatizados. -
07/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2023 21:59
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2023 03:02
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora/exequente para que se manifeste acerca da certidão negativa de cumprimento de diligência do Oficial de Justiça aportada aos autos. -
06/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
-
03/11/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2023 08:15
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 23:36
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 14:23
Expedição de Mandado
-
05/10/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 01:35
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para que providencie o recolhimento da guia de diligência do Oficial de Justiça para expedição do mandado. -
26/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 07:00
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte Autora para se manifestar acerca da correspondência devolvida. -
18/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2023 01:50
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/09/2023 07:39
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 05:53
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora/exequente para que se manifeste acerca da certidão negativa de cumprimento de diligência do Oficial de Justiça aportada aos autos. -
17/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 19:26
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 04:13
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:54
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 25/07/2023 23:59.
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19/07/2023 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2023 18:08
Expedição de Mandado
-
08/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:17
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
04/07/2023 11:21
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
01/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
01/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 1005061-95.2023.8.11.0045 EXEQUENTE: SICREDI OURO VERDE MT EXECUTADO: FRANCISCO HUMBERTO PASSOS SILVA Vistos, etc.
I.
Cite-se a parte Executada para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829, caput), ou indique bens passíveis de penhora, cientificando-a também de que poderá opor embargos (CPC, arts. 914 e 915), independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC.
II.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais serão reduzidos pela metade, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias (CPC, art. 827, § 1º).
III.
Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte Executada (CPC, art. 829, § 1º).
IV.
Não sendo encontrada a parte Executada, o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, promovendo-se, na sequência, o procedimento inserto no § 1º do art. 830 do CPC.
V.
Caso a parte Executada possua cadastro na forma dos arts. 246, § 1º, e art. 1.051, ambos do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
VI.
De mais a mais, em medida de cooperação (art. 6° do Código de Processo Civil), no caso de realização de atos expropriatórios, este Juízo informa que dispõe dos Sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud, cuja postulação sugere-se ser realizada abrangendo todos os sistemas, ou seja, todos de uma vez, de modo a garantir celeridade ao andamento do feito (art. 4° do Código de Processo Civil).
VII.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
29/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 20:57
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 19:14
Recebido pelo Distribuidor
-
14/06/2023 19:14
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/06/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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