TJMT - 1013999-11.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:25
Juntada de Certidão
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08/08/2025 09:06
Recebidos os autos
-
08/08/2025 09:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/06/2025 01:36
Decorrido prazo de 4DI COMERCIO DE BORRACHAS E PARAFUSOS LTDA em 13/06/2025 23:59
-
14/06/2025 01:07
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2025 01:07
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
14/06/2025 01:07
Decorrido prazo de 4DI COMERCIO DE BORRACHAS E PARAFUSOS LTDA em 13/06/2025 23:59
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01/06/2025 01:45
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
01/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2025 15:42
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
28/05/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2025 16:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/04/2025 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 13:51
Expedição de Mandado
-
24/02/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 07:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2024 05:55
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/11/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2024 05:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/09/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 17:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
23/06/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 18:00
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/06/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 14:40
Audiência de conciliação realizada em/para 19/02/2024 14:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
29/05/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2024 16:03
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 18:36
Expedição de Mandado
-
23/02/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 00:37
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
23/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1013999-11.2023.8.11.0003 POLO ATIVO: 4DI COMERCIO DE BORRACHAS E PARAFUSOS LTDA - ME POLO PASSIVO: GOLD TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Nos termos da legislação em vigor, e PROV. 55/07-CG/MT, intimo a parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre a devolução do mandado(ID 141696609), indicando o atual e completo endereço da parte requerida (e telefone), sob pena de extinção. (assinatura digital QRCode) LIDIANE DA CRUZ GARCIA Analista Judiciário -
19/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 14:37
Juntada de Termo de audiência
-
16/02/2024 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 22:50
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2024 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2024 14:00
Expedição de Mandado
-
14/02/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2024 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 18:49
Expedição de Mandado
-
30/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:07
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2023 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2023 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2023 16:20
Expedição de Mandado
-
09/11/2023 16:11
Audiência de conciliação designada em/para 19/02/2024 14:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
09/11/2023 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2023 16:00
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 16:00
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
08/11/2023 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 15:52
Juntada de Termo de audiência
-
30/10/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 16:30
Expedição de Mandado
-
01/09/2023 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 09:18
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
27/08/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2023 05:28
Decorrido prazo de 4DI COMERCIO DE BORRACHAS E PARAFUSOS LTDA - ME em 28/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:17
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1013999-11.2023.8.11.0003 POLO ATIVO: EXEQUENTE: 4DI COMERCIO DE BORRACHAS E PARAFUSOS LTDA - ME POLO PASSIVO: EXECUTADO: GOLD TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTDA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: de Conciliação Sala: SALA 01 - 1JECROO Data: 31/10/2023 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: JULLYA HIVILA TEIXEIRA MODOLON 19/07/2023 15:21:27 -
19/07/2023 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 15:26
Expedição de Mandado
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19/07/2023 15:06
Audiência de conciliação designada em/para 31/10/2023 15:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
13/07/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 04:04
Decorrido prazo de GOLD TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTDA em 27/06/2023 23:59.
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24/06/2023 05:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2023 03:59
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
20/06/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1013999-11.2023.8.11.0003.
EXEQUENTE: 4DI COMERCIO DE BORRACHAS E PARAFUSOS LTDA - ME EXECUTADO: GOLD TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTDA Vistos, etc.
Da análise dos autos observa-se que o presente feito fora distribuído como ação de execução de título extrajudicial, fundado em notas fiscais inadimplidas.
Em que pese a parte Autora ter proposto a presente ação pelo procedimento atinente a execução de títulos extrajudiciais, da análise do título carreado aos autos observa-se que este não possui os requisitos legais necessários para ser considerado título executivo.
Destarte, cediço que não há como o presente feito tramitar sob o rito do processo de execução de título extrajudicial, no entanto, é possível o recebimento da presente como Reclamação, em atenção aos princípios que regem os feitos em tramite no juizado especial.
Assim, RECEBO a presente como Reclamação, eis que verifico que a petição inicial preenche os requisitos do art. 319 do Novo Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No caso vertente, verifico, ainda, que não é o caso de improcedência liminar do pedido, conforme disposto no art. 334 do Novo Código de Processo Civil.
CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, no endereço informado, consignando-se as advertências legais.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO já designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 344, NCPC).
Consigno que, se houver contestação tempestiva, somente se intimará o autor para apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias se com a peça defensiva forem juntados documentos relevantes ao deslinde da causa ou contiver pedido contraposto, o que deverá ser certificado pela Secretaria.
Consigno, outrossim, que a audiência de conciliação será realizada, em regra, de forma presencial, porém, faculto às partes a opção de participarem do ato na forma telepresencial (art. 3º, Resolução nº 345/2020-CNJ), hipótese na qual deverão acessar o link a ser disponibilizado no processo pela Secretaria deste Juizado.
Por fim, DETERMINO que a secretaria Proceda-se com as alterações no PJE quanto ao tipo de processo, eis que não se trata de feito executivo. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
16/06/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 06:35
Conclusos para despacho
-
03/06/2023 06:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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