TJMT - 1017174-64.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/07/2023 17:12
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
22/06/2023 02:56
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
22/06/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1017174-64.2021.8.11.0041.
Vistos etc.
Homologo por sentença, para que surtam seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes instrumentalizado junto ao Id 117785028 - págs. 1/4.
Em consequência, julgo e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso III do Código de Processo Civil.
Deixo de proceder à liberação de eventuais restrições junto ao DETRAN e aos órgãos de proteção ao crédito, tendo em vista, não haver nenhum ofício expedido por este juízo solicitando a inclusão de restrições àqueles órgãos.
Ainda, de acordo com o art. 90, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais finais.
Honorários advocatícios conforme pactuado.
Ante a renúncia ao prazo recursal, dê-se baixa no distribuidor e arquivem-se os autos como as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
Le/Cuiabá, 20 de junho de 2023.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário -
20/06/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 17:21
Homologada a Transação
-
25/05/2023 08:39
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2023 19:19
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 20:40
Decorrido prazo de ELIAS EDUARDO RODRIGUES STOCCO em 29/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 23:17
Decorrido prazo de ELIAS EDUARDO RODRIGUES STOCCO em 22/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 05:33
Publicado Decisão em 01/08/2022.
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30/07/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 17:53
Decisão interlocutória
-
24/07/2022 16:58
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 14:46
Decorrido prazo de MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI em 06/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 18:54
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA CARVALHO em 06/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 08:41
Decorrido prazo de ALESSANDRO TARCISIO ALMEIDA DA SILVA em 06/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 08:41
Decorrido prazo de PEDRO SYLVIO SANO LITVAY em 06/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 16:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/04/2022 00:18
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
08/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 06:37
Decorrido prazo de ELIAS EDUARDO RODRIGUES STOCCO em 10/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 18:43
Juntada de Petição de embargos à execução
-
17/12/2021 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 09:50
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2021 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2021 16:05
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 08:25
Decorrido prazo de PEDRO SYLVIO SANO LITVAY em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 08:24
Decorrido prazo de ALESSANDRO TARCISIO ALMEIDA DA SILVA em 22/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:51
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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15/09/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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13/09/2021 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2021 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2021 20:58
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2021 05:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE MATO GROSSO em 15/06/2021 23:59.
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07/06/2021 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2021 15:27
Expedição de Mandado.
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21/05/2021 01:18
Publicado Decisão em 21/05/2021.
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21/05/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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19/05/2021 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 21:40
Concedida a Medida Liminar
-
17/05/2021 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2021 11:18
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 11:18
Juntada de Certidão
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14/05/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
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14/05/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 16:29
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2021 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/05/2021 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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