STJ - 1014287-65.2023.8.11.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO
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30/05/2025 15:23
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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08/05/2025 01:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 08/05/2025
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07/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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05/05/2025 21:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 08/05/2025
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05/05/2025 21:40
Não conhecido o recurso de CLEBER VALMOR COMPAGNONI e VALMOR JOSE MUNCIO CAMPANHONI
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22/04/2025 15:42
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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22/04/2025 15:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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14/04/2025 17:30
Classe Processual alterada para EAREsp (Classe anterior: AREsp 2634787)
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14/04/2025 16:55
Remetidos os Autos (para autuar Embargos de Divergência) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE JURISDIÇÃO ESPECIAL
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14/04/2025 16:06
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA nº 329758/2025
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14/04/2025 15:59
Protocolizada Petição 329758/2025 (EDv - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA) em 14/04/2025
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24/03/2025 00:48
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 24/03/2025 Petição Nº 865112/2024 - EDcl no AgInt no
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21/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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19/03/2025 19:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0865112 - EDcl no AgInt no AREsp 2634787 - Publicação prevista para 24/03/2025
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17/03/2025 23:59
Embargos de Declaração de CLEBER VALMOR COMPAGNONI e VALMOR JOSE MUNCIO CAMPANHONI Não-acolhidos , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00865112/2024 - EDcl no AgInt no AREsp 2634787/MT
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10/03/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000011-2025-AJC-4T)
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26/02/2025 00:51
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 26/02/2025
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25/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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24/02/2025 14:47
Incluído em pauta para 11/03/2025 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00865112/2024 - EDcl no AgInt no AREsp 2634787/MT
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10/10/2024 17:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator)
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09/10/2024 14:41
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 892149/2024
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09/10/2024 14:26
Protocolizada Petição 892149/2024 (CRR - CONTRARRAZÕES RE/RO) em 09/10/2024
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02/10/2024 05:49
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 02/10/2024 Petição Nº 865112/2024 -
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01/10/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl)
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01/10/2024 17:30
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 865112/2024. Publicação prevista para 02/10/2024)
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01/10/2024 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 865112/2024
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01/10/2024 16:43
Protocolizada Petição 865112/2024 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 01/10/2024
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25/09/2024 05:02
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 25/09/2024 Petição Nº 601224/2024 - AgInt
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24/09/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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24/09/2024 18:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0601224 - AgInt no AREsp 2634787 - Publicação prevista para 25/09/2024
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23/09/2024 23:59
Conhecido o recurso de CLEBER VALMOR COMPAGNONI e VALMOR JOSE MUNCIO CAMPANHONI e não-provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00601224/2024 - AgInt no AREsp 2634787/MT
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11/09/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000167-2024-AJC-4T)
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06/09/2024 05:28
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 06/09/2024
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05/09/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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05/09/2024 15:21
Incluído em pauta para 17/09/2024 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00601224/2024 - AgInt no AREsp 2634787/MT
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27/08/2024 09:28
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD
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27/08/2024 09:15
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
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22/08/2024 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/08/2024 Petição Nº 601224/2024 - AgInt
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21/08/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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21/08/2024 08:19
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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21/08/2024 08:12
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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20/08/2024 21:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0601224 - AgInt no AREsp 2634787 - Publicação prevista para 22/08/2024
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20/08/2024 21:00
Determinada a distribuição do feito
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09/08/2024 17:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento à ARP
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09/08/2024 16:51
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 667262/2024
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09/08/2024 16:31
Protocolizada Petição 667262/2024 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 09/08/2024
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19/07/2024 05:01
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 19/07/2024 Petição Nº 601224/2024 -
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18/07/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)
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17/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 601224/2024. Publicação prevista para 19/07/2024)
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17/07/2024 18:01
Juntada de Petição de agravo interno nº 601224/2024
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17/07/2024 17:47
Protocolizada Petição 601224/2024 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 17/07/2024
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26/06/2024 05:32
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/06/2024
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25/06/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/06/2024 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/06/2024
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25/06/2024 16:10
Não conhecido o recurso de CLEBER VALMOR COMPAGNONI e VALMOR JOSE MUNCIO CAMPANHONI
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28/05/2024 20:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento à ARP
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28/05/2024 19:16
Juntada de Petição de petição nº 442806/2024
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28/05/2024 19:00
Protocolizada Petição 442806/2024 (PET - PETIÇÃO) em 28/05/2024
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24/05/2024 05:23
Publicado VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos em 24/05/2024
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23/05/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos
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23/05/2024 12:30
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos - PROCESSO Nº 202401699220. Publicação prevista para 24/05/2024)
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23/05/2024 10:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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09/05/2024 17:32
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
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01/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1014287-65.2023.8.11.0000.
Recorrentes: CLEBER VALMOR COMPAGNONI e VALMOR JOSE MUNCIO CAMPANHONI.
Recorrido: ITAU UNIBANCO S.A.
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial, com pedido de efeito suspensivo, interposto por CLEBER VALMOR COMPAGNONI e VALMOR JOSE MUNCIO CAMPANHONI, com fundamento no art. 105, III, alínea “a” e “c” da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Ocorre que o direito controvertido foi amplamente enfrentado por órgão Colegiado deste Egrégio Tribunal de Justiça, situação jurídica que força reconhecer que em face da amplitude e da excepcionalidade do pedido de suspensão do v. acórdão, necessário se faz analisar a pretensão após as contrarrazões.
Deve ser observado, por relevante, que para a excepcional concessão do efeito suspensivo, em atenção ao que dispõe o artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, mostra-se necessária a comprovação de dois requisitos legais, quais sejam, a probabilidade de provimento do recurso, isto é, a existência de razões capazes de levar ao acolhimento dos fundamentos recursais apto a autorizar a suspensão da decisão recorrida, bem como o perigo da demora, representado pela demonstração inequívoca de que a imediata produção dos efeitos impõe risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Desse modo, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos.
Publique-se. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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