TJMT - 1003459-41.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 03:12
Recebidos os autos
-
14/02/2024 03:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/12/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 17:40
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
14/11/2023 01:22
Decorrido prazo de DANIELA CLAUDIA DA COSTA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:23
Decorrido prazo de DANIELA CLAUDIA DA COSTA SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 19:01
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 02:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1003459-41.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA EXECUTADO: DANIELA CLAUDIA DA COSTA SILVA Vistos, etc.
Após dada a ordem de bloqueio, a Exequente peticionou nos autos informando o pagamento da dívida em execução, razão pela qual, julgo extinta a execução nos moldes do art. 924, II do CPC.
Baixadas as constrições realizadas nos presentes autos, bem como as ordens de bloqueio, conforme comprovantes anexos.
Ao arquivo de imediato. Às providências.
Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito -
24/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 03:26
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1003459-41.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA EXECUTADO: DANIELA CLAUDIA DA COSTA SILVA Vistos, etc.
Defiro a tentativa de penhora no valor de R$ 12.708,56 (doze mil e setecentos e oito reais e cinquenta e seis centavos) em conta bancária e aplicações financeiras, por meio do sistema SISBAJUD, sendo realizado o protocolo no SISBAJUD sob número 20.***.***/5556-26, sendo negativa a diligência, conforme certidão anexa.
Defiro ainda o pedido de consulta de veículos registrados em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, o que já foi feito em gabinete, retornando a pesquisa positiva, de modo que intimo a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse na penhora do veículo encontrado, oportunidade em que deverá indicar endereço visando à formalização daquela.
Com a informação, expeça-se mandado de intimação/penhora/avaliação.
Cumprido o ato, destaco que a avaliação é dispensada quando o valor do bem for de fácil aferição através de tabelas amplamente divulgadas nos meios eletrônicos, devendo o Oficial de Justiça fornecer cópia da tabela e se manifestar apenas quanto ao estado de conservação do bem.
Após, lavre-se o Auto de Depósito, devendo o veículo permanecer sobre a responsabilidade do devedor até ulterior decisão.
Intime-se a executada acerca da penhora realizada, consignando que, querendo, poderá oferecer embargos à execução, nos termos do art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 525, §1º, do CPC.
Havendo oposição, intime-se a parte credora para se manifestar em 15 dias.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito -
05/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 08:47
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
03/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 13:47
Juntada de recibo (sisbajud)
-
10/07/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 03:12
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
19/06/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2023 01:50
Decorrido prazo de DANIELA CLAUDIA DA COSTA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 22:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/05/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2023 14:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2023 13:15
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
30/03/2023 13:14
Processo Desarquivado
-
30/03/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2022 08:31
Decorrido prazo de DANIELA CLAUDIA DA COSTA SILVA em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 08:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA em 10/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 05:22
Publicado Sentença em 27/05/2022.
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27/05/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 16:31
Arquivado Definitivamente
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25/05/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 15:11
Homologada a Transação
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19/05/2022 13:31
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2022 04:34
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 17:11
Conclusos para despacho
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23/03/2022 10:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA em 22/03/2022 23:59.
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24/02/2022 04:05
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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