TJMT - 1014476-43.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 15:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
25/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 15:11
Recurso especial admitido
-
14/03/2024 18:04
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2024 03:29
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2024 03:10
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
15/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
-
14/02/2024 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1014476-43.2023.8.11.0000.
Recorrente: JOAO ARANTES NETO.
Recorrido: BRF S.A.
Vistos.
Constou da certidão id 200722160, in verbis: “Certifico que o Recurso Especial foi interposto neste Tribunal e não foi efetuado o pagamento integral das custas judiciais, pois o valor pago na Guia de Recolhimento da União-GRU é menor que o devido na Instrução Normativa STJ/GP Nº 1 de 15/01/2024 vigente a partir de 01/02/2024.”.
Ante o exposto, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar a complementação do preparo, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, certifique-se se houve o efetivo e regular pagamento.
Após, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Desembargadora MARIA EROTIDES KNEIP Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
13/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 16:02
Decisão interlocutória
-
06/02/2024 03:10
Decorrido prazo de BRF S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:48
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 23:10
Recebidos os autos
-
01/02/2024 23:10
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
01/02/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 23:05
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
01/02/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 15:48
Juntada de Petição de recurso especial
-
01/02/2024 15:45
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/12/2023 08:40
Publicado Acórdão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 11:05
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 10:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/12/2023 18:41
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2023 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/12/2023 03:17
Decorrido prazo de JOAO ARANTES NETO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:17
Decorrido prazo de BRF S.A. em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:40
Decorrido prazo de JOAO ARANTES NETO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 12:40
Decorrido prazo de BRF S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/11/2023 06:20
Publicado Intimação de pauta em 28/11/2023.
-
28/11/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 22:44
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 22:42
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 03:13
Decorrido prazo de BRF S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 13:35
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 17:52
Juntada de Petição de resposta
-
13/11/2023 09:09
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 10:37
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
09/11/2023 06:20
Publicado Acórdão em 09/11/2023.
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09/11/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/11/2023 00:00
Intimação
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – NULIDADE DE CITAÇÃO – ATO PRATICADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA – VALIDADE - FÉ PÚBLICA DO MEIRINHO – ARTS. 405 E 425, I, DO CPC - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO CREDOR - DECISÃO MANTIDA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O senhor Oficial de Justiça possui fé pública, sendo considerados autênticos os atos por ele praticados, salvo prova em contrário.
Há, pois, presunção de veracidade da certidão do Oficial de Justiça, cujo cargo é detentor de fé pública, somente elidida por prova em contrário, ausente, entretanto, no presente instrumento.
O artigo 405, do CPC, estabelece que “o documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença”.
Por sua vez, fazem a mesma prova que os originais as certidões textuais de qualquer peça dos autos, do protocolo das audiências ou de outro livro a cargo do escrivão ou do chefe de secretaria, se extraídas por ele ou sob sua vigilância e por ele subscritas, égide do artigo 425, I, do mesmo diploma legal.
Não prospera a tese da alegada prescrição intercorrente, uma vez que, para o seu reconhecimento, mostrar-se-ia necessária a comprovação de que houve inércia do credor em impulsionar o feito, por prazo superior ao de prescrição do direito material.
O tema da prescrição intercorrente restou equacionado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC), proferido no Resp nº 1.604.412/SC.
No caso em testilha, não se verifica a alegada desídia do credor a justificar o reconhecimento da prescrição intercorrente, vez que, desde o início do processo executório, diligenciou-se nos autos, formulando diversos pedidos, de modo que, sempre que intimado, manifestou nos autos. -
01/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:22
Conhecido o recurso de JOAO ARANTES NETO - CPF: *71.***.*06-90 (AGRAVANTE) e não-provido
-
27/10/2023 20:50
Juntada de Petição de certidão
-
27/10/2023 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/10/2023 02:27
Decorrido prazo de BRF S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:27
Decorrido prazo de JOAO ARANTES NETO em 25/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/10/2023 10:50
Publicado Intimação de pauta em 17/10/2023.
-
17/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 25 de Outubro de 2023 a 27 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
13/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
13/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
-
12/10/2023 01:08
Decorrido prazo de BRF S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 01:08
Decorrido prazo de JOAO ARANTES NETO em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 20:26
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2023 20:22
Deliberado em Sessão - Adiado
-
06/10/2023 16:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/10/2023 01:06
Publicado Intimação de pauta em 02/10/2023.
-
30/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 00:18
Decorrido prazo de JOAO ARANTES NETO em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 08:34
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2023 00:41
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Inexistindo pedido de liminar, em análise preliminar e não preclusiva da questão, reputam-se presentes os requisitos elencados nos artigos 1.015, parágrafo único e artigo 1.017, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, necessários para conhecimento do agravo na forma instrumental.
Intimem-se a parte agravada, por intermédio do respectivo patrono, para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões (art. 1019, II, do CPC). Às providências de praxe, autorizando a Senhora Secretária da Segunda Câmara Cível a assinar os expedientes necessários.
Cumpra-se.
Desembargadora Maria Helena G.
Póvoas. = relatora em substituição legal = -
10/07/2023 11:39
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 00:22
Publicado Informação em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1014476-43.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
SEBASTIÃO DE MORAES FILHO. -
22/06/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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