TJMT - 1006136-35.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 10:37
Juntada de Certidão
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17/02/2024 03:31
Recebidos os autos
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17/02/2024 03:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/12/2023 17:28
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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16/12/2023 09:11
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 09:11
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 09:11
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL COSTA DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
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30/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 07:56
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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30/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
As partes, buscando encerrar a demanda, avençaram uma composição que, tendo como pano de fundo direitos, cuja negociação é cabível, dá margem à sua judicial homologação, dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas nos autos, cabendo verificar apenas e tão somente a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico.
Aliás, a coisa julgada torna indiscutível o reconhecimento do direito do exequente (título executivo judicial – art. 515 do CPC), podendo este ser objeto de transação ou renúncia, sendo possível que haja a alteração dos termos da relação jurídica, o que implica a consolidação da novação das obrigações.
Por tais razões, uma vez que incumbe ao juiz promover a qualquer tempo a conciliação (art. 139, V, do CPC), HOMOLOGO o acordo efetuado entre os litigantes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a teor do que sentencia o artigo 2º da Lei 9.099/95 e a inteligência do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Não havendo novas manifestações, arquive-se mediante as baixas e anotações necessárias.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
28/11/2023 08:49
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 08:49
Expedição de Outros documentos
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28/11/2023 08:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/11/2023 06:34
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 13:29
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 13:22
Devolvidos os autos
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16/11/2023 13:22
Juntada de petição
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16/11/2023 13:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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16/11/2023 13:22
Juntada de acórdão
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16/11/2023 13:22
Juntada de Certidão
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16/11/2023 13:22
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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16/11/2023 13:22
Juntada de intimação de pauta
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16/11/2023 13:22
Juntada de intimação de pauta
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16/11/2023 13:22
Juntada de despacho
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13/07/2023 00:00
Intimação
Verifica-se que o recurso interposto pela parte requerida preenche os requisitos de admissibilidade, vez que se trata da via pertinente (cabimento) para guerrear a decisão recorrida (art. 41 da LJESP), tendo sido interposto no prazo legal (tempestividade) de 10 dias (art. 42 da LJESP), foi manejado (regularidade formal) por meio de petição (art. 42, segunda parte, da LJESP), não havendo indicativos de que a parte aquiesceu com a decisão ou renunciou seu direito ao uso das vias recursais (inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer), sendo, previamente, efetuado o seu adequado pagamento (preparo), razão pela qual o RECEBO tão somente em seu efeito devolutivo.
Transcorrido o prazo para apresentar contrarrazões, remeta-se os autos para a Turma Recursal Única do Estado de Mato Grosso, com nossas homenagens de estima.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
12/07/2023 13:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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12/07/2023 09:26
Expedição de Outros documentos
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12/07/2023 09:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/07/2023 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2023 12:45
Conclusos para decisão
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30/06/2023 02:13
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS AV.
RUA FRANCISCO LIRA, 1051, SETOR SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 - TELEFONE: (66) 3402-4400 E-mail: [email protected] IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Intimação para Contrarrazões Processo n. 1006136-35.2022.8.11.0004 Requerente: LUCAS GABRIEL COSTA DE SOUZA ADVOGADOS DO(A) REQUERENTE: ELIERCIO ZOLET - MT28027-O, ALEX DA MATA ROCHA - MT18258-O, LUCAS NEVES BATISTA - PR82527 Requerido: NU PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO DO(A) REQUERIDO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417-A Nos termos da legislação vigente, da CNGC e Provimento nº 56/2007 , impulsiono estes autos, com a finalidade de: INTIMAR a parte Recorrida para, nos termos do artigo 42, § 2º da Lei 9.099/95, apresentar Contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme documentos vinculados disponíveis no sistema PJE.
BARRA DO GARÇAS, 28 de junho de 2023 (Assinado eletronicamente) JOSE FERNANDO CARVALHO SANTOS Gestor de Secretaria -
28/06/2023 19:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/06/2023 12:33
Expedição de Outros documentos
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28/06/2023 11:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/06/2023 08:08
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL COSTA DE SOUZA em 26/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:33
Publicado Sentença em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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11/06/2023 21:40
Expedição de Outros documentos
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11/06/2023 21:40
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2023 21:40
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 11:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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27/09/2022 12:06
Juntada de Termo de audiência
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27/09/2022 12:05
Audiência Conciliação juizado realizada para 27/09/2022 12:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
26/09/2022 18:53
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2022 16:23
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 14/09/2022 23:59.
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15/09/2022 04:15
Juntada de entregue (ecarta)
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13/09/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 12:00
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 09/09/2022 23:59.
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08/09/2022 09:41
Juntada de entregue (ecarta)
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05/09/2022 08:34
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL COSTA DE SOUZA em 01/09/2022 23:59.
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02/09/2022 23:12
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL COSTA DE SOUZA em 01/09/2022 23:59.
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25/08/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2022 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2022 01:45
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 05:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 23:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/08/2022 23:34
Recebida a emenda à inicial
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22/08/2022 23:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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08/08/2022 15:05
Conclusos para decisão
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08/08/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 10:58
Conclusos para decisão
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15/07/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 10:58
Audiência Conciliação juizado designada para 27/09/2022 12:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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15/07/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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