TJMT - 1001689-63.2017.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 08:52
Juntada de Certidão
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22/08/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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01/07/2023 04:45
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 04:42
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 29/06/2023 23:59.
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23/06/2023 02:39
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: BANCO ITAÚCARD S.A..
Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 da CNGC, fica devidamente INTIMADA a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior.
Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 20 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
21/06/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 13:42
Recebidos os autos
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16/03/2023 13:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/07/2019 18:16
Transitado em Julgado em 22/05/2017
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22/05/2017 14:15
Arquivado Definitivamente
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22/05/2017 14:15
Transitado em Julgado em 22/05/2017
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22/05/2017 14:15
Transitado em Julgado em 22/05/2017
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12/05/2017 02:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 11/05/2017 23:59:59.
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20/04/2017 00:16
Publicado Intimação em 18/04/2017.
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20/04/2017 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2017 00:01
Publicado Intimação em 18/04/2017.
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20/04/2017 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/04/2017 10:33
Indeferida a petição inicial
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11/04/2017 12:24
Conclusos para despacho
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11/04/2017 12:24
Ato ordinatório praticado
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11/04/2017 03:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 10/04/2017 23:59:59.
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20/03/2017 00:01
Publicado Intimação em 20/03/2017.
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18/03/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2017 14:42
Ato ordinatório praticado
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16/03/2017 14:39
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO (181) alterada para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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15/03/2017 09:58
Concedida a Medida Liminar
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14/03/2017 13:02
Conclusos para despacho
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13/03/2017 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/02/2017 01:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 20/02/2017 23:59:59.
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24/01/2017 17:34
Declarada incompetência
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24/01/2017 14:53
Conclusos para decisão
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24/01/2017 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2017
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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