TJMT - 1007467-97.2018.8.11.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 18:03
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 18:03
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
11/06/2025 18:02
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 02:05
Decorrido prazo de CX CONSTRUCOES LTDA em 09/06/2025 23:59
-
27/05/2025 16:59
Decorrido prazo de JOAO FERNANDO DE SOUZA ASSUNCAO em 26/05/2025 23:59
-
27/05/2025 16:46
Decorrido prazo de JOAO FERNANDO DE SOUZA ASSUNCAO em 26/05/2025 23:59
-
19/05/2025 02:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2025 15:17
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso extraordinário de CX CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-21 (APELANTE)
-
29/04/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 14:10
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:09
Juntada de .STF ARE Outros
-
29/04/2025 14:04
Juntada de .STJ AREsp Não Conhecido
-
13/06/2024 14:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
13/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:07
Decisão interlocutória
-
06/06/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 09:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 01:07
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 22:51
Juntada de Petição de agravo ao stf
-
10/05/2024 22:49
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
24/04/2024 01:08
Decorrido prazo de JOAO FERNANDO DE SOUZA ASSUNCAO em 23/04/2024 23:59
-
18/04/2024 01:02
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 09:47
Recurso Especial não admitido
-
15/04/2024 09:47
Recurso Extraordinário não admitido
-
27/02/2024 19:22
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:58
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial e Extraordinário na Apelação Cível n. 1007467-97.2018.8.11.0002 RECORRENTE: CX CONSTRUCOES LTDA RECORRIDO: JOAO FERNANDO DE SOUZA ASSUNCAO
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial e Extraordinário interposto pela CX CONSTRUCOES LTDA, contra o acórdão da Segunda Câmara de Direito Privado, conforme ementa de ID 180543186.
A Secretaria Auxiliar da Vice-presidência certificou que não houve recolhimento das custas judiciais, em razão do pedido de justiça gratuita neste Recurso (ID 186502665).
Intimado para comprovar a hipossuficiência (ID 186758164), o Recorrente manifestou-se conforme ID 191072185.
A assistência judiciária gratuita tem por escopo proporcionar ao jurisdicionado o pleno acesso ao Poder Judiciário (art. 5º, inciso XXXV, da CF), cujo pedido pode ser formulado, inclusive, na fase recursal, consoante dicção do artigo 99 do CPC.
Vale dizer que para obtenção da gratuidade, deve o Requerente declarar e demonstrar que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo próprio.
Diante dessas ponderações, em análise aos elementos coligidos aos autos em cotejo com os requisitos para a concessão do benefício, observa-se que o Requerente apenas reitera os documentos já examinados e considerados insuficientes para a concessão da gratuidade.
Diante disso, indefiro a concessão da justiça gratuita pleiteada.
Nos termos do art. 99, §7º, do CPC, intime-se a Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, certifique-se o pagamento.
Após, à conclusão.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
20/02/2024 12:32
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 11:21
Gratuidade da justiça não concedida a CX CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-21 (APELANTE).
-
14/12/2023 06:28
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 19:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 19:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2023 06:18
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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18/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2023 06:32
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 1007467-97.2018.8.11.0002.
Recorrente: CX CONSTRUCOES LTDA.
Recorrido: JOAO FERNANDO DE SOUZA ASSUNCAO.
Vistos.
Consoante a certidão id 186502665, a parte recorrente não efetuou o recolhimento das custas judiciais, em virtude do pedido de assistência judiciária gratuita apresentado no Recurso Especial e Recurso Extraordinário.
Desse modo, intime-se a parte recorrente para comprovar, de forma cabal, a sua hipossuficiência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pleito, conforme dispõe o artigo 99, § 2°, do Código de Processo Civil.
Após, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
06/11/2023 08:30
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 17:17
Decisão interlocutória
-
17/10/2023 18:08
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:35
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:35
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
17/10/2023 13:34
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
12/10/2023 01:03
Decorrido prazo de JOAO FERNANDO DE SOUZA ASSUNCAO em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:03
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
11/10/2023 15:01
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/09/2023 01:03
Publicado Acórdão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 10:48
Conhecido o recurso de CX CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-21 (EMBARGANTE) e não-provido
-
15/09/2023 16:48
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2023 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/09/2023 01:07
Decorrido prazo de CX CONSTRUCOES LTDA em 13/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 20:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/09/2023 01:09
Decorrido prazo de JOAO FERNANDO DE SOUZA ASSUNCAO em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 01:05
Publicado Intimação de pauta em 04/09/2023.
-
02/09/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 12:01
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 19:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2023 00:15
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
29/07/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 08:00
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 07:58
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/07/2023 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2023 00:55
Publicado Acórdão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:22
Decorrido prazo de CX CONSTRUCOES LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PARCIAL PROCEDÊNCIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEIÇÃO – CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO – ATRASO NA ENTREGA – CONSTATAÇÃO – CULPA EXCLUSIVA DA VENDEDORA – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO – REDUÇÃO DO VALOR – DESCABIMENTO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – REDUÇÃO – DESCABIMENTO – CONFORMIDADE COM O ARTIGO 85, § 2º, DO CPC/15 – RECURSO DESPROVIDO.
Entendendo o magistrado sentenciante que a audiência de instrução e julgamento era desnecessária para o julgamento da lide e tendo em conta o princípio do livre convencimento motivado, não há falar em cerceamento de defesa quando os elementos constantes dos autos bastam à formação do seu convencimento.
Demonstrado que a rescisão contratual não se deu por desistência imotivada da parte autora, mas sim por culpa exclusiva da construtora que deixou de entregar o apartamento no prazo estipulado no contrato, a rescisão contratual com a consequente devolução integral dos valores pagos é medida que se impõe.
Se o valor da indenização por dano moral atendeu ao caráter sancionatório e inibitório, bem como aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não há razão para redução.
Os consectários legais são matéria de ordem pública que podem ser apreciados de ofício pelo julgador.
Descabe o pedido de redução dos honorários de sucumbência se fixado de acordo os patamares previstos no artigo 85, § 2º, do CPC/15. -
17/07/2023 07:33
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2023 16:23
Conhecido o recurso de CX CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-21 (APELANTE) e não-provido
-
14/07/2023 14:51
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2023 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/07/2023 00:38
Decorrido prazo de JOAO FERNANDO DE SOUZA ASSUNCAO em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/07/2023 01:19
Publicado Intimação de pauta em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 10:55
Decorrido prazo de JOAO FERNANDO DE SOUZA ASSUNCAO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 10:55
Decorrido prazo de CX CONSTRUCOES LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 19:28
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2023 19:26
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:16
Deliberado em Sessão - Retirado
-
30/06/2023 18:31
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2023 20:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/06/2023 00:26
Publicado Intimação de pauta em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 28 de Junho de 2023 a 30 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
19/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 11:30
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:00
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 10:14
Gratuidade da justiça não concedida a CX CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-21 (APELANTE).
-
25/04/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 00:24
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 10:26
Decisão interlocutória
-
11/04/2023 22:26
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 17:44
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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