TJMT - 1007642-37.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 10:35
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 10:25
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2025 17:47
Julgado improcedente o pedido
-
05/08/2023 02:03
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 18:36
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 03:09
Decorrido prazo de MILTON GAETANO JUNIOR em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 04:07
Decorrido prazo de MILTON GAETANO JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 16:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/07/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:03
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
01/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Numero do Processo: 1007642-37.2022.8.11.0007 EMBARGANTE: MILTON GAETANO JUNIOR EMBARGADO: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
Vistos...
Trata-se de Petição intitulada “Embargos à execução”, opostos por Milton Gaetano Júnior contra Banco de Lage Landen Brasil S.A.
Tempestividade ainda não certificada.
Do quanto alegado, vê-se que não há pedido de efeito suspensivo explícito.
Por isso, RECEBEM-SE os embargos, SE TEMPESTIVOS, SEM efeito suspensivo.
Quanto ao benefício da “gratuidade da Justiça” (art. 98 do CPC), DEFERE-SE, o que, como se sabe, não é situação imutável, bem com não é imune a discussões no bojo do processo.
No mais, à SECRETARIA para: 1.
CERTIFICAR a tempestividade dos Embargos; 2.
Se tempestivos: a.
ASSOCIAR estes autos ao processo n. 1003663-09.2018.8.11.0007, caso ainda não feito; b.
INTIMAR o embargado para manifestação.
PRAZO de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC. 3.
Juntada a manifestação, decorrido o prazo sem ela ou intempestivos os embargos, conclusos.
Intimar.
Cumprir.
Serve cópia do presente como MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA, considerando a celeridade processual pretendida.
Alta Floresta-MT, data registrada no sistema.
Dante Rodrigo Aranha da Silva Juiz de Direito -
29/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 13:42
Decisão interlocutória
-
16/11/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:19
Recebido pelo Distribuidor
-
16/11/2022 14:19
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/11/2022 14:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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