TJMT - 1026325-09.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
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05/04/2024 01:12
Recebidos os autos
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05/04/2024 01:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/02/2024 07:16
Decorrido prazo de ADAO DOS SANTOS ANGELO em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 07:16
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:51
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo: 1026325-09.2023.8.11.0001 Requerente: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA Requerido: ADAO DOS SANTOS ANGELO Vistos, etc.
Relatório dispensado (artigo 38 da Lei n. 9.099/1995).
Fundamento e decido.
A parte autora em manifestação (id. 127110199), requereu a desistência do presente feito.
Nesse sentido o Enunciado nº 90 do FONAJE, que: Enunciado nº 90: “a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Posto isto, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se.
P.R.I.C.
Cuiabá, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito -
31/01/2024 19:40
Expedição de Outros documentos
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31/01/2024 19:40
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 19:40
Extinto o processo por desistência
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05/09/2023 14:24
Conclusos para julgamento
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03/09/2023 11:52
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2023 02:05
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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22/07/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE, na figura de seu patrono, para, se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, acerca da Carta de Citação devolvida ID 123783578, requerendo o que entender de direito, podendo oferecer novo endereço(completo), sob pena de arquivamento do feito.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
20/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
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20/07/2023 07:31
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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04/07/2023 20:03
Decorrido prazo de ADAO DOS SANTOS ANGELO em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 20:03
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 03/07/2023 23:59.
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28/06/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2023 03:20
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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28/06/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1026325-09.2023.8.11.0001 EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA EXECUTADO: ADAO DOS SANTOS ANGELO Cite-se a parte executada, por Carta AR, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de execução forçada (artigo 53 da Lei 9.099/95).
Não ocorrendo o pagamento e não havendo indicação de bens à penhora nos autos, voltem conclusos para penhora on-line.
Não sendo encontrado o devedor, intime-se o credor a promover a indicação do necessário no prazo de 05 (cinco) dias.
Inexistindo manifestação no prazo assinalado, conclusos para extinção (artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95).
Expeça-se o necessário.
Antônio Veloso Peleja Júnior Juiz De Direito -
26/06/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
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26/06/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 14:47
Conclusos para despacho
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29/05/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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