TJMT - 1000104-65.2023.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Terceira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 14:34
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
29/01/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
28/01/2025 02:14
Decorrido prazo de WOLBAN MILLER SANCHES MIGUEL em 27/01/2025 23:59
-
21/01/2025 04:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
16/01/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos
-
14/01/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2024 16:49
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2024 16:06
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 20:30
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 01:20
Decorrido prazo de JAKSON MANOEL DA SILVA em 23/04/2024 23:59
-
17/04/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 01:21
Decorrido prazo de WOLBAN MILLER SANCHES MIGUEL em 16/04/2024 23:59
-
16/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 17:02
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 16/04/2024 15:00, 3ª VARA DE BARRA DO BUGRES
-
16/04/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 01:04
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
12/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:16
Juntada de Ofício
-
09/04/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 13:54
Expedição de Mandado
-
25/03/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 09:48
Recebidos os autos
-
22/03/2024 09:48
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 16/04/2024 15:00, 3ª VARA DE BARRA DO BUGRES
-
20/03/2024 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 17:49
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 25/03/2024 15:00, 3ª VARA DE BARRA DO BUGRES
-
20/03/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 05:11
Decorrido prazo de DANIEL CARVALHO DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 09:57
Decorrido prazo de WOLBAN MILLER SANCHES MIGUEL em 05/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:25
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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08/03/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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04/03/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 13:42
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 3ª VARA DE BARRA DO BUGRES Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78307-212 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DE DEFESA, nos termos da legislação vigente e art. 386, II, da CNGC, para ciência do pronunciamento judicial a seguir transcrito.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: de Instrução e Julgamento Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data: 25/03/2024 Hora: 15:00 DECISÃO: Vistos,Analisando o conteúdo da defesa escrita apresentada pelo(s) réu(s), verificam-se alegações de mérito, tornando-se, desse modo, imprescindível a instrução processual.
Ademais, não existe, até o presente momento, prova manifesta de exclusão de ilicitude ou culpabilidade (art. 397, I e II do CPP), o fato aparentemente não é atípico (art. 397, III do CPP) nem tampouco está caracterizado causa alguma de extinção de punibilidade (art. 397, IV do CPP).Cumpre destacar que pela letra da lei, observa-se que a absolvição sumária somente será possível quando verificada a existência de manifesta, evidente, ou seja, inequívoca, de um dos casos previstos no artigo supramencionado.Sobre o tema leciona Andrey Borges de Mendonça, em sua obra ‘Nova reforma do Código de Processo Penal’ (São Paulo: Editora Método, 2008): “A decisão de julgamento antecipado deve ser reservada para hipóteses excepcionais, em que existir prova inequívoca quanto à ocorrência de uma das situações indicadas.
Na dúvida, deve o magistrado indeferir o julgamento antecipado.
Aqui o princípio deve ser o ‘in dúbio pro societatis’.”A esse respeito, esclarecem Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fischer: “(...) fundamental haver certeza inabalável das suas ocorrências para que se possa firmar o decreto absolutório de forma sumária.
Se houver alguma dúvida, não há de se cogitar da absolvição sumária.
O raciocínio é o mesmo que se aplicava – e também ainda se aplica – às hipóteses de absolvição sumária no procedimento específico do Júri.” (in Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência. 1ª ed, 2ª tiragem.
Rio de Janeiro: Editora Lúmen, 2010, p. 800).Para o recebimento da denúncia, nos termos do art. 395 do Código de Processo Penal, é necessário que o fato narrado se constitua crime, não esteja extinta a punibilidade, nem haja ilegitimidade de parte ou ausência de outra condição para o exercício da ação penal.
Além disso, é preciso que a denúncia não seja inepta ou lhe falte pressuposto processual, e que haja justa causa para a acusação.Os fatos narrados na denúncia, em juízo de cognição sumária, amoldam-se ao crime de tráfico de drogas.Destarte, não sendo o caso de absolvição sumária, impõe-se o prosseguimento do feito.Diante do exposto, persistindo os indícios da existência de crime e da sua autoria, RECEBO A DENÚNCIA.DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 25/03/2024 às 15h.A audiência será realizada de maneira virtual, nos termos do art. 3º, § 1º, II, da Resolução nº 354/20 do Conselho Nacional de Justiça.Para acessar a audiência acesse o link abaixo: “...” Intime-se o acusado e requisite-se a presença de eventuais policiais arrolados como testemunha.Intime-se as demais testemunhas para o ato, devendo o oficial de justiça certificar o telefone de contato para envio do link de acesso.
Caso seja informado a impossibilidade técnica pela testemunha de participar por videoconferência, deverá ser informado para comparecer presencialmente ao fórum da Comarca.Caso alguma testemunha resida em outra Comarca, determino que seja informado ao Gabinete para reserva da sala passiva, nos termos do Provimento n° 15/2020.Residindo em outro Estado, depreque-se, para participação por videoconferência do ato ou através de sala passiva.Intimem-se as partes, testemunhas, vítimas e acusado(s).Notifique-se o Ministério Público.Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Bugres/MT, datado e assinado digitalmente Lilian Bartolazzi Laurindo BianchiniJuíza de Direito BARRA DO BUGRES, 27 de fevereiro de 2024.
EZEQUIEL SERAFIM DA PAIXÃO MAZZETO Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
27/02/2024 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:44
Juntada de Ofício
-
27/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 16:42
Expedição de Mandado
-
18/01/2024 12:07
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
10/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:27
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 25/03/2024 15:00, 3ª VARA DE BARRA DO BUGRES
-
10/01/2024 16:57
Recebida a denúncia contra DANIEL CARVALHO DE SOUZA - CPF: *67.***.*12-56 (REU)
-
27/11/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 18:09
Decorrido prazo de WOLBAN MILLER SANCHES MIGUEL em 03/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 04:12
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 3ª VARA DE BARRA DO BUGRES Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78390-000 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DE DEFESA, nos termos da legislação vigente e art. 35, XVI, da CNGC, para apresentar resposta à acusação em favor do(a) denunciado(a), no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e 396-A do CPP, considerando que ele(a), ao ser citado(a), o(a) indicou como advogado(a) constituído(a).
BARRA DO BUGRES, 28 de março de 2023.
DIONE HERVESON MENDES DOS SANTOS Gestor(a) Judiciário(a) Substituto Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
19/06/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 13:08
Juntada de diligência
-
27/03/2023 13:42
Juntada de diligência
-
27/03/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 20:29
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 14:22
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:22
Revogada a Prisão
-
22/03/2023 12:11
Determinada Requisição de Informações
-
20/03/2023 18:03
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 14:36
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
14/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 07:17
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 23/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 17:52
Juntada de diligência
-
07/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/02/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:48
Expedição de Mandado
-
03/02/2023 16:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
01/02/2023 18:42
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:42
Decisão interlocutória
-
31/01/2023 19:12
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 19:11
Juntada de Petição de denúncia
-
13/01/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 19:19
Expedição de Mandado
-
12/01/2023 19:17
Juntada de Termo de audiência
-
12/01/2023 18:13
Juntada de Petição de edital intimação
-
12/01/2023 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/01/2023 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/01/2023 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/01/2023 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/01/2023 18:13
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
12/01/2023 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/01/2023 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/01/2023 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/01/2023 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/01/2023 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/01/2023 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/01/2023 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/01/2023 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/01/2023 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/01/2023 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/01/2023 18:13
Juntada de Petição de termo de qualificação
-
12/01/2023 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/01/2023 18:13
Juntada de Petição de termo
-
12/01/2023 18:13
Juntada de Petição de termo
-
12/01/2023 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/01/2023 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/01/2023 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/01/2023 18:13
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
12/01/2023 18:13
Juntada de Petição de auto de prisão
-
12/01/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
-
12/01/2023 18:12
Recebido pelo Distribuidor
-
12/01/2023 18:12
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
12/01/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Diligência • Arquivo
Diligência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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