TJMT - 0003605-66.2017.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Quarta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:40
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 01:41
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2025 01:41
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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29/08/2025 11:25
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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21/08/2025 07:08
Decorrido prazo de ELIANE FERRAZ FERNANDES em 20/08/2025 23:59
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13/08/2025 09:53
Juntada de Petição de ciência
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05/08/2025 15:06
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos
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01/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 01:11
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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30/07/2025 01:16
Decorrido prazo de ELIANE FERRAZ FERNANDES em 28/07/2025 23:59
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25/07/2025 09:02
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2025 15:22
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 01:51
Decorrido prazo de ELIANE FERRAZ FERNANDES em 26/05/2025 23:59
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22/05/2025 02:30
Decorrido prazo de ELIANE FERRAZ FERNANDES em 21/05/2025 23:59
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20/05/2025 04:36
Decorrido prazo de ELIANE FERRAZ FERNANDES em 19/05/2025 23:59
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16/05/2025 04:46
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS em 15/05/2025 23:59
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16/05/2025 04:46
Decorrido prazo de ELIANE FERRAZ FERNANDES em 15/05/2025 23:59
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12/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
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07/05/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 03:39
Publicado Ofício em 24/04/2025.
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24/04/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos
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22/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos
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22/04/2025 14:43
Juntada de Ofício
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22/04/2025 03:10
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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18/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 02:10
Decorrido prazo de ELIANE FERRAZ FERNANDES em 16/04/2025 23:59
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16/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos
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16/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos
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16/04/2025 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 07:29
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
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03/04/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:53
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos
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24/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos
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24/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 14:41
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2024 02:11
Decorrido prazo de ELIANE FERRAZ FERNANDES em 29/10/2024 23:59
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26/10/2024 02:11
Decorrido prazo de ELIANE FERRAZ FERNANDES em 25/10/2024 23:59
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24/10/2024 08:30
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos
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11/10/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
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10/10/2024 13:48
Conclusos para despacho
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10/10/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos
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10/10/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2024 17:25
Conclusos para decisão
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24/07/2024 17:24
Processo Desarquivado
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24/07/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:50
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2024 12:33
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2024 01:15
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos
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17/04/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos
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17/04/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos
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17/04/2024 14:18
Expedição de Ofício de RPV
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17/04/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2024 06:03
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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29/03/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos
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27/03/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 08:43
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2024 08:03
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2024 08:02
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2024 01:08
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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24/02/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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21/02/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 0003605-66.2017.8.11.0004.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ELIANE FERRAZ FERNANDES ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS Inicialmente, retifico a autuação do feito para que conste como cumprimento de sentença.
Em continuidade, instado para a promoção do cumprimento da obrigação, comparece a Fazenda Pública Municipal executada ao feito para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (id. 103003198).
Analisando o mérito da impugnação, é de se notar que a resistência ao cumprimento da sentença restringe-se a alegação de excesso. “Contrarrazões” à impugnação apresentadas ao id. 122102144.
Por fim, vieram-me os autos conclusos. É o singelo relatório.
Decido.
Fundamentada a impugnação ao cumprimento de sentença única e exclusivamente ao argumento de excesso à execução, e, deixando a Fazenda Pública de informar o valor que entende por devido, ou mesmo de apresentar memorial descritivo do débito, caso é de rejeição liminar da impugnação, na forma prevista pelo próprio legislador.
Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. [...] § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Somente para fins de argumentação, o tema em comento, inclusive, se trata de matéria amplamente discutida – e consolidada – no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – REJEITADA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – INEXISTÊNCIA – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE PLANILHA ATUALIZADA E DISCRIMINADA DE DÉBITOS - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
PRECEDENTES DO STJ.
Conforme a jurisprudência pacífica do STJ, a exceção de pré-executividade somente é admissível quando preenchidos os seguintes requisitos: (a) que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz e (b) que a decisão possa ser tomada sem a necessidade de dilação probatória.
Quando a matéria controvertida exige a produção de provas (dilação probatória), correta a decisão de não conhecimento da exceção de pré-executividade.
A alegação de excesso de execução pelo executado deve ser amparada em demonstrativo de cálculo do valor que entende devido, de forma discriminada e atualizada, para que o Magistrado tenha elementos a fim de constatar eventual excesso cobrado pelo exequente. (N.U 1025299-76.2023.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Primeira Câmara de Direito Privado, Julgado em 05/12/2023, Publicado no DJE 11/12/2023).
E ainda.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – NULIDADE DE INTIMAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – EXCESSO DE EXECUÇÃO – INSURGÊNCIA DE FORMA GENÉRICA – NULIDADE PROCEDIMENTAL – NÃO HAVIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em nulidade da sentença por ausência de intimação quando a parte procedeu a todos os atos processuais sem ocorrência de prejuízo.
A alegação de excesso de execução deve ser instruída com planilha de evolução sobre a correção que entende ser correta, bem como com o apontamento da parte que entende ser incontroversa. (N.U 1019152-34.2023.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 16/11/2023, Publicado no DJE 22/11/2023).
Do exposto, rejeito liminarmente a impugnação apresentada pela Fazenda Pública Municipal executada.
Por consequência, homologo os cálculos apresentados pela exequente, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais.
Em sendo o valor do débito seja inferior à 60 (sessenta) salários mínimos de referência, autorizo a expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme autorizativo do artigo 100, parágrafo 3º da Constituição Federal e artigos 3º caput e 17, parágrafo 1º, ambos da lei n.º 10.259, de 12 de Julho de 2.001.
Comprovado nos autos o depósito, desde já autorizo a expedição de alvará para levantamento dos valores, devendo referido alvará ser expedido em nome do beneficiário específico.
Sobrevindo novas manifestações, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças, data lançada no sistema.
Alexandre Meinberg Ceroy Juiz de Direito -
19/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos
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19/02/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos
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19/02/2024 16:35
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/02/2024 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ELIANE FERRAZ FERNANDES em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 18:32
Conclusos para despacho
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11/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos
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11/01/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos
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11/01/2024 17:48
Declarada suspeição por #Oculto#
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04/07/2023 18:30
Conclusos para julgamento
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02/07/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2023 03:10
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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24/06/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
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22/06/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 15/12/2022 23:59.
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04/11/2022 13:13
Conclusos para decisão
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03/11/2022 15:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/10/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 17:25
Decisão interlocutória
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22/09/2022 13:43
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2022 13:33
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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15/08/2022 14:25
Conclusos para decisão
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15/08/2022 14:24
Recebidos os autos
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08/05/2022 18:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/11/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 01:18
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 22/10/2021.
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22/10/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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20/10/2021 01:06
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 01:37
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
24/05/2021 01:37
Expedição de documento (Certidao)
-
05/04/2021 01:01
Remessa (Remessa)
-
05/04/2021 01:01
Expedição de documento (Certidao)
-
22/02/2021 00:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/12/2020 00:06
Remessa (Remessa)
-
01/12/2020 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/11/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/11/2020 01:19
Remessa (Remessa)
-
29/11/2020 01:19
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
24/11/2020 02:40
Expedição de documento (Certidao)
-
23/11/2020 01:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/11/2020 01:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/11/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/11/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/11/2020 02:00
Expedição de documento (Certidao)
-
18/11/2020 01:58
Juntada (Juntada de Oficio)
-
18/11/2020 01:56
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
27/10/2020 01:16
Juntada (Juntada de Oficio)
-
22/06/2020 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/06/2020 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 02:09
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
18/11/2019 01:09
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/11/2019 00:56
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
04/12/2018 01:57
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
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04/12/2018 01:55
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
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03/12/2018 02:43
Expedição de documento (Oficio Expedido)
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03/12/2018 01:39
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
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03/12/2018 01:27
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
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30/11/2018 00:55
Juntada (Juntada de Contrarrazoes (Recurso Requerente))
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29/11/2018 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2018 01:22
Entrega em carga/vista (Vista)
-
21/11/2018 01:20
Juntada (Juntada de Recurso do Requerido)
-
08/11/2018 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
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05/11/2018 01:35
Entrega em carga/vista (Vista)
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25/10/2018 02:31
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/10/2018 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2018 01:30
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/10/2018 01:38
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
27/07/2018 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/07/2018 01:14
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
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19/07/2018 01:43
Juntada (Juntada de Alegacoes Finais do Autor)
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17/07/2018 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
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05/07/2018 01:37
Entrega em carga/vista (Vista)
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14/06/2018 01:18
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
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11/06/2018 01:10
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
24/05/2018 02:08
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
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24/05/2018 01:44
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/05/2018 02:37
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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23/05/2018 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
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22/05/2018 02:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2018 02:20
Audiência (Audiencia Realizada)
-
22/05/2018 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/05/2018 01:50
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
22/05/2018 01:32
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
21/05/2018 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/05/2018 01:11
Entrega em carga/vista (Vista)
-
25/04/2018 02:32
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
11/04/2018 02:32
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
11/04/2018 01:08
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
04/04/2018 01:47
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
04/04/2018 01:31
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
02/04/2018 02:06
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
02/04/2018 01:43
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
07/03/2018 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/03/2018 02:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/03/2018 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/03/2018 01:57
Audiência (Audiencia Designada)
-
01/03/2018 01:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2018 01:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/02/2018 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/02/2018 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
06/02/2018 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/01/2018 01:56
Entrega em carga/vista (Vista)
-
21/12/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/12/2017 02:22
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/12/2017 02:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/12/2017 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/12/2017 01:38
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
01/12/2017 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/11/2017 01:48
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
27/11/2017 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/10/2017 02:08
Entrega em carga/vista (Vista)
-
04/10/2017 02:21
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
29/06/2017 02:23
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
01/06/2017 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
24/05/2017 01:23
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
26/04/2017 02:40
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
26/04/2017 01:12
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
04/04/2017 01:39
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
28/03/2017 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2017 01:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/03/2017 01:12
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
27/03/2017 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/03/2017 02:29
Expedição de documento (Certidao)
-
24/03/2017 01:53
Expedição de documento (Certidao)
-
15/03/2017 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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14/03/2017 01:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/03/2017 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/03/2017 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/03/2017 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
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10/03/2017 01:35
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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09/03/2017 01:16
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
09/03/2017 01:13
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2017
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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