TJMT - 0022904-06.2015.8.11.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZA EM DIREITO BANCÁRIO AVENIDA CASTELO BRANCO, S/Nº, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE/MT - TEL. (65) 3688-8451- CEP: 78125-700 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Por ordem da MMª.
Juíza de Direito desta Vara Especializada, e autorizada pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes do retorno dos autos, do trânsito em julgado, bem como para, no prazo de 5 dias, querendo, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. -
29/02/2024 17:24
Baixa Definitiva
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29/02/2024 17:24
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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29/02/2024 17:24
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 28/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:34
Decorrido prazo de MK COMERCIO DE CALHAS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:34
Decorrido prazo de KLEBER DOS SANTOS MAGALHAES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:34
Decorrido prazo de MARCELO DE ALENCAR SILVA em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 03:10
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0022904-06.2015.8.11.0002 RECORRENTE: BANCO DA AMAZONIA SA RECORRIDO: MK COMERCIO DE CALHAS LTDA
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial interposto pelo BANCO DA AMAZONIA SA, com fundamento no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, contra a decisão monocrática exarada pelo Desembargador Joao Ferreira Filho (id 195651687).
Recurso tempestivo (id 195868183).
Contrarrazões id 197905660. É o relatório.
Decido.
Não exaurimento - Inadequação da via eleita (Súmula 281 do STF) A expressão “causas decididas em única ou última instância” contida no artigo 105, inciso III, da Constituição da República, pressupõe a existência de acórdão, o que significa que o decisum atacado deve ser proferido pelo colegiado.
Dessa forma, tratando-se de decisão monocrática, imprescindível, primeiro, a provocação do Tribunal por meio de agravo interno sobre a questão suscitada, para que, só então, se possa cogitar o acesso às instâncias excepcionais, como dispõe a Súmula 281 do STF.
A propósito: “PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APELO ESPECIAL MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRECIADOS PELO COLEGIADO.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS.
SÚMULA 281/STF. 1.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se inadmissível o processamento de recurso especial interposto contra decisão monocrática, porquanto um dos pressupostos para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias.
Incidência da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal. (...) 4.
Agravo interno no agravo em recurso especial não provido”. (AgInt no AREsp n. 2.129.040/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022).
Da análise do caderno processual, verifica-se que o objeto recursal consiste em decisão monocrática proferida em Agravo Interno em Apelação Cível (id 178909650), situação que acarreta o não cabimento do Recurso Especial no caso concreto.
Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura digital.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
01/02/2024 06:34
Expedição de Outros documentos
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31/01/2024 10:26
Recurso Especial não admitido
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30/01/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 15:59
Conclusos para decisão
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24/01/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 03:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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15/01/2024 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL NA APELAÇAO N. 0022904-06.2015.8.11.0002.
Recorrente: BANCO DA AMAZONIA S.A.
Recorridos: MK COMERCIO DE CALHAS LTDA E OUTROS.
Vistos.
Consoante a certidão id 195940196, “o Recurso Especial, foi interposto neste Tribunal, sem o pagamento devido, pois na Guia de Recolhimento da União-GRU - referente às custas judiciais, houve falha na digitação do item "Numero do processo que consta no acordão recorrido", tendo em vista que não se refere aos autos originários e sim ao CNPJ do recorrente.
Certifico, ainda, que para sanar a irregularidade, s.m.j. , o Recorrente deverá emitir e pagar uma nova GRU de Recurso Especial, no sítio do STJ, com todos os dados corretos e, após o pagamento, juntar ao feito com o respectivo comprovante de pagamento bancário, para nova conferência e certificação de pagamento.
Certifico, finalmente, que o Requerente poderá requerer a restituição do valor pago, referente à GRU nº 3671761, id. 195651690, mediante requerimento que deverá ser protocolado no STJ.”.
Logo, com fundamento no art. 1.007, § 7º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para sanar o vício no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, salientando que o recolhimento deverá ser em dobro na hipótese de ter sido efetuado após a interposição do recurso (art. 1.007, § 4º, do CPC).
Após, certifique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Desembargadora MARIA EROTIDES KNEIP Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
08/01/2024 12:02
Expedição de Outros documentos
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08/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 18:18
Decisão interlocutória
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19/12/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:12
Decorrido prazo de KLEBER DOS SANTOS MAGALHAES em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 19:33
Conclusos para decisão
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15/12/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 13:28
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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15/12/2023 10:15
Recebidos os autos
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15/12/2023 10:15
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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14/12/2023 15:34
Juntada de Petição de recurso especial
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14/12/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 09:14
Decorrido prazo de KLEBER DOS SANTOS MAGALHAES em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:17
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 20:17
Expedição de Outros documentos
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22/11/2023 20:14
Expedição de Outros documentos
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22/11/2023 20:14
Retirado de pauta
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22/11/2023 20:12
Conhecido o recurso de KLEBER DOS SANTOS MAGALHAES - CPF: *24.***.*68-49 (AGRAVANTE) e provido
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22/11/2023 09:14
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 06:09
Publicado Intimação de pauta em 21/11/2023.
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20/11/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 11:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/11/2023 22:26
Expedição de Outros documentos
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15/11/2023 22:25
Expedição de Outros documentos
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10/11/2023 17:04
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 06:21
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 01:00
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 10:03
Expedição de Outros documentos
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07/10/2023 02:02
Decorrido prazo de KLEBER DOS SANTOS MAGALHAES em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 01:03
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
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13/09/2023 13:24
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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13/09/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 17:13
Juntada de Petição de agravo interno
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18/08/2023 01:05
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, com fulcro no art. 1.011, I, c/c art. 932, V, “a”, ambos do CPC, dou provimento ao recurso, para reformar a sentença apelada e, assim, determinar o retorno dos autos à instância de origem para seja retomado o regular trâmite do feito.
Intime-se e, cumpridas as providências de praxe, remetam-se os autos à comarca de origem.
Cuiabá, 16 de agosto de 2023.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator -
16/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos
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16/08/2023 11:50
Conhecido o recurso de BANCO DA AMAZONIA SA - CNPJ: 04.***.***/0001-44 (APELANTE) e provido
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24/07/2023 12:13
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 12:08
Conclusos para decisão
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19/07/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 18:30
Juntada de Certidão
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18/07/2023 12:55
Recebidos os autos
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18/07/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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