TJMT - 1014740-60.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 01:01
Decorrido prazo de SHEILA CRISTHINA SILVA em 21/05/2024 23:59
-
22/05/2024 01:01
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA ROCHA NETO em 21/05/2024 23:59
-
22/05/2024 01:01
Decorrido prazo de ANA CLARA ROCHA em 21/05/2024 23:59
-
09/05/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 15:12
Baixa Definitiva
-
09/05/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 15:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/05/2024 15:12
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
08/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:33
Remetidos os Autos outros motivos para Terceira Câmara de Direito Privado
-
08/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 01:05
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MANTERO TOSCANO DE BRITTO em 07/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:05
Decorrido prazo de SHEILA CRISTHINA SILVA em 07/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:05
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA ROCHA NETO em 07/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:05
Decorrido prazo de ANA CLARA ROCHA em 07/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:05
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MANTERO TOSCANO DE BRITTO em 07/05/2024 23:59
-
29/04/2024 01:01
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
29/04/2024 01:01
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 13:19
Recurso Especial não admitido
-
16/04/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 09:46
Recurso Especial não admitido
-
10/04/2024 06:31
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2024 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2024 01:45
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
16/03/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) MARCO ANTONIO MANTERO TOSCANO DE BRITTO para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões aos Recursos Especiais interposto(s). -
12/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 01:02
Decorrido prazo de ANA CLARA ROCHA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:02
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA ROCHA NETO em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 03:15
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) ANA CLARA ROCHA e outro para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
15/02/2024 21:53
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 03:14
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MANTERO TOSCANO DE BRITTO em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 18:47
Juntada de Petição de recurso especial
-
08/02/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:35
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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07/02/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 15:32
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/12/2023 03:32
Publicado Acórdão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO – BEM ADJUDICADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO – IMÓVEL ARROLADO EM PROCESSO DE INVENTÁRIO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE INCAPAZ – ARGUIÇÃO DA NULIDADE SOMENTE APÓS O RESULTADO DESFAVORÁVEL NO PROCESSO – CONFIGURAÇÃO DE NULIDADE DE ALGIBEIRA – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO – ART. 1025 DO CPC – EMBARGOS REJEITADOS.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, omissão, obscuridade, contradição ou erro material, e, na ausência de qualquer dos vícios, revela-se nítida a intenção da parte embargante em rever o resultado que lhe foi desfavorável.
Para efeito de prequestionamento, cumpre ao julgador apenas a fundamentação adequada à decisão, não sendo, pois, indispensável a apreciação de todos os argumentos ou dispositivos legais invocados pela parte. -
17/12/2023 20:40
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2023 20:40
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 18:18
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
27/11/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 23:01
Expedição de Outros documentos
-
26/11/2023 23:01
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2023 14:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/11/2023 11:57
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2023 11:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/11/2023 03:13
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA ROCHA NETO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:13
Decorrido prazo de ANA CLARA ROCHA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:13
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MANTERO TOSCANO DE BRITTO em 23/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 09:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MANTERO TOSCANO DE BRITTO em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 09:10
Decorrido prazo de ANA CLARA ROCHA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/11/2023 03:10
Publicado Intimação de pauta em 10/11/2023.
-
10/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 06:32
Decorrido prazo de ANA CLARA ROCHA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Novembro de 2023 a 24 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
08/11/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 10:30
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 21:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2023 14:09
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)1014740-60.2023.8.11.0000 EMBARGANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO EMBARGADO: MARCO ANTONIO MANTERO TOSCANO DE BRITTO, ANA CLARA ROCHA, D.
D.
S.
R.
N.
INTIMAÇÃO ao(s) partrono(s) do(s) EMBARGADO: MARCO ANTONIO MANTERO TOSCANO DE BRITTO, ANA CLARA ROCHA, D.
D.
S.
R.
N. para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) resposta aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. -
26/10/2023 18:13
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 18:01
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/10/2023 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2023 01:16
Publicado Acórdão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO – BEM ADJUDICADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO – IMÓVEL ARROLADO EM PROCESSO DE INVENTÁRIO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE INCAPAZ – ARGUIÇÃO DA NULIDADE SOMENTE APÓS O RESULTADO DESFAVORÁVEL NO PROCESSO – CONFIGURAÇÃO DE NULIDADE DE ALGIBEIRA – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO– RECURSO DESPROVIDO.
A orientação jurisprudencial do STJ assenta que o vício relativo à ausência de intervenção do Ministério Público constitui nulidade do processo, devendo ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte se manifestar nos autos, uma vez que a suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável, configura a chamada nulidade de algibeira.
Assim, a nulidade apresentada no presente caso não se sustenta, pois, além das partes suscitaram de forma tardia, embora tivessem conhecimento da necessidade da intervenção do Parquet, ainda deixaram de demonstrar qualquer prejuízo oriundo do ato. -
22/10/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 15:08
Conhecido o recurso de ANA CLARA ROCHA - CPF: *65.***.*04-50 (AGRAVANTE) e não-provido
-
18/10/2023 16:17
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2023 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/10/2023 01:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MANTERO TOSCANO DE BRITTO em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 19:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/10/2023 18:24
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2023 18:11
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/10/2023 14:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/10/2023 06:53
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 01:09
Publicado Intimação de pauta em 29/09/2023.
-
29/09/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 09 de Outubro de 2023 a 11 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
27/09/2023 22:31
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 22:21
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 16:40
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 00:37
Decorrido prazo de ANA CLARA ROCHA em 26/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 22:41
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 01:16
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
05/07/2023 01:16
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela vindicada, sem prejuízo do convencimento que será formado quando do julgamento do mérito recursal.
Considerando que a parte gravada já apesentou a contraminuta, diante das peculiaridades do caso, abra-se vista do feito ao Ministério Público de segundo grau para emissão de parecer, na forma do art. 1.019, III, do CPC.
Após, inclua-se em pauta.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 30 de junho de 2023.
Desa.
Antônia Siqueira Gonçalves Relatora -
03/07/2023 12:07
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2023 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2023 01:10
Publicado Informação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 10:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
27/06/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 05:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1014740-60.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
DIRCEU DOS SANTOS. -
26/06/2023 20:21
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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