TJMT - 1015063-65.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 09:15
Baixa Definitiva
-
06/12/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 09:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/12/2023 09:15
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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24/11/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 08:28
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 03:11
Decorrido prazo de CARMEN MARTINELLI DE OLIVEIRA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:11
Decorrido prazo de EMILIA ELOISA GUERRISE em 23/11/2023 23:59.
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01/11/2023 01:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 31/10/2023 23:59.
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28/10/2023 01:06
Decorrido prazo de CARMEN MARTINELLI DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:06
Publicado Acórdão em 27/10/2023.
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27/10/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INVENTÁRIO – PRESTAÇÃO DE CONTAS E IMPUGNAÇÃO – AUTOS APARTADOS – PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO BEM ESTAR DA PESSOA IDOSA – LEVANTAMENTO DE ALVARÁ – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As contas do curador, do inventariante, ou de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso ao inventário (art. 553, caput, do CPC/15).
Por se tratar de pessoa idosa e meeira, acometida por diversos problemas de saúde que necessita ter uma velhice digna pelos frutos gerados pelo esforço de seu trabalho em conjunto com seu falecido marido, autoriza-se o levantamento dos valores em favor da incapaz, sobretudo porque as prestações de contas do curador já haviam sido deferidas pelo juízo e precedidas do parecer do Parquet. -
25/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
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25/10/2023 14:58
Conhecido o recurso de CARMEN MARTINELLI DE OLIVEIRA - CPF: *41.***.*08-53 (AGRAVANTE) e provido em parte
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25/10/2023 13:20
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2023 13:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/10/2023 15:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/10/2023 01:13
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE REGINA MARA SEVERINO DE OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:13
Decorrido prazo de EMILIA ELOISA GUERRISE em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 21:21
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/10/2023 01:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:10
Decorrido prazo de CARMEN MARTINELLI DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:10
Publicado Intimação de pauta em 19/10/2023.
-
19/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 25 de Outubro de 2023 às 08:30 horas, no Plenário 03 (Presencial).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
A sustentação oral será realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, para os advogados com domicílio profissional em cidade diversa da sede deste tribunal, conforme previsto no § 4º do art. 937 do CPC e art. 93, § 16 do RITJ/MT.
A sustentação oral por videoconferência será realizada por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzI5NGY5ZDktNDlkMy00NmZhLThlMTUtYzI0ZGIxMzcxNTY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f87bf1e8-90eb-45fa-ba3b-1a1fae1a1bef%22%7d .
O acesso poderá ser realizado pelo celular ou computador.
Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
17/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
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17/10/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
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05/10/2023 10:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/10/2023 15:23
Publicado Intimação de pauta em 04/10/2023.
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04/10/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 18 de Outubro de 2023 a 20 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
02/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2023 01:11
Decorrido prazo de CARMEN MARTINELLI DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:11
Decorrido prazo de EMILIA ELOISA GUERRISE em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 01:02
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 12:04
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 12:00
Juntada de Petição de resposta
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29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 1015063-65.2023.8.11.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1015063-65.2023.8.11.0000 AGRAVANTE: CARMEN MARTINELLI DE OLIVEIRA AGRAVADO: ESPÓLIO DE REGINA MARA SEVERINO DE OLIVEIRA e outros Processo: Ação de Inventário nº 1050743-90.2020.8.11.0041, da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá-MT.
Após o deferimento parcial da tutela recursal, o espólio agravado solicita seja excluído o sigilo que recaia sobre a petição (Id 175174158) o que já foi atendido, mesmo o processo não tramitando sob sigilo.
A comunicação entre as instância acerca da reconsideração parcial da tutela se deu em 17.07.2023 (Id 175555168).
A par disso, dê-se normal seguimento ao feito, inclusive com o cumprimento das determinações postas na parte final da decisão (Id 173967187).
Cuiabá, 28 de agosto de 2023.
Des.
Guiomar Teodoro Borges Relator -
28/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 19:07
Conclusos para despacho
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10/08/2023 17:12
Decorrido prazo de CARMEN MARTINELLI DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
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28/07/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 07:00
Expedição de Outros documentos
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27/07/2023 06:59
Desentranhado o documento
-
27/07/2023 06:59
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2023 00:38
Decorrido prazo de EMILIA ELOISA GUERRISE em 26/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:59
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
A par disso, reconsidera-se a decisão liminar para deferir, em parte, a antecipação dos efeitos da tutela recursal, tão somente para autorizar o levantamento dos valores já deferidos (Id 117730419 e 103559299), concernentes à liberação de valores em favor da incapaz.
Levantamentos outros devem se dar meio de procedimento próprio como anotado na decisão agravada.
Por fim, o pedido para a inventariante prestar contas no tempo e modo devido, bem assim o pedido de suspensão dos efeitos da decisão guerreada até a análise do da nulidade do testamento, da redução dos bens constantes do inventário e da divisão e demarcação dos bens deve ser dirimido, primeiro, pelo juízo de origem.
Comunique-se, com urgência, o juízo singular.
Cuiabá, 14 de julho de 2023.
Des.
Guiomar Teodoro Borges Relator -
17/07/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2023 21:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/07/2023 13:13
Conclusos para decisão
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13/07/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2023 01:17
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Posto isso, nega-se os efeitos da antecipação de tutela recursal pretendida.
Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta, no prazo.
Após, ouça-se a d.
Procuradoria-Geral de Justiça.
Na sequência, requisitem-se informações ao Juízo de origem acerca da liberação dos alvarás do corrente ano, por se tratar de herdeira idosa, incapaz, acometida por diversos problemas de saúde que necessita de uma reserva financeira digna para fazer cobro as despesas da velhice.
Cuiabá, 03 de julho de 2023.
Des.
Guiomar Teodoro Borges Relator -
03/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
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03/07/2023 13:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2023 09:16
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2023 09:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2023 00:18
Publicado Informação em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1015063-65.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
DIRCEU DOS SANTOS. -
29/06/2023 18:27
Conclusos para decisão
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29/06/2023 18:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/06/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
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29/06/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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