TJMT - 1000793-81.2021.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Quarta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 12:08
Expedição de Mandado
-
12/06/2025 08:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT em 11/06/2025 23:59
-
12/06/2025 08:30
Decorrido prazo de IVETE TEOFILA GRESELLE em 11/06/2025 23:59
-
12/06/2025 08:30
Decorrido prazo de MAYCON JEAN CAMPOS em 11/06/2025 23:59
-
11/06/2025 09:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/06/2025 23:59
-
29/05/2025 23:28
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
29/05/2025 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2025 17:54
Juntada de Projeto de sentença
-
26/05/2025 17:54
Homologada a Transação
-
07/04/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 02:11
Decorrido prazo de MAYCON JEAN CAMPOS em 26/03/2025 23:59
-
27/03/2025 02:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT em 26/03/2025 23:59
-
27/03/2025 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/03/2025 23:59
-
27/03/2025 02:11
Decorrido prazo de IVETE TEOFILA GRESELLE em 26/03/2025 23:59
-
07/03/2025 02:19
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
07/03/2025 02:12
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
07/03/2025 01:13
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
06/03/2025 14:30
Expedição de
-
05/03/2025 03:39
Publicado Decisão em 05/03/2025.
-
04/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 19:02
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 19:02
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2025 19:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 21:26
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2024 02:05
Decorrido prazo de MAYCON JEAN CAMPOS em 22/07/2024 23:59
-
11/06/2024 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 15:41
Expedição de Mandado
-
18/04/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/04/2024 23:59
-
16/04/2024 01:18
Decorrido prazo de MAYCON JEAN CAMPOS em 15/04/2024 23:59
-
16/04/2024 01:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT em 15/04/2024 23:59
-
16/04/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/04/2024 23:59
-
16/04/2024 01:18
Decorrido prazo de IVETE TEOFILA GRESELLE em 15/04/2024 23:59
-
08/04/2024 01:23
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 18:37
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 18:37
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2024 04:03
Publicado Despacho em 14/02/2024.
-
13/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO DESPACHO Processo: 1000793-81.2021.8.11.0040.
RECONVINTE: IVETE TEOFILA GRESELLE EXECUTADO: MAYCON JEAN CAMPOS, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, Considerando a manifestação de id 130444743, INTIME-SE a exequente para no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da proposta de acordo juntada no id 129129937, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção. Às providências.
Sorriso/MT., data registrada no sistema.
LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO Juiz de Direito -
09/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 02:12
Decorrido prazo de MAYCON JEAN CAMPOS em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:08
Decorrido prazo de IVETE TEOFILA GRESELLE em 24/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 03:45
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO DECISÃO Processo nº. 1000793-81.2021.8.11.0040 Exequente: IVETE TEOFILA GRESELLE Executado: MAYCON JEAN CAMPOS e outros (2) Vistos etc.
Estando a execução munida de título executivo líquido, certo e exigível, bem como considerando que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a serem penhorados, DEFIRO O PEDIDO DE INDISPONIBILIZAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DA PARTE EXECUTADA, nos termos do art. 854, caput, do CPC.
Efetive-se o BLOQUEIO DE CONTAS DA PARTE REQUERIDA, através do sistema BACEN-JUD, no montante indicado, juntando-se aos autos cópia da operação.
Efetivado o BLOQUEIO COM SUCESSO, independentemente de auto de penhora, INTIME-SE O EXECUTADO, podendo o mesmo APRESENTAR MANIFESTAÇÃO na forma do § 3º do art. 854 do CPC, no PRAZO DE 05 DIAS, consignando-se que, caso REJEITADA OU NÃO APRESENTADA A MANIFESTAÇÃO do executado, CONVERTER-SE-Á A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser TRANSFERIDO o montante para a CONTA ÚNICA DESTE JUÍZO, mesmo porque provida de atualização monetária.
Apresentada 1) MANIFESTAÇÃO do § 3º do art. 854 do CPC, imediatamente INTIME-SE O EXEQUENTE, em igual prazo, e CONCLUSOS PARA A ANÁLISE na forma dos §§’s 4º e 5º do art. 854 do CPC; ou 2) TRANSCORRIDO O PRAZO SUPRACITADO, imediatamente DEVERÁ A SECRETARIA DA VARA CERTIFICAR, com a CONCLUSÃO DO FEITO EM ESCANINHO PRÓPRIO/PRIORITÁRIO para a pronta TRANSFERÊNCIA À CONTA ÚNICA, vinculada ao processo, na forma do § 5º do art. 854 do CPC; 3) restando frutífera a penhora e NÃO APRESENTADA MANIFESTAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE supracitada, PROCEDA-SE COM A TRANSFERÊNCIA DO VALOR PENHORADO À CONTA A SER INDICADA PELO EXEQUENTE.
Restando infrutífera a penhora on line, DEFIRO, desde já, o pedido de PENHORA DE VEÍCULOS, devendo ser procedida a devida RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO(S) VEÍCULO(S) LOCALIZADO(S) VIA SISTEMA RENAJUD.
Efetivada a penhora de veículos via RENAJUD, lavre-se o TERMO DA PENHORA, na forma do art. 845, § 1º, do CPC.
Após, expeça-se mandado de AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO, inclusive da penhora levada a efeito, bem como, caso haja requerimento nesse sentido, nos termos do art. 840, §§ 1º e 2º, do NCPC; de REMOÇÃO, ficando o EXEQUENTE como DEPOSITÁRIO.
Consigne-se, desde já, que SE a PENHORA atingir BEM GRAVADO com ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, deverão ser INTIMADOS OS INTERESSADOS (ônus do exequente), na forma e sob as penas dos arts. 799, inc.
I; c/c; 835, § 3º; 889, inc.
V; e 903 § 5º, inc.
I, ambos do CPC.
Assim, deverá ser oficiado ao DETRAN e, sucessivamente, ao AGENTE FINANCEIRO, solicitando informações a respeito do credor (ao DETRAN) e da dívida (ao agente financeiro) ainda existente sobre o veículo, bem como noticiando (ao agente financeiro) a constrição levada a efeito neste feito, sem prejuízo de outras consultas a cargo do exequente acaso os ofícios sejam insuficientes.
Ademais, SE constatadas PENHORAS ANTECEDENTES, o EVENTUAL LEVANTAMENTO do montante, após alienação judicial, OBEDECERÁ À ORDEM DAS RESPECTIVAS PENHORAS/PRELAÇÕES (art. 908, caput e seu § 2º, do CPC), devendo, ainda, ser INTIMADO O(S) CREDOR(ES) com PENHORA ANTERIORMENTE AVERBADA (art. 889, inc.
V, do CPC).
Restando INFRUTÍFERAS AMBAS AS PENHORAS (BACENJUD e RENAJUD), intime-se a exequente a INDICAR BENS PENHORÁVEIS em dez dias, sob pena de arquivamento.
Indicado(s) bem(ns) penhorável(eis), deverá o Oficial de Justiça efetuar a PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO (art. 829, § 1º, do CPC).
Transcorrido o prazo sem indicação de bens passíveis de penhora, ARQUIVE-SE, mediante as cautelas de estilo.
Acaso expressamente requerido, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE DÍVIDA, nos termos do Enunciado 75, do FONAJE. Às providências. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito -
21/06/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
12/03/2023 08:09
Decorrido prazo de ELIANE PALUDO em 10/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 00:43
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 01:33
Decorrido prazo de WIVIAN KARINE WALTER PETROSKI em 31/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 03:41
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
03/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 15:08
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 15:04
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
01/12/2022 15:04
Processo Desarquivado
-
01/12/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 15:00
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
08/09/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 13:24
Recebidos os autos
-
24/08/2022 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/07/2022 09:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 11:24
Decorrido prazo de IVETE TEOFILA GRESELLE em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 11:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 11:20
Decorrido prazo de MAYCON JEAN CAMPOS em 12/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 01:58
Publicado Sentença em 27/06/2022.
-
26/06/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
24/06/2022 17:41
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 13:42
Homologada a Transação
-
23/06/2022 12:41
Conclusos para julgamento
-
09/06/2022 19:42
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2022 18:44
Decorrido prazo de MAYCON JEAN CAMPOS em 20/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 18:44
Decorrido prazo de IVETE TEOFILA GRESELLE em 19/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 06:28
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
12/05/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 21:37
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 12:17
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2022 02:02
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
26/04/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 19:43
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 13:49
Juntada de Petição de embargos à execução
-
20/04/2022 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2022 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2022 11:42
Decorrido prazo de MAYCON JEAN CAMPOS em 12/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 19:05
Decorrido prazo de IVETE TEOFILA GRESELLE em 11/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
23/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
18/03/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 14:25
Decisão interlocutória
-
18/03/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 13:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2022 13:15
Processo Desarquivado
-
18/03/2022 11:16
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
15/03/2022 13:39
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2022 16:38
Juntada de contrarrazões
-
07/11/2021 20:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/11/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 14:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/11/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 03:22
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões do recurso
-
02/11/2021 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 22:14
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 16:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/10/2021 08:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT em 27/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 01:59
Publicado Sentença em 15/10/2021.
-
15/10/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 13:36
Juntada de Projeto de sentença
-
13/10/2021 13:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2021 14:43
Juntada de Ofício
-
06/08/2021 09:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/08/2021 17:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/08/2021 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2021 15:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/07/2021 10:26
Conclusos para julgamento
-
29/07/2021 10:24
Audiência do art. 334 CPC.
-
23/03/2021 05:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 05:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 05:33
Decorrido prazo de IVETE TEOFILA GRESELLE em 01/03/2021 23:59.
-
18/02/2021 18:26
Juntada de aviso de recebimento
-
08/02/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2021 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2021 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2021 06:34
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
04/02/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 16:27
Juntada de Ofício
-
02/02/2021 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 15:43
Audiência Conciliação juizado designada para 28/07/2021 10:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO.
-
02/02/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 14:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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02/02/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 10:18
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 16:50
Decisão interlocutória
-
28/01/2021 16:15
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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