TJMT - 1001844-44.2023.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/10/2024 23:59
-
03/10/2024 02:06
Decorrido prazo de ALCEBIADES PEREIRA NEVES em 02/10/2024 23:59
-
25/09/2024 02:11
Decorrido prazo de ALCEBIADES PEREIRA NEVES em 24/09/2024 23:59
-
21/09/2024 02:12
Decorrido prazo de ALCEBIADES PEREIRA NEVES em 20/09/2024 23:59
-
17/09/2024 02:03
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 14:32
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
13/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 15:42
Juntada de Alvará
-
10/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 15:02
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 14:19
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:25
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
10/07/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2024 23:59
-
14/06/2024 15:28
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 15:20
Expedição de Ofício de RPV
-
10/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2024 09:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2024 18:18
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 18:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2024 17:19
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
14/05/2024 01:11
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
12/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos
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09/05/2024 14:52
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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08/05/2024 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2024 23:59
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26/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 01:10
Decorrido prazo de ALCEBIADES PEREIRA NEVES em 15/04/2024 23:59
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05/04/2024 00:46
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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05/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 16:52
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2023 05:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:23
Conclusos para julgamento
-
04/08/2023 02:19
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Processo: 1001844-44.2022.8.11.0045 Data e horário: 02 de agosto de 2023, terça-feira, às 14h30min.
PRESENTES Juiz de Direito: Ramon Fagundes Botelho Requerente: Alcebiades Pereira Neves Advogado (requerente): Carlos Gabriel da Silva de Novaes OAB/MT 30422 Testemunhas (requerente): Nilson Moreira da Silva e João de Andrade Batista.
Estudantes: Ernani Cattani Machado.
OCORRÊNCIAS Aberta a audiência de instrução e julgamento por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, realizada de acordo com o disposto na Portaria- Conjunta 428/2020 e no Provimento 15/2020 ambos do TJMT, constatou-se a presença da autora e respectiva advogada, bem como das testemunhas acima citadas, o que foi devidamente verificado por este magistrado.
Ausente a parte requerida, embora devidamente intimada.
Anota-se que o estudante, Ernani Cattani Machado, solicitou acesso ao link para assistir a audiência com fins acadêmicos, o que fora prontamente disponibilizado por se tratar de audiência pública.
Em seguida, o MM.
Juiz cientificou os presentes acerca do dever de incomunicabilidade das testemunhas e requereu a gravação da sala onde estas estão sendo ouvidas.
Nesta oportunidade, foram inquiridas as testemunhas da autora, Antônio Carlos da Silva Moreira, Nilson Moreira da Silva, João de Andrade Batista, Roselene Maria Guimarães e José Henrique Guimarães, as quais foram devidamente identificadas e compromissadas quanto as penas de falso testemunho, cujos depoimentos serão anexados no Sistema PJE.
O advogado da arte autora desistiu da oitiva das testemunhas Roselene Maria Guimarães, Antônio Carlos da Silva Moreira e José Henrique Guimarães.
Os memoriais finais da parte autora foram apresentados em audiência em forma remissiva a inicial.
DELIBERAÇÕES A seguir foi proferida a seguinte decisão: 1.
Homologa-se a desistência da oitiva das testemunhas Roselene Maria Guimarães, Antônio Carlos da Silva Moreira e José Henrique Guimarães. 2.Encerrada a instrução processual, mantenham-se os autos conclusos para sentença. 3.Cumpra-se.
Nada mais havendo a consignar, foi lavrado o presente termo, que, abaixo, vai assinado digitalmente pelo Excelentíssimo Sr.
Juiz de Direito, dispensadas as assinaturas dos demais presentes, nos termos do art. 137, parágrafo único, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC) e art. 17, inciso IV, da Resolução 329/2020-CNJ.
Ramon Fagundes Botelho Juiz de Direito -
02/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 17:29
Decisão interlocutória
-
02/08/2023 16:34
Audiência de instrução realizada em/para 02/08/2023 14:30, 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
-
02/08/2023 11:33
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
31/07/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 04:22
Decorrido prazo de ALCEBIADES PEREIRA NEVES em 25/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 12:42
Audiência de instrução designada em/para 02/08/2023 14:30, 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
-
30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo n. 1001844-44.2023.8.11.0045 REQUERENTE: ALCEBIADES PEREIRA NEVES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação ajuizada pela parte supracitada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando o recebimento de benefício previdenciário, estando em fase de saneamento processual, o que será feito a seguir. É o relato do essencial.
Fundamenta-se e decide-se.
Diante da apresentação de contestação e réplica, aliado ao fato de que não houve conciliação, não sendo caso de julgamento antecipado do mérito (parcial ou total), cumpre a este Juízo deliberar acerca das providências preliminares e do saneamento previsto no artigo 357 do Código de Processo Civil.
Processo em ordem, sem vícios ou irregularidades pendentes de saneamento, estando presentes os pressupostos processuais de existência e de validade da relação constituída, bem como as correlatas condições da ação.
DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO E ORGANIZAÇÃO DAS PROVAS Não havendo questões processuais pendentes, mister delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, observando-se, para tanto, as questões controvertidas nos autos.
Nesse quadro, fixa-se como controvertido o seguinte ponto: “A comprovação do preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício previdenciário, sem prejuízo de outros.” Determina-se a distribuição do ônus da prova, na forma do art. 373, I e II, do CPC.
ADMITE-SE a prova testemunhal para eventualmente comprovar as questões de fato descritas no ponto controvertido apontado acima.
Diante da natureza da demanda, este Juízo tem como imprescindível a realização de audiência instrutória para a formação do seu convencimento, razão pela qual DESIGNA-SE audiência de instrução e julgamento para o dia 02/08/2023, às 14h30min (MT), que será realizada por videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://tinyurl.com/audienciasgab3varalucas Com fundamento no art. 357, §4º do CPC, INTIME-SE a autora para que apresente o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, incumbe ao advogado (a) da parte informar ou intimar a testemunha a ser inquirida, que deverá ser realizada através de carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado (a) juntar aos autos com antecedência pelo menos de 03 (três) dias da audiência agendada a cópia do comprovante da correspondência e da intimação (art. 455, §1º do CPC).
Não sendo realizada essa providência, presume-se a desistência na oitiva (art. 455, §3º do CPC).
Saliente-se que a providência acima quanto à necessidade de comprovação da intimação poderá ser dispensada na hipótese de a parte comprometer-se a levar a testemunha a ser inquirida, presumindo-se, caso ela não compareça, a desistência na sua oitiva, conforme a orientação do art. 455, §2º do Código de Processo Civil.
CUMPRA-SE.
INTIMEM-SE.
Lucas do Rio Verde/MT, data registrada no sistema.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito Instruções gerais sobre a audiência realizada por videoconferência 1.
Para participação na audiência, a parte, advogado, procurador, membro do Ministério Público ou demais partícipes deverão acessar à sala virtual, via aplicativo Teams (Microsoft Office), ficando autorizado o uso de celular tipo smartphone para realização do ato; 2.
Quando do cumprimento do disposto no art. 455 do Código de Processo Civil, os advogados deverão se informar com as testemunhas por eles arroladas a respeito dos recursos tecnológicos necessários à participação do ato, assegurando, em caso negativo, que elas participem da solenidade dirigindo-se ao seu escritório profissional, onde deverá acomodá-las, adequadamente, em ambiente isolado, a ser conferido por este juízo e pela parte contrária no momento de realização do ato, tudo em nome dos deveres legais previstos no art. 77 e da exigência prevista no art. 456, ambos do CPC; 3.
A parte intimada a prestar depoimento pessoal ou que queira participar do ato deverá contar com recursos tecnológicos necessários a essa participação ou comparecer no escritório profissional de seu (sua) advogado (a), onde deverá ser acomodada, adequadamente, em ambiente isolado, a ser conferido por este juízo e pela parte contrária no momento de realização do ato, tudo em nome dos deveres legais previstos no art. 77; 4.
Caso a parte e seu (sua) advogado (a) não possuam os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverão informar ao juízo a impossibilidade, até 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; 5.
A fim de possibilitar providências preparatórias à realização do ato, as partes, testemunhas e advogados deverão acessar o link de acesso à sala virtual 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para a audiência, nos termos do art. 27 do Provimento n. 15/2020 da CGJ; 6.
Qualquer dificuldade experimentada para o ingresso à sala virtual ou para o manuseio da ferramenta eletrônica utilizada para a realização do ato no dia da audiência poderá ser solucionada por meio de contato telefônico: (65) 99328-8803 (contato por WhatsApp Business) ou por meio do telefone (65) 3548-2117. 7.
Recomenda-se a qualquer dos participantes da audiência (procuradores, partes, testemunhas e peritos) que nas 24 horas que antecedem ao ato entrem em contato com a assessoria judicial pelo telefone acima informado para esclarecimento de dúvidas e orientações sobre o uso e o acesso ao aplicativo. 8.
As partes e testemunhas deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; 9.
No caso de representação da parte por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; 10.
Por se tratar de um ato formal e a fim de assegurar respeito entre todos e evitar constrangimentos pessoais, considerando a possibilidade de o (a) participante encontrar-se em sua casa, recomenda-se o uso de vestimenta adequada à solenidade e ao ambiente forense, evitando-se, por exemplo, roupas com decotes; 11.
O ambiente utilizado por qualquer participante da audiência deverá ser silencioso e estar suficientemente iluminado, a fim de facilitar sua identificação; 12.
Para utilização de smartphone que possua o sistema operacional ANDROID, é necessária a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente no Play Store, sendo desnecessária a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. 13.
Será garantida a publicidade dos atos a qualquer observador, mediante prévio cadastro a ser solicitado por e-mail, em até 72 horas antes do previsto para a realização do ato ou da audiência, com exceção dos processos em segredo de justiça. -
29/06/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 15:57
Decisão interlocutória
-
03/04/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 17:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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29/03/2023 00:42
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 05:38
Decorrido prazo de ALCEBIADES PEREIRA NEVES em 22/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 18:20
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 18:20
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 18:20
Decisão interlocutória
-
27/02/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 14:40
Juntada de Certidão
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27/02/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:39
Juntada de Certidão
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27/02/2023 08:46
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2023 08:46
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/02/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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