TJMT - 1002211-04.2022.8.11.0013
1ª instância - Pontes e Lacerda - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 03:37
Recebidos os autos
-
29/12/2023 03:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/11/2023 18:50
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:46
Juntada de Ofício
-
01/11/2023 01:20
Decorrido prazo de CLOTILDES CAETANO DA SILVA TEIXEIRA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:20
Decorrido prazo de JONAS HOTTS TEIXEIRA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:20
Decorrido prazo de NILSON GOULART ALVES em 31/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2023 01:03
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA DECISÃO Processo: 1002211-04.2022.8.11.0013.
EMBARGANTE: APARECIDO FLAVIO DE SOUZA EMBARGADO: NILSON GOULART ALVES, JONAS HOTTS TEIXEIRA, CLOTILDES CAETANO DA SILVA TEIXEIRA Defiro o requerido, cumpra-se. -
04/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 10:45
Decisão interlocutória
-
27/09/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 07:07
Decorrido prazo de JONAS HOTTS TEIXEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:37
Decorrido prazo de CLOTILDES CAETANO DA SILVA TEIXEIRA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:37
Decorrido prazo de JONAS HOTTS TEIXEIRA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:37
Decorrido prazo de NILSON GOULART ALVES em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 03:12
Decorrido prazo de NILSON GOULART ALVES em 10/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 07:21
Decorrido prazo de APARECIDO FLAVIO DE SOUZA em 10/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AV.
AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 - TELEFONE: (65) 32668600 NÚMERO DO PROCESSO: 1002211-04.2022.8.11.0013 ESPÉCIE: [Por Terceiro Prejudicado, Interesse Processual]->EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: APARECIDO FLAVIO DE SOUZA Advogado do(a) EMBARGANTE: FABIANO REZENDE - MT11847-B EMBARGADO: NILSON GOULART ALVES, JONAS HOTTS TEIXEIRA, CLOTILDES CAETANO DA SILVA TEIXEIRA Advogado do(a) EMBARGADO: FABIANA BARBIERI CARNEIRO - MT13705-A Advogado do(a) EMBARGADO: JOSE RONALDO PEREIRA DE JESUS - MT27312-O
Vistos.
I – Recebo os Embargos de Declaração para analisar os pontos considerados omissos, contraditórios e/ou obscuros pela parte embargante.
Os Embargos de Declaração nada mais são do que um recurso destinado a pedir ao Juiz ou Juízes prolatores de decisões, de sentenças ou de acórdãos que esclareçam obscuridade, dúvida, elimine contradição ou supram omissão existente no julgado.
O pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso é a existência de obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, ou omissão de algum ponto sobre que devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Nessa seara, verifico que os Embargos de Declaração não merecem ser acolhidos.
Isso porque, apesar do alegado, a decisão está clara quanto ao conteúdo e ainda quanto aos efeitos que dela surgirá.
II – Posto isto não ACOLHO os Embargos Declaratórios.
III – Intime-se.
Cumpra-se. -
19/07/2023 09:11
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 09:11
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 09:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/07/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
15/07/2023 03:04
Decorrido prazo de NILSON GOULART ALVES em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:04
Decorrido prazo de CLOTILDES CAETANO DA SILVA TEIXEIRA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:04
Decorrido prazo de JONAS HOTTS TEIXEIRA em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 06:32
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 06:32
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
07/07/2023 06:32
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
07/07/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA Certidão de Tempestividade de Embargos de Declaração Processo: 1002211-04.2022.8.11.0013; Valor causa: R$ 424.000,00; Tipo: Cível; Espécie: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)/[Por Terceiro Prejudicado, Interesse Processual]; Recuperando: Sim/Não; Urgente: Sim/Não; Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não.
Certifico que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente.
Nesse sentido, abro vista aos Embargados.
PONTES E LACERDA, 5 de julho de 2023.
LIGIA MAGNA SILVA E MACHADO DOS REIS Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA E INFORMAÇÕES: AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 TELEFONE: (65) 32668600 -
05/07/2023 08:32
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 08:32
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 08:32
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2023 04:06
Decorrido prazo de JONAS HOTTS TEIXEIRA em 12/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 04:06
Decorrido prazo de CLOTILDES CAETANO DA SILVA TEIXEIRA em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 14:55
Decorrido prazo de NILSON GOULART ALVES em 11/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2023 00:26
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA SENTENÇA Processo: 1002211-04.2022.8.11.0013.
EMBARGANTE: APARECIDO FLAVIO DE SOUZA EMBARGADO: NILSON GOULART ALVES, JONAS HOTTS TEIXEIRA, CLOTILDES CAETANO DA SILVA TEIXEIRA Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizado por APARECIDO FLAVIO DE SOUZA em virtude de restrição judicial e determinação de realização de praça e leilão determinada na Execução de Titulo Extrajudicial proposta por NILSON GOULART ALVES em face de JONAS HOTTS TEIXEIRA e CLOTILDES CAETANO DA SILVA TEIXEIRA, já qualificados nos autos da execução nº. 1003595- 36.2021.8.11.0013.
Narra o autor que: O embargante adquiriu das pessoas de JONAS HOTTS TEIXEIRA e sua esposa CLOTILDES CAETANO DA SILVA TEIXEIRA, o imóvel urbano LOTE 13 DA QUADRA nº. 14, situado no loteamento denominado “JARDIM BELA VISTA 01”, no núcleo urbano desta cidade, município e comarca de Pontes e Lacerda, Estado do Mato Grosso, com área de 334,06m² (trezentos e trinta e quatro metros e seis centímetros quadrados) de terras, dentro dos seguintes limites e confrontações: FRENTE – 12,58 metros para João Antunes da Silva; LADO DIREITO – 27,42 metros para o lote 14; FUNDOS – 12,50 metros para o lote 17; e LADO ESQUERDO – 26,03 metros para o lote 12, imóvel este sendo objeto de Escritura Pública lavrada em 22/02/2005, lavrada as folhas 155/157, do Livro nº. 064 devidamente registrada sob o nº.
R-3/5.189, do Livro nº. 2, em 17/03/2005, no 1º.
Serviço de Registro de Imóveis desta comarca por meio de Escritura Pública de Dação em Pagamento, conforme se comprova mediante documento acostado.
Diante dessa situação podemos verificar que o embargante era credor dos embargados em uma dívida que foi confessada no importe aproximado de R$ 424.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil reais), isso em 18 de março de 2016.
Assim as partes devedoras com a intenção de quitar todo o débito resolveu de comum acordo e sem qualquer coação transmitiram o imóvel objeto supramencionado para o embargante.
Com essa transferência, o embargante assumiu os pagamentos junto a Caixa Econômica Federal referente as parcelas pendentes de pagamento de um Contrato de Mutuo referente ao imóvel, no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), o que se comprova através de Escritura Publica de Dação em Pagamento juntada aos autos.
Conforme se observa da documentação inclusa, o embargante possui o imóvel objeto desta lide desde 18/03/2016, sendo transmitida desde essa data a posse do referido imóvel ao embargante, momento em que o mesmo assumiu a condição de proprietário do imóvel.
Ao final pede: e) Ao final, requer a PROCEDÊNCIA dos presentes EMBARGOS DE TERCEIRO e, consequentemente, a desconstituição da PENHORA que grava o imóvel, tendo em vista que o mesmo foi adquirido licitamente pelo embargante esposo, mediante documento público, como sobejamente demonstrado, determinando-se a baixa definitiva da restrição junto ao Cartório de Registro de Imóveis dessa urbe, e fazendo constar a averbação de Escritura Pública de Dação em Pagamento na Matricula do imóvel, constando a propriedade do embargante; O embargado Nilson Goulart Alves concorda com os Embargos de Terceiro Por sua vez o embargado JONAS HOTTS TEIXEIRA pede a produção de provas em audiência.
A audiência foi designada, com oitiva de NILSON GOULART ALVES.
Relatei, decido.
As partes embargadas concordam com a liberação do bem apreendido.
O exequente, ora embargado, maior interessado Nilson Goulart Alves concorda com o pedido inicial do terceiro interessado.
Por sua vez, o executado, JONAS HOTTS TEIXEIRA, também embargado, que teria vendido o bem por terceiro, tacitamente concorda com o pedido do autor.
Sendo assim, diante da concordância das partes, julgo extinto o feito nos termos do art. 487, II do CPC e determino a liberação do bem apreendido.
Expeça-se o necessário.
Deixo de condenar os embargados em honorários advocatícios diante da concordância imediata.
Cumpra-se. -
14/04/2023 08:59
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 08:59
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2023 12:44
Conclusos para julgamento
-
10/03/2023 15:02
Decorrido prazo de CLOTILDES CAETANO DA SILVA TEIXEIRA em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2023 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 02:42
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
13/02/2023 02:42
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
13/02/2023 02:42
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
13/02/2023 02:42
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
11/02/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
11/02/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
11/02/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA/MT Processo: 1002211-04.2022.8.11.0013 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO CERTIFICO que, nos termos da legislação vigente e do Provimento n° 56/2007 - CGJ, impulsiono os autos à intimação das partes para, querendo, apresentar alegações finais no prazo legal.
Pontes e Lacerda-MT, 9 de fevereiro de 2023 LUCAS JOAQUIM RUBINHO VAZ Assinado digitalmente -
09/02/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 13:18
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 07/02/2023 13:00, 1ª VARA DE PONTES E LACERDA
-
07/02/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 19:40
Decorrido prazo de NILSON GOULART ALVES em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 19:40
Decorrido prazo de CLOTILDES CAETANO DA SILVA TEIXEIRA em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 19:40
Decorrido prazo de JONAS HOTTS TEIXEIRA em 10/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 01:18
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
17/09/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA DESPACHO Processo: 1002211-04.2022.8.11.0013.
EMBARGANTE: APARECIDO FLAVIO DE SOUZA EMBARGADO: NILSON GOULART ALVES, JONAS HOTTS TEIXEIRA, CLOTILDES CAETANO DA SILVA TEIXEIRA DESIGNO Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 07/02/2023 às 13hs, a ser realizada através do Sistema Teams, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTk2Y2RiZTMtMGIzOC00YmJlLWE2NjctZjQ0MDQ5NWRlY2E5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%223d14e0b1-b9b2-4a81-8e28-ddfbc067f648%22%7d INTIMEM-SE, devendo ser apresentado o rol de testemunhas em 10 dias e em juízo independente de intimação.
PONTES E LACERDA, 15 de setembro de 2022.
LEONARDO DE ARAUJO COSTA TUMIATI Juiz de Direito -
15/09/2022 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e julgamento designada para 07/02/2023 13:00 1ª VARA DE PONTES E LACERDA.
-
15/09/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2022 10:30
Decorrido prazo de JONAS HOTTS TEIXEIRA em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 10:30
Decorrido prazo de CLOTILDES CAETANO DA SILVA TEIXEIRA em 29/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2022 06:48
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
08/07/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA DESPACHO Processo: 1002211-04.2022.8.11.0013.
EMBARGANTE: APARECIDO FLAVIO DE SOUZA EMBARGADO: NILSON GOULART ALVES, JONAS HOTTS TEIXEIRA, CLOTILDES CAETANO DA SILVA TEIXEIRA Às partes para que especifiquem provas. -
06/07/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 15:48
Conclusos para julgamento
-
30/06/2022 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2022 10:41
Decorrido prazo de CLOTILDES CAETANO DA SILVA TEIXEIRA em 14/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2022 20:18
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2022 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2022 07:09
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 10:15
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2022 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
12/05/2022 10:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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