TJMT - 1034823-28.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 07:10
Decorrido prazo de AMANDA MARILAC DE MORAES ARAUJO em 17/02/2025 23:59
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10/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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08/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 16:53
Expedição de Outros documentos
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27/09/2024 02:08
Decorrido prazo de AMANDA MARILAC DE MORAES ARAUJO em 26/09/2024 23:59
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05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos
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03/09/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2024 17:51
Conclusos para decisão
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11/04/2024 07:02
Processo Desarquivado
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18/10/2023 07:02
Arquivado Provisoramente
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17/10/2023 07:02
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2023 17:16
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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03/10/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 DADOS DO PROCESSO: NÚMERO DO PROCESSO: 1034823-28.2022.8.11.0002 VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Inventário e Partilha]->INVENTÁRIO (39) POLO ATIVO: Nome: AMANDA MARILAC DE MORAES ARAUJO Endereço: TRAVESSA PROFESSORA LEONOR BORRALHO, 09, ARAÉS, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-650 Advogados do(a) INVENTARIANTE: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO - MT2090-O, JULIETA MARINHO PIRES CEZARIO FERREIRA - MT14272-O POLO PASSIVO: Nome: GONCALINA AUXILIADORA DE MORAES Endereço: RUA Q-I, R 14, q 35, l 6, (LOT JD PAULA I), MARAJOARA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78138-408
Vistos.
A parte autora foi intimada para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, sendo que deixou decorrer o prazo sem qualquer manifestação, logo, é factível a extinção do processo.
Diante do exposto, não resolvo o mérito, com fundamento no Artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, ante a falta de manifestação da parte.
Revogo a decisão de id. 111388501.
Sem custa e sem honorários.
Transitada em julgado, ao arquivo com as necessárias baixas e anotações.
Publique-se Intime-se Cumpra-se.
VÁRZEA GRANDE, 28 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) Juiz(a) de Direito -
29/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
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29/09/2023 18:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/07/2023 13:48
Conclusos para decisão
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11/07/2023 04:02
Decorrido prazo de Luiz Augusto Pires Cezário em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:02
Decorrido prazo de JULIETA MARINHO PIRES CEZARIO FERREIRA em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 13:29
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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01/07/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE ATO ORDINATÓRIO.
Nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimar a parte autora para dar andamento ao feito no prazo legal, sob pena de extinção. -
29/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 04:12
Decorrido prazo de AMANDA MARILAC DE MORAES ARAUJO em 28/03/2023 23:59.
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14/03/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 04:19
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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07/03/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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05/03/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
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05/03/2023 16:51
Decisão interlocutória
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04/11/2022 13:41
Conclusos para decisão
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04/11/2022 13:40
Juntada de Certidão
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04/11/2022 01:49
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 16:29
Juntada de Certidão
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31/10/2022 16:25
Juntada de Certidão
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28/10/2022 12:43
Recebido pelo Distribuidor
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28/10/2022 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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28/10/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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