TJMT - 1002083-53.2023.8.11.0011
1ª instância - Mirassol D'oeste - Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2023 00:38
Recebidos os autos
-
05/08/2023 00:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/07/2023 12:38
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2023 01:39
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Mirassol d'Oeste Juizado Especial Cível e Criminal PJE nº 1002083-53.2023.8.11.0011 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora se manifestou nos autos requerendo a extinção do feito.
O art. 485, §5º do Código de Processo Civil dispõe que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No que tange ao rito simplificado dos Juizados Especiais, preconiza o Enunciado nº 90 do FONAJE que: “a desistência da ação, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”, o que não se verifica na espécie. 1 – Ante o exposto, este Juízo HOMOLOGA a desistência do autor e, via de consequência, JULGA EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2 – Em face da ausência de interesse recursal CERITFIQUE-SE desde já o trânsito em julgado e, na sequência, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. 3 – INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Mirassol d’Oeste/MT, data da assinatura eletrônica.
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito Substituto -
04/07/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 13:15
Transitado em Julgado em 04/07/2023
-
04/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 08:08
Extinto o processo por desistência
-
03/07/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
05/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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