TJMT - 1005902-17.2023.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 02:08
Recebidos os autos
-
18/08/2024 02:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/07/2024 02:08
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59
-
12/07/2024 02:08
Decorrido prazo de MONICA LUCIANE EGAMI em 11/07/2024 23:59
-
20/06/2024 01:16
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 19:28
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 14:37
Extinto o processo por desistência
-
14/06/2024 13:53
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 17:43
Juntada de Petição de pedido de extinção
-
15/05/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59
-
10/05/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2024 01:10
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 05:54
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 05:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 05:54
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 05:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59
-
23/04/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 01:03
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
22/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 06:29
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 06:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2024 15:52
Expedição de Mandado
-
01/04/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 04:51
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
29/03/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 17:58
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
25/03/2024 16:04
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
25/03/2024 16:04
Processo Reativado
-
25/03/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:25
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 16:24
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
29/11/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 01:21
Recebidos os autos
-
03/11/2023 01:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/10/2023 00:48
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 07:04
Decorrido prazo de MONICA LUCIANE EGAMI em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 08:28
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 22:05
Audiência de conciliação cancelada em/para 22/11/2023 17:00, 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
-
10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo nº 1005902-17.2023.8.11.0037 Ação de Despejo por Falta de Pagamento Requerente: Monica Luciane Edami Requerido: José Domingos dos Santos Vistos etc.
Trata-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento proposta por Monica Luciane Edami em face de José Domingos dos Santos, ambos qualificados nos autos em epígrafe.
No decorrer do trâmite processual, as partes transigiram (Num.125592511), postulando pela homologação do acordo e extinção processual, nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil.
Formalizados os autos, vieram para deliberação. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO.
DECIDO.
Traduzindo o procedimento composição sobre direitos passíveis de transação, homologo o acordo formulado entre as partes, com fulcro no artigo 200, caput, do Código de Processo Civil.
Isso posto, havendo transação, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios consoante acordado.
Sem custas processuais remanescentes a teor do disposto no artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Diante da desistência do prazo recursal, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
P.R.I.C.
Primavera do Leste (MT), 09 de agosto de 2023.
Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito -
09/08/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 17:16
Homologada a Transação
-
09/08/2023 08:20
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 03:01
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
07/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
05/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo: 1005902-17.2023.8.11.0037; AUTOR(A): MONICA LUCIANE EGAMI REU: JOSE DOMINGOS DOS SANTOS CERTIDÃO Diante da determinação contida na decisão derradeira, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ONLINE que se realizará no dia 22/11/2023 às 17h:00min pela plataforma Microsoft Teams, competindo a(o) advogado(a) encaminhar o link de acesso a audiência, abaixo lançado, à parte que representa.
As partes ficam advertidas que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação online é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art.334, §8º).
Por oportuno, informo o telefone do CEJUSC (066 3500 1100 ramal opção 8) e o e-mail ([email protected]) para quaisquer dúvidas sobre a audiência ou dificuldade de acesso.
LINK DE ACESSO A AUDIENCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTY0NTBhYjgtZTE5ZS00ZDU2LWE4OTktYWYzOGM5ZjE0OTgy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22cd44dc33-cabb-4767-91f8-b795291f2ffb%22%7d Link encurtado: encurtador.com.br/oqMN6 Primavera do Leste - MT, 3 de agosto de 2023. Ésio Martins de Freitas Gestor Judiciário Matrícula 22311 Sede do Juízo e informações: Prédio do Fórum - Avenida Dom Sebastião Figueiredo, 460, Quadra 09, Lote 01, Bairro: Jardim das Américas, Primavera do Leste – MT, CEP 78850-000, telefone: (66) 3500-1100. -
03/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 15:49
Audiência de conciliação designada em/para 22/11/2023 17:00, 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
-
03/08/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 05:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 02:46
Decorrido prazo de MONICA LUCIANE EGAMI em 01/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2023 07:37
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1005902-17.2023.8.11.0037 Ação de Despejo por Falta de Pagamento Requerente: Monica Luciane Edami Requerido: José Domingos dos Santos Vistos etc.
Por ocasião da propositura da ação, a parte autora efetuou a marcação da prioridade “Juízo 100% Digital”, inobservando, todavia, as demais exigências normativas previstas na Portaria nº 706/2020-PRES, de 16 de novembro de 2020.
Destarte, intime-se a parte autora para, confirmada a opção pelo procedimento “Juízo 100% Digital”, emendar a petição inicial, apontado a escolha, e forma expressa, na folha de rosto, indicando o número da linha telefônica móvel e endereço eletrônico das partes, no prazo de 10 (dez) dias.
Expirado o prazo, imediata conclusão.
Cumpra-se.
Primavera do Leste (MT), 05 de julho de 2023.
Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito -
05/07/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 07:55
Recebido pelo Distribuidor
-
04/07/2023 07:55
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/07/2023 07:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2023 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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