TJMT - 1033252-88.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2024 15:07
Juntada de Certidão
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19/05/2024 15:07
Juntada de Certidão
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14/05/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 01:10
Decorrido prazo de DANIEL DE MELO SANTOS em 22/04/2024 23:59
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17/04/2024 01:20
Decorrido prazo de DANIEL DE MELO SANTOS em 16/04/2024 23:59
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11/04/2024 01:04
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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11/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos
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05/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos
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05/04/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 01:38
Recebidos os autos
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16/10/2023 01:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/09/2023 18:27
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 18:26
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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04/09/2023 05:23
Decorrido prazo de BANDEIRANTE ENERGIA S/A em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 06:10
Decorrido prazo de DANIEL DE MELO SANTOS em 01/09/2023 23:59.
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18/08/2023 01:51
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1033252-88.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: DANIEL DE MELO SANTOS REQUERIDO: BANDEIRANTE ENERGIA S/A
Vistos.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Embora devidamente intimada para a audiência de conciliação designada nestes autos, a parte autora não compareceu ao ato e não apresentou justificativa acerca de sua ausência ao ato.
Em situações como a presente, tem-se que a ausência da parte reclamante na referida audiência conciliatória impõe a extinção do processo, nos termos do artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Esse é o entendimento da e.
Turma Recursal deste Estado: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA DO RECLAMANTE/RECORRENTE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
EXTINÇÃO POR CONTUMÁCIA.
APLICAÇÃO DO ART. 51, I, DA LEI N. 9.099/95.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Recurso inominado.
Sentença de extinção por contumácia, ante a ausência injustificada do Reclamante a audiência de conciliação, condenando o Recorrente em custas processuais conforme orienta o enunciado n° 28 do FONAGE. 2.
Pretensão recursal do Reclamante.
In casu, o Recorrente não compareceu à audiência preliminar de conciliação, malgrado tenha sido devidamente intimado, por meio de seu patrono eletronicamente. 3.
Conquanto o Recorrente sustente a existência de nulidade processual, ante a ausência de intimação pessoal para o comparecimento na audiência de conciliação designada, não comporta acolhimento a sua assertiva, uma vez que houve a intimação eletrônica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, consoante registro realizado pelo Sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico), confirmada ciência por petição. 4.
Sentença mantida. 5.
Recurso conhecido e não provido. (N.U 1003455-80.2022.8.11.0008, Relator CÍVEL, LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR, Julgado em 03/07/2023) RECURSO INOMINADO – AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA AUTORA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – CONTUMÁCIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS – AUSÊNCIA NÃO JUSTIFICADA – CUSTAS DEVIDAS – LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ INOCORRENTE – EXCLUSÃO – REFORMA DA SENTENÇA PARA EXCLUIR A CONDENÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Designada a audiência de conciliação a parte Reclamante não se fez presente e também não apresentou qualquer justificativa ao juízo solicitando a redesignação, sendo mantida a sentença de extinção.
Não há que se falar em condenação em litigância de má fé, pois não há previsão legal, entretanto, mantida a condenação ao pagamento das custas.
Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para excluir a condenação por litigância de má-fé, multa e honorários advocatícios de sucumbência. (N.U 1044654-06.2022.8.11.0001, Relator MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES, Julgado em 13/03/2023) Pelo exposto, julgo extinto este processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, I e §2º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 20 do FONAJE.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, nos termos do que prevê o Enunciado 28 do FONAJE, não podendo repetir o ajuizamento desta ação sem que comprove o prévio pagamento das custas processuais deste feito.
Revogo os efeitos de eventual liminar concedida.
Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante a adoção das formalidades necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se. (datado e assinado eletronicamente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
16/08/2023 14:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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16/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos
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16/08/2023 12:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/08/2023 19:32
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2023 18:23
Decorrido prazo de BANDEIRANTE ENERGIA S/A em 10/08/2023 23:59.
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12/08/2023 18:23
Decorrido prazo de DANIEL DE MELO SANTOS em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 11:15
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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10/08/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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09/08/2023 14:36
Conclusos para decisão
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09/08/2023 14:36
Recebimento do CEJUSC.
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09/08/2023 14:36
Audiência de conciliação realizada em/para 09/08/2023 14:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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09/08/2023 14:18
Juntada de Termo de audiência
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09/08/2023 12:38
Recebidos os autos.
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09/08/2023 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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09/08/2023 11:20
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
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07/08/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 14:43
Conclusos para decisão
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07/08/2023 14:24
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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07/08/2023 14:24
Recebimento do CEJUSC.
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04/08/2023 22:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/08/2023 09:25
Juntada de entregue (ecarta)
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02/08/2023 19:36
Recebidos os autos.
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02/08/2023 19:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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21/07/2023 01:59
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-278 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1033252-88.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: DANIEL DE MELO SANTOS POLO PASSIVO: REQUERIDO: BANDEIRANTE ENERGIA S/A Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 1 Data: 09/08/2023 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
19/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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06/07/2023 01:43
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1033252-88.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: DANIEL DE MELO SANTOS Endereço: AVENIDA PRINCIPAL, 589, (JD BOM CLIMA), SANTA LAURA, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-000 POLO PASSIVO: Nome: BANDEIRANTE ENERGIA S/A Endereço: GOMES DE CARVALHO, 1996, ANDAR 9 SALA 01, VILA OLIMPIA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04547-006 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 1 Data: 09/08/2023 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 4 de julho de 2023 -
04/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos
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04/07/2023 13:24
Audiência de conciliação designada em/para 09/08/2023 14:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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04/07/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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