TJMT - 1028468-96.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 02:05
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARQUES MARTINS DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59
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28/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:54
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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18/12/2024 16:19
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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18/12/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos
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16/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:26
Publicado Vista à Defensoria em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos
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29/04/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 01:43
Decorrido prazo de MARIA ABADIA DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
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09/03/2024 11:20
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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09/03/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
.Processo nº 1028468-96.2022.8.11.0003.
Vistos etc.
Após consulta ao Sistema PJE, junto ao feito sob o nº 1021988-39.2021.8.11.0003, constatou-se que houve a prolação da r. sentença da ação de inventário em 08.03.2023, com a devida homologação do plano de partilha, tendo os bens sido partilhados entre os herdeiros do de cujus João Américo.
Portanto, sendo o bem partilhado em partes iguais entre todos os herdeiros, durante o curso do presente feito, necessário se faz a alteração do polo ativo.
Assim, determino a intimação da parte autora para adequação do polo ativo incluindo os herdeiros beneficiados com o imóvel em discussão, bem como para juntar a inicial com plano de partilha, a r. sentença da ação de inventário e inclusive a matrícula do imóvel identificado como Lote 07, quadra 06, no prazo de 10 (dez) dias, observando a prerrogativa do prazo de dobro do artigo 186 do CPC.
Vindo a documentação, dê-se vista a parte ré.
Após, proceda a retificação do polo ativo da lide.
Intime.
Cumpra.
Expeça o necessário.
Rondonópolis/2024.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
04/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 15:10
Conclusos para decisão
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17/01/2024 23:34
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 23:34
Arquivado Provisoramente
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31/07/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 04:25
Decorrido prazo de MARIA ABADIA DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:00
Intimação
CD.
PROC. 1028468-96.2022.8.11.0003 Vistos etc.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando-as de forma objetiva e fundamentadamente, quanto a sua relevância e pertinência.
Havendo pedido de prova oral, deverão as partes manifestar expressamente se tem interesse que eventual audiência de instrução seja realizada de forma presencial ou por videoconferência.
A mera alegação da parte que quer produzir todas as provas permitidas no ordenamento, ou a menção pura e simples de eventual modalidade probatória, sem que seja alinhavada relação com o ponto alegadamente controvertido, será interpretada como ausência de especificação.
Após a apresentação das provas pelas partes, será observado o disposto nos artigos 357, II e 370 do CPC.
Deverão, ainda, no mesmo prazo alhures concedido, manifestar sobre a possibilidade de acordo.
Caso positivo deverão trazer aos autos a proposta para homologação.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis-MT / 2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
06/07/2023 13:06
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 13:06
Expedição de Outros documentos
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06/07/2023 13:06
Decisão interlocutória
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06/07/2023 11:44
Conclusos para decisão
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10/04/2023 21:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/02/2023 18:38
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 23:07
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2022 06:05
Juntada de entregue (ecarta)
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19/12/2022 08:56
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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01/12/2022 16:33
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 16:33
Decisão interlocutória
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22/11/2022 14:26
Conclusos para decisão
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22/11/2022 14:26
Juntada de Certidão
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22/11/2022 14:26
Juntada de Certidão
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22/11/2022 14:26
Juntada de Certidão
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20/11/2022 23:38
Recebido pelo Distribuidor
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20/11/2022 23:38
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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20/11/2022 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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