TJMT - 0008001-12.2019.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quarta Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 08:13
Juntada de Alvará
-
05/12/2023 08:12
Recebidos os autos
-
05/12/2023 08:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/12/2023 08:12
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 08:11
Juntada de Alvará
-
10/11/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2023 05:00
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 20/07/2023 23:59.
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15/07/2023 02:57
Decorrido prazo de MANOEL JOAQUIM DA CRUZ JUNIOR em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:57
Decorrido prazo de JULIO DE SOUZA CRUZ em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 11:14
Recebidos os autos
-
07/07/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/07/2023 15:20
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
06/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 14:57
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 04:25
Publicado Sentença em 30/06/2023.
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30/06/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 0008001-12.2019.8.11.0006.
AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO: JULIO DE SOUZA CRUZ, MANOEL JOAQUIM DA CRUZ JUNIOR Vistos, etc.
Trata-se de TCO instaurado para apurar a prática do delito tipificado no artigo 29 da Lei nº 9.605/98, supostamente praticado por JÚLIO DE SOUZA CRUZ e MANOEL JOAQUIM DA CRUZ JUNIOR, na data de 27/08/2019.
O crime imputado aos autores do fato tem seu prazo prescricional estipulado em 04 (quatro) anos em consonância com o disposto no artigo 29 da Lei nº 9.605/98, c/c o artigo 107, Inciso IV, c/c o artigo 109, V, do Código Penal. É o relato necessário.
Decido.
Conforme se observa dos autos, o fato delitivo ocorreu na data de 27/08/2019, portanto, tecnicamente ainda não se encontra prescrito nesta data, mas considerando-se que a denúncia ainda não fora recebida, tem-se que fatalmente a prescrição virá a ocorrer.
Destarte, inescapável que de todo inútil o prosseguimento do feito, porque, ainda que julgado procedente, seria necessária apenas a prolação de sentença para o posterior reconhecimento da prescrição retroativa.
Ocorre assim, o que a jurisprudência chama de prescrição em perspectiva.
Nestes termos o pronunciamento da Egrégia Quarta Câmara do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, in Recurso em Sentido Estrito nº 589.413/0 in verbis: “Seria inútil o provimento jurisdicional, pois, ainda que procedente a ação, é de reconhecer-se a ausência do interesse de agir.
A máquina estatal, movimentada pelo autor da ação, busca um objetivo concreto, útil, afastada a idéia de seu uso em mera atmosfera abstrata.
O mundo do direito não pode posturar-se em tom fenomênico, inteiramente dissociado do mundo concreto”.
Recorrendo-se subsidiariamente ao Processo Civil, com o desenvolvimento técnico maior que o processo penal, se vê, com efeito, que falta ao Estado interesse de agir, visto que eventual providência que adviria do processo, a condenação do réu não teria efeito prático, pois, bastaria ser esta lançada para que necessariamente se reconhecesse a prescrição.
Caracterizada assim a prescrição em perspectiva é de ser reconhecida a extinção da punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, IV, c/c art. 109, V, ambos do Código Penal.
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE dos autores do fato JÚLIO DE SOUZA CRUZ e MANOEL JOAQUIM DA CRUZ JUNIOR com supedâneo nos dispositivos legais retro apontados em face do reconhecimento ANTECIPADO DA PRESCRIÇÃO, determinando o arquivamento dos autos.
Dispensada a intimação dos autores do fato, consoante disposto no Enunciado Criminal 105, do FONAJE.
Ciência ao Ministério Público.
Procedidas às anotações, comunicações e baixas de estilo, arquivem-se.
Cumpra-se.
Cáceres - MT, 28 de junho de 2023.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
28/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 18:14
Extinta a punibilidade por prescrição
-
22/06/2023 17:36
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 13:34
Juntada de Petição de promoção de arquivamento
-
31/05/2023 04:06
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 30/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 20:18
Recebidos os autos
-
05/05/2023 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 20:18
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 03:19
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 14:47
Audiência preliminar realizada em/para 29/03/2023 13:35, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
29/03/2023 14:00
Juntada de Petição de termo de audiência
-
16/02/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 15:10
Audiência preliminar designada em/para 29/03/2023 13:35, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
16/02/2023 15:09
Audiência preliminar realizada em/para 06/02/2023 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
16/02/2023 15:07
Juntada de Petição de termo de audiência
-
12/02/2023 01:20
Decorrido prazo de JULIO DE SOUZA CRUZ em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 09:34
Decorrido prazo de MANOEL JOAQUIM DA CRUZ JUNIOR em 07/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2023 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2023 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 18:31
Expedição de Mandado
-
31/01/2023 18:23
Expedição de Mandado
-
31/01/2023 02:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:09
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 14:27
Audiência preliminar redesignada em/para 06/02/2023 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
26/01/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 17:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/12/2022 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2022 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2022 13:35
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 13:29
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2022 13:21
Expedição de Mandado
-
12/11/2022 02:21
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 15:10
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 17:55
Audiência Preliminar designada para 26/01/2023 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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14/10/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 18:32
Recebidos os autos
-
03/06/2022 16:01
Decisão interlocutória
-
04/02/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 11:17
Decorrido prazo de POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/11/2021 23:59.
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26/10/2021 10:23
Juntada de Petição de laudo pericial
-
15/10/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 18:21
Juntada de Outros documentos
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22/09/2021 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 14:24
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2021 08:40
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2021 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2021 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2021 12:07
Recebidos os autos
-
01/07/2021 12:07
Decisão interlocutória
-
14/06/2021 15:37
Conclusos para despacho
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14/06/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
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14/06/2021 15:34
Recebidos os autos
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14/04/2021 09:33
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 13/04/2021.
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14/04/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
08/04/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 02:04
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
29/01/2020 01:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/12/2019 01:58
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
12/12/2019 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/12/2019 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2019 02:31
Juntada (Juntada de Oficio)
-
11/11/2019 02:35
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
11/11/2019 02:35
Juntada (Juntada)
-
07/11/2019 02:36
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
05/11/2019 02:41
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
05/11/2019 02:02
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
29/10/2019 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/10/2019 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/10/2019 01:13
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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18/10/2019 02:37
Expedição de documento (Certidao)
-
18/10/2019 01:48
Juntada (Juntada de Antecedentes Criminais)
-
18/10/2019 01:47
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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02/10/2019 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/10/2019 00:50
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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02/10/2019 00:48
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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