TJMT - 1004370-38.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quarta Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 15:32
Juntada de Certidão
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22/02/2023 08:21
Arquivado Definitivamente
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22/02/2023 08:20
Transitado em Julgado em 15/02/2023
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16/02/2023 01:32
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO em 15/02/2023 23:59.
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28/01/2023 01:46
Decorrido prazo de HUDSON CLEBER LOPES ALMEIDA em 26/01/2023 23:59.
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28/01/2023 01:46
Decorrido prazo de JOAQUIM MIGUEL NETO em 26/01/2023 23:59.
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25/11/2022 01:09
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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25/11/2022 01:09
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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24/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos
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22/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos
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22/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos
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20/11/2022 15:06
Homologado o pedido
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14/11/2022 10:06
Conclusos para decisão
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07/11/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 14:35
Devolvidos os autos
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27/10/2022 14:35
Decisão interlocutória
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05/08/2022 17:41
Conclusos para julgamento
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28/07/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2022 12:44
Decorrido prazo de ANDRIELLE JENNIFER FIRMIANO SALES em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 12:44
Decorrido prazo de LEANDRO LADEIA SEGATTO em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 12:40
Decorrido prazo de JOAQUIM MIGUEL NETO em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 12:40
Decorrido prazo de GABRIEL ADORNO LOPES em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 12:40
Decorrido prazo de HUDSON CLEBER LOPES ALMEIDA em 26/07/2022 23:59.
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17/07/2022 05:30
Decorrido prazo de HUDSON CLEBER LOPES ALMEIDA em 15/07/2022 23:59.
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17/07/2022 05:30
Decorrido prazo de JOAQUIM MIGUEL NETO em 15/07/2022 23:59.
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08/07/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 13:51
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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05/07/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA DECISÃO Processo: 1004370-38.2022.8.11.0006.
REQUERENTE: HUDSON CLEBER LOPES ALMEIDA, JOAQUIM MIGUEL NETO REQUERIDO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por HUDSON CLEBER LOPES ALMEIDA e JOAQUIM MIGUEL NETO em desfavor da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Narra que são estudantes do último período do curso de medicina, Campus Cáceres-MT, e que fizeram um requerimento coletivo solicitando ao Colegiado de Medicina da UNEMAT a colação de grau antecipada.
Dessa forma, relata que completou todos os requisitos, requerendo em sede de liminar a antecipação da colação e grau e emissão do diploma.
Este Juízo concedeu a tutela antecipada em ID n. 86658694.
Contestação apresentada em ID n. 88540446, ocasião em que pugnou pela revogação da tutela, colacionando documentos novos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
Sem mais delongas, este Juízo se utiliza da faculdade do art. 296 do CPC/2015.
Explico.
Ocorre que tramitam por esta Vara Cível outras demandas idênticas, as quais tiveram a tutela antecipada indeferida porque os formandos não possuem documentação hábil que atestem a aptidão para a colação perseguida.
Urge ainda esclarecer que há no ID n. 88540451 e 88540452 e nas demais ações a anulação da declaração emitida pela Supervisão de Apoio Acadêmico da Universidade do Estado de Mato Grosso de NADA CONSTA e aptidão para a colação de grau dos formandos, bem ainda ofício circular.
Assim, o que se verifica dos autos é a tentativa reiterada de infringir normativa administrativa, levando o próprio Juízo ao erro por omitir tal declaração anulatória, ainda que cientes do comunicado da instituição de ensino, eis que a ação foi ajuizada em 02/06/2022 e o ato anulatório emitido em 18/05/2022.
Portanto, nos termos do art. 296 do CPC/15, REVOGO A TUTELA CONCEDIDA por não haver documentações válidas que indiquem a aptidão dos formandos para a colação de grau antecipada, sob pena de ferir a autonomia administrativa pública.
Ademais, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Outrossim, CONSIGNE-SE o prazo de 15 (quinze) dias, valendo o silêncio pela inexistência.
Por fim, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos CONCLUSOS para saneamento do feito ou julgamento antecipado.
Promova-se a Secretaria Judicial a reunião de todos os processos conexos, a fim de verificar eventual litigância de má-fé.
Cumpra-se.
Cáceres/MT. (datado e assinado digitalmente) HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito -
01/07/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 21:24
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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28/06/2022 15:51
Conclusos para decisão
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28/06/2022 15:17
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2022 02:19
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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24/06/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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22/06/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 18:31
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO -UNEMAT em 14/06/2022 23:59.
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09/06/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 16:20
Conclusos para decisão
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07/06/2022 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2022 20:58
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2022 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2022 17:37
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 13:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/06/2022 13:14
Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2022 17:21
Conclusos para decisão
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02/06/2022 17:21
Juntada de Certidão
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02/06/2022 17:21
Juntada de Certidão
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02/06/2022 17:21
Juntada de Certidão
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02/06/2022 17:12
Recebido pelo Distribuidor
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02/06/2022 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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02/06/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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