TJMT - 1015616-15.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 14:31
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
21/11/2024 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 13:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/11/2024 13:47
Baixa Definitiva
-
19/11/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 13:47
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
18/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:55
Remetidos os Autos outros motivos para Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
-
18/11/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/11/2024 23:59
-
09/11/2024 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ VILELA em 08/11/2024 23:59
-
09/11/2024 02:02
Decorrido prazo de ATHOS ORLANDA JUNQUEIRA em 08/11/2024 23:59
-
09/11/2024 02:02
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PANGLOSS LTDA - ME em 08/11/2024 23:59
-
09/11/2024 02:02
Decorrido prazo de MARIO BONANCIN FILHO em 08/11/2024 23:59
-
09/11/2024 02:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ARINOS MATA VIVA em 08/11/2024 23:59
-
09/11/2024 02:02
Decorrido prazo de PAULO DE ALMEIDA VILELA em 08/11/2024 23:59
-
09/11/2024 02:02
Decorrido prazo de WILSON BONANCIN em 08/11/2024 23:59
-
09/11/2024 02:02
Decorrido prazo de JOSE WALTER JUNQUEIRA em 08/11/2024 23:59
-
09/11/2024 02:02
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE QUEIROZ ORLANDA JUNQUEIRA em 08/11/2024 23:59
-
09/11/2024 02:02
Decorrido prazo de LIRIA ELISABETE CHEIDA em 08/11/2024 23:59
-
09/11/2024 02:02
Decorrido prazo de ELIANA DE MARCHI BONANCIN em 08/11/2024 23:59
-
01/11/2024 02:04
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2024 16:43
Recurso Especial não admitido
-
02/10/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/10/2024 23:59
-
07/09/2024 02:00
Decorrido prazo de ATHOS ORLANDA JUNQUEIRA em 06/09/2024 23:59
-
07/09/2024 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ VILELA em 06/09/2024 23:59
-
07/09/2024 02:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ARINOS MATA VIVA em 06/09/2024 23:59
-
07/09/2024 02:00
Decorrido prazo de JOSE WALTER JUNQUEIRA em 06/09/2024 23:59
-
07/09/2024 02:00
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE QUEIROZ ORLANDA JUNQUEIRA em 06/09/2024 23:59
-
07/09/2024 02:00
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PANGLOSS LTDA - ME em 06/09/2024 23:59
-
07/09/2024 02:00
Decorrido prazo de NILSON DA SILVA em 06/09/2024 23:59
-
07/09/2024 02:00
Decorrido prazo de RUBENS DIAS em 06/09/2024 23:59
-
03/09/2024 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/09/2024 23:59
-
16/08/2024 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2024 02:00
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:00
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2024 12:50
Decisão interlocutória
-
09/08/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 13:15
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:15
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
09/08/2024 13:14
Classe retificada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
09/08/2024 02:01
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ VILELA em 08/08/2024 23:59
-
09/08/2024 02:01
Decorrido prazo de ATHOS ORLANDA JUNQUEIRA em 08/08/2024 23:59
-
09/08/2024 02:01
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PANGLOSS LTDA - ME em 08/08/2024 23:59
-
09/08/2024 02:01
Decorrido prazo de JOSE WALTER JUNQUEIRA em 08/08/2024 23:59
-
09/08/2024 02:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ARINOS MATA VIVA em 08/08/2024 23:59
-
09/08/2024 02:01
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE QUEIROZ ORLANDA JUNQUEIRA em 08/08/2024 23:59
-
08/08/2024 14:27
Juntada de Petição de recurso especial
-
24/07/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2024 02:03
Publicado Intimação de Acórdão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:03
Publicado Intimação de Acórdão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:03
Publicado Intimação de Acórdão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:03
Publicado Intimação de Acórdão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 02:03
Publicado Intimação de Acórdão em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 15:18
Conhecido o recurso de RUBENS DIAS - CPF: *36.***.*79-53 (EMBARGANTE) e não-provido
-
10/07/2024 17:15
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2024 17:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/07/2024 02:05
Decorrido prazo de ATHOS ORLANDA JUNQUEIRA em 03/07/2024 23:59
-
04/07/2024 02:05
Decorrido prazo de MARIO BONANCIN FILHO em 03/07/2024 23:59
-
04/07/2024 02:05
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PANGLOSS LTDA - ME em 03/07/2024 23:59
-
04/07/2024 02:05
Decorrido prazo de JOSE WALTER JUNQUEIRA em 03/07/2024 23:59
-
04/07/2024 02:05
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE QUEIROZ ORLANDA JUNQUEIRA em 03/07/2024 23:59
-
04/07/2024 02:05
Decorrido prazo de WILSON BONANCIN em 03/07/2024 23:59
-
04/07/2024 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ VILELA em 03/07/2024 23:59
-
04/07/2024 02:05
Decorrido prazo de PEDRO DARMASO em 03/07/2024 23:59
-
04/07/2024 02:05
Decorrido prazo de YUQUIO HIRANO em 03/07/2024 23:59
-
04/07/2024 02:05
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RAMIRO DA SILVA em 03/07/2024 23:59
-
04/07/2024 02:05
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA em 03/07/2024 23:59
-
04/07/2024 02:05
Decorrido prazo de MILTON LUIZ DA SILVA em 03/07/2024 23:59
-
04/07/2024 02:05
Decorrido prazo de LUZIA TERSI DA SILVA em 03/07/2024 23:59
-
04/07/2024 02:05
Decorrido prazo de AMELIA JUNCO DIAS em 03/07/2024 23:59
-
04/07/2024 02:05
Decorrido prazo de RUBENS DIAS em 03/07/2024 23:59
-
29/06/2024 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/06/2024 23:59
-
28/06/2024 11:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/06/2024 10:34
Juntada de Petição de resposta
-
24/06/2024 01:04
Publicado Intimação de pauta em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 07:22
Conclusos para julgamento
-
30/03/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
30/03/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:06
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PANGLOSS LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ARINOS MATA VIVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:28
Decorrido prazo de LIRIA ELISABETE CHEIDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ELIANA DE MARCHI BONANCIN em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:28
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PANGLOSS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 03:20
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
12/02/2024 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo legal, nos termos do art. 1021, § 2º, do Código de Processo Civil. -
08/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 16:28
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
08/02/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:03
Juntada de Petição de agravo interno
-
07/02/2024 21:51
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 03:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/01/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração e diante da interposição do recurso com intuito manifestamente protelatório, com fulcro no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, condeno o Embargante ao pagamento de multa de 0,5% sobre o valor atualizado da causa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Des.
Mario Roberto Kono de Oliveira Relator -
15/01/2024 08:43
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 08:43
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 15:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/10/2023 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/10/2023 09:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/09/2023 14:43
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 01:01
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PANGLOSS LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE QUEIROZ ORLANDA JUNQUEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ARINOS MATA VIVA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:01
Decorrido prazo de LIRIA ELISABETE CHEIDA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:01
Decorrido prazo de ELIANA DE MARCHI BONANCIN em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE QUEIROZ ORLANDA JUNQUEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 01:00
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PANGLOSS LTDA - ME em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/08/2023 16:06
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 16:05
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 16:05
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
26/08/2023 01:04
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PANGLOSS LTDA - ME em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 01:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ARINOS MATA VIVA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE QUEIROZ ORLANDA JUNQUEIRA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 01:04
Decorrido prazo de LIRIA ELISABETE CHEIDA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 01:04
Decorrido prazo de ELIANA DE MARCHI BONANCIN em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:02
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:02
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
25/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
25/08/2023 01:02
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração no prazo legal, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC. -
23/08/2023 11:56
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 11:56
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 11:56
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 11:56
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 11:40
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
23/08/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Feitas estas considerações, o reconhecimento da deserção se tratava de medida imperativa, face a não comprovação do pagamento do preparo em dobro, conforme previsto na legislação processual.
Destarte, incumbia ao Recorrente, no prazo de quarenta e oito horas, demonstrar o recolhimento do preparo, no valor de trezentos e sessenta e quatro reais e dezenove centavos, providencia esta que, não observada, oportuniza à parte, o pagamento em dobro, no valor de setecentos e vinte e oito reais e trinta e oito centavos, diligência esta, de mesmo modo, não realizada pelo Embargante, motivo pelo qual, o reconhecimento da deserção se tratava de medida cogente.
Feitas estas considerações, depreende-se que a oposição dos aclaratórios demonstram tão somente a insurgência do Recorrente quanto ao teor da decisão, pretendendo a parte a modificação do julgado de acordo com seus interesses, finalidade esta estranha aos embargos de declaração.
Assim, não evidenciada a existência de vício passível de oposição de embargos, descabe a oposição dos aclaratórios.
Por fim, registre-se que a provocação de incidentes infundados, bem como a interposição de recurso com intuito protelatório poderão implicar na aplicação das sanções previstas em lei.
Ante o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração.
Intime-se.
Cumpra-se.
Des.
Mario Roberto Kono de Oliveira Relator -
18/08/2023 09:00
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 09:00
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 13:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Frise-se que, concedido prazo, a Agravante não promoveu a regularização do vício, sendo vedado neste momento, a complementação do preparo, nos termos do artigo 1.007, §5º, do Código de Processo Civil.
A corroborar o acima exposto: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE DETERMINOU O CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA SOMENTE SOBRE A CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA DA SENTENÇA.
DETERMINAÇÃO DE PREPARO EM DOBRO.
RECOLHIMENTO DA FORMA SIMPLES.
RECURSO DESERTO.
Quando determinada a realização do preparo em dobro, nos termos do previsto no §4º do artigo 1.007, do CPC, deixando de atender ao comando da norma ao recolher o preparo na forma simples, fica vedada a complementação em caso de insuficiência parcial do preparo.
Ausente a comprovação de preparo na forma determinada, é caso de não conhecimento do recurso ante a sua deserção.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
UNÂNIME. (Agravo de Instrumento, Nº *00.***.*85-86, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em: 26-09-2019) Posto isso, verifica-se que não se encontra presente um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, qual seja, o regular recolhimento do preparo recursal, razão pela qual o não conhecimento do Agravo de Instrumento se trata de medida cogente.
Diante do exposto, com fulcro nos artigos. 932, inciso III e 1.007, §4º, previstos no Código de Processo Civil, não conheço do vertente recurso, ante o não preenchimento de um dos pressupostos de admissibilidade recursal, in casu, o regular recolhimento do preparo recursal.
Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo a quo.
Cumpra-se.
Des.
Mario Roberto Kono de Oliveira Relator -
16/08/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 07:30
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 07:30
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 15:22
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de RUBENS DIAS - CPF: *36.***.*79-53 (AGRAVANTE)
-
08/08/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 07:05
Decorrido prazo de RUBENS DIAS em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:15
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
29/07/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, determino a intimação dos Agravantes, para promoverem o recolhimento do preparo, nos termos do art. 1.007, §4º do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Intime-se.
Des.
Mario Roberto Kono de Oliveira -
27/07/2023 08:09
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2023 00:17
Publicado Informação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1015616-15.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARIA APARECIDA RIBEIRO. -
05/07/2023 18:46
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 18:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/07/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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