TJMT - 1070969-71.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 02:36
Recebidos os autos
-
02/10/2023 02:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/08/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 11:27
Devolvidos os autos
-
29/08/2023 11:27
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
29/08/2023 11:27
Juntada de petição
-
29/08/2023 11:27
Juntada de decisão
-
10/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1070969-71.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: JAKSON BRUNO FEITOSA SIMAO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DEBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS formada entre as partes qualificadas nos autos.
Verifica-se que o Recurso Inominado fora interposto tempestivamente e que o preparo foi juntado dentro do prazo previsto no artigo 42, §1º, da Lei 9.099/95: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
A Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais estabelece, como regra, o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo, salvo se ocorrer prejuízo irreparável para o Recorrente, a propósito: Art. 43.
O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
No caso, inexiste perigo de dano para a parte Recorrente, sendo desnecessária a suspensão dos efeitos da sentença.
Deste modo, RECEBO O RECURSO INOMINADO apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei 9.099/95.
Contrarrazões já apresentadas, remeta-se os autos à Eg.
Turma Recursal. Às providências.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de Direito -
07/07/2023 12:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
07/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 12:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/07/2023 17:48
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 08:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2023 04:00
Decorrido prazo de JAKSON BRUNO FEITOSA SIMAO em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 12:58
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
15/06/2023 03:21
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
15/06/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 16:11
Juntada de Projeto de sentença
-
13/06/2023 16:11
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2023 14:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/03/2023 00:35
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 06/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 17:30
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 17:30
Recebimento do CEJUSC.
-
01/03/2023 17:30
Audiência de conciliação realizada em/para 01/03/2023 17:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
01/03/2023 17:29
Juntada de Termo de audiência
-
28/02/2023 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2023 11:05
Recebidos os autos.
-
28/02/2023 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/02/2023 12:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/12/2022 01:45
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 14:31
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 14:31
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 14:31
Audiência de conciliação designada em/para 01/03/2023 17:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
12/12/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1032252-53.2023.8.11.0001
Anderson Luiz do Prado
Estado de Mato Grosso
Advogado: Lauro Benedicto de Amorim Valim Franco
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/06/2023 11:50
Processo nº 1023006-10.2023.8.11.0041
Neyde Benedita Dias da Silva
Doralice Luiza do Carmo Prata
Advogado: Ana Paula Barbosa Ribeiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/06/2023 16:51
Processo nº 1002253-25.2022.8.11.0087
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Ivanessa Leticia Sombra Santos
Advogado: Joao Fernando Paz Sadeck dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/08/2022 15:38
Processo nº 1015617-97.2023.8.11.0000
Nayla Mony Viana de Macena
Governador do Estado de Mato Grosso
Advogado: Marci Olkoski
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/07/2023 15:52
Processo nº 1032318-33.2023.8.11.0001
Pedro Paulo Borges Amaral
Estado de Mato Grosso
Advogado: Morgana Kamila Freires da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/06/2023 15:08