TJMT - 1013899-20.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 12:27
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
03/07/2024 12:27
Recebimento do CEJUSC.
-
02/07/2024 21:29
Audiência do art. 334 CPC realizada para 02/07/2024 15:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
02/07/2024 21:27
Juntada de Petição de termo de audiência
-
24/06/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2024 01:55
Decorrido prazo de ROBISON DE OLIVEIRA PRETO em 14/06/2024 23:59
-
15/06/2024 01:54
Decorrido prazo de ROSIVANIA FLORENCIO DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:34
Decorrido prazo de ROBISON DE OLIVEIRA PRETO em 11/06/2024 23:59
-
07/06/2024 01:16
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 14:30
Audiência do art. 334 CPC designada para 02/07/2024 15:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
04/06/2024 19:45
Juntada de Termo de audiência
-
04/06/2024 19:44
Audiência do art. 334 CPC realizada para 04/06/2024 16:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
28/05/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:36
Audiência do art. 334 CPC designada para 04/06/2024 16:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
28/05/2024 01:06
Decorrido prazo de ROBISON DE OLIVEIRA PRETO em 27/05/2024 23:59
-
27/05/2024 18:30
Audiência do art. 334 CPC não-realizada para 24/05/2024 17:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
24/05/2024 18:52
Juntada de Petição de termo de audiência
-
22/05/2024 01:12
Decorrido prazo de ROBISON DE OLIVEIRA PRETO em 21/05/2024 23:59
-
15/05/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 01:24
Decorrido prazo de ROBISON DE OLIVEIRA PRETO em 13/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:24
Decorrido prazo de ROSIVANIA FLORENCIO DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59
-
06/05/2024 01:16
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 13:07
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2024 12:18
Audiência do art. 334 CPC designada para 24/05/2024 17:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
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29/04/2024 01:15
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 16:34
Recebidos os autos.
-
25/04/2024 16:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos
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25/04/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 14:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/02/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 17:15
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 17:39
Processo Desarquivado
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31/08/2023 17:39
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/08/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 12:51
Audiência de conciliação realizada em/para 09/08/2023 15:00, VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SINOP
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11/08/2023 06:01
Decorrido prazo de ROSIVANIA FLORENCIO DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
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11/08/2023 06:01
Decorrido prazo de ROBISON DE OLIVEIRA PRETO em 09/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 06:01
Decorrido prazo de ROBISON DE OLIVEIRA PRETO em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 05:14
Decorrido prazo de ROBISON DE OLIVEIRA PRETO em 31/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 16:48
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2023 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2023 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2023 04:22
Publicado Citação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA PROCESSO n. 1013899-20.2023.8.11.0015 Valor da causa: R$ 333.672,00 ESPÉCIE: [Guarda, Regulamentação de Visitas, Fixação, Reconhecimento / Dissolução, Partilha]->RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) POLO ATIVO: ROSIVANIA FLORENCIO DOS SANTOS, brasileira, solteira, auxiliar de inspeção, portadora do RG/CI n.º 2166525-7 SSP/MT, devidamente inscrita sob o CPF/MF n.º *35.***.*28-42, por si e representando os impúberes, R.
F.
P. e M.
F.
P., respectivamente, nascidos em 02/12/2006 e 10/12/2013, residentes e domiciliados na Travessa Jari, Qda. 61, Lt. 10, Bairro Residencial Iguatemi, município de Sinop/MT, CEP: 78.550-970, Telefone (66) 99981-1810.
POLO PASSIVO: ROBSON DE OLIVEIRA PRETO, brasileiro, solteiro, encarregado, inscrito sob o CPF/MF n.º *16.***.*76-55, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, bem como a INTIMAÇÃO DA LIMINAR PLEITEADA, por todo o conteúdo do despacho e da petição inicial e para que compareça à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - VIDEOCONFERÊNCIA - Data: 09/08/2023, às 15h00min, a ser realizada pela PLATAFORMA TEAMS, pelo aplicativo ou pelo site, como também, sua INTIMAÇÃO para, no prazo de 60 dias, participar do curso “Oficina de Pais e Mães” no site do Conselho Nacional do Justiça (CNJ), clicando no link: https://www.cnj.jus.br/formacao-e-capacitacao/oficina-de-pais-e-maes-online-2/ (abrir a página, clicar em “inscrever-se” e colocar seus dados, com zelo especial na grafia do e-mail informado, pois por meio dele serão repassadas as informações necessárias para a participação).
Após, as partes deverão juntar aos autos incontinenti a “Declaração de conclusão”, a ser emitida pelo próprio aluno (a), no ambiente virtual de aprendizagem, nos termos da decisão e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha, Guarda, Regulamentação de Visitas e Alimentos, promovida por ROSIVANIA FLORENCIO DOS SANTOS, em face de ROBSON DE OLIVEIRA PRETO, ambos qualificados nos autos.
LIMINAR. "(...) fixo a guarda compartilhada, estabelecendo como domicílio da prole em comum a residência da genitora, consignando, por ora, o período de convivência do genitor aos finais de semana alternados das 18:00 horas da sexta feira até as 18:00 horas do domingo, e, durante as férias escolares, as quais serão divididas da seguinte forma: nas férias de julho, na primeira metade das férias escolares a prole em comum ficará com o pai e na segunda metade das férias escolares a prole em comum ficará com a mãe; nas férias seguintes inverte-se e assim sucessivamente; nas férias de verão, na primeira metade das férias escolares a prole em comum ficará com a mãe e na segunda metade das férias escolares a prole em comum ficará com o pai; nas férias seguintes inverte-se e assim sucessivamente, ademais, o(a)(s) menor(es) passará(ao) o dia dos pais e aniversário do pai com seu genitor e o dia das mães e o aniversário da mãe com sua genitora.
No seu aniversário, em um primeiro momento, a prole em comum ficará com o genitor, e no ano seguinte com a genitora, no ano posterior inverte e assim sucessivamente.
Outrossim, o convívio nos feriados que forem anexos aos finais de semana, a prole ficará com o respectivo genitor daquele final de semana, os feriados de meio de semana, serão alternados.
Fica facultado às partes pactuarem a convivência de outra forma, desde que não recaia na hipótese de guarda alternada, todavia, se presente discórdia, os genitores deverão seguir a convivência na maneira judicialmente estabelecida. 3.1 Em virtude da demonstração de liame biológico, entretanto, restando ausente comprovação exata dos rendimentos da parte requerida, arbitro os alimentos provisórios em 55% (cinquenta e cinco por cento) do salário mínimo vigente, em favor da prole em comum, a ser colocado à disposição da parte requerente até o dia 10 (dez) de cada mês, devendo ser efetuado o pagamento dos valores na forma constante na petição inicial, devidos a partir da citação.
DECISÃO: "(...) 12.
Sem prejuízo, em tautocronismo com a tentativa de citação pessoal, cite-se a parte requerida por edital, com prazo de 20 (vinte) dias e intimem-se as partes e seus advogados para que compareçam à audiência. 12.1.
Decorrido o prazo do edital e quinze dias após a audiência sem qualquer manifestação da parte ré, desde já decreto sua revelia e, por conseguinte, com fulcro no art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, nomeio membro da Defensoria Pública atuante na Comarca de Sinop/MT como curador(a) especial da parte ré, devendo os autos serem encaminhados ao curador especial para manifestação no prazo legal, desconsiderando-se tal subitem caso citação pessoal reste frutífera.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, MARCIO ORTIZ CORTEZ, digitei.
SINOP, 10 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
10/07/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2023 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2023 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2023 09:59
Expedição de Mandado
-
10/07/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos
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10/07/2023 09:40
Expedição de Mandado
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10/07/2023 09:34
Expedição de Mandado
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10/07/2023 09:25
Expedição de Mandado
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07/07/2023 15:22
Audiência de conciliação designada em/para 09/08/2023 15:00, VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SINOP
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07/07/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 14:59
Concedida a gratuidade da justiça a M. F. P. (CRIANÇA), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS), R. F. P. (CRIANÇA), ROBISON DE OLIVEIRA PRETO - CPF: *16.***.*76-55 (REQUERIDO) e ROSIVANIA FLORENCIO DOS SANTOS
-
07/07/2023 14:59
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/05/2023 14:16
Conclusos para decisão
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12/05/2023 14:15
Juntada de Certidão
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12/05/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 14:13
Juntada de Certidão
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11/05/2023 19:42
Recebido pelo Distribuidor
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11/05/2023 19:42
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/05/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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