TJMT - 1001357-76.2019.8.11.0025
1ª instância - Juina - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:18
Processo correicionado
-
04/09/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:21
Processo em correição
-
04/09/2025 14:09
Processo correicionado
-
04/09/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:24
Processo em correição
-
15/08/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 19:51
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2024 02:51
Decorrido prazo de EDEMILSON FERREIRA ALVES em 16/12/2024 23:59
-
26/11/2024 23:11
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 17:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/06/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 19:10
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 03:23
Decorrido prazo de SALVADOR APARECIDO em 25/01/2024 23:59.
-
30/10/2023 19:11
Publicado Citação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JUÍNA 2ª VARA DE JUÍNA PRAÇA DOS TRÊS PODERES, SN, TELEFONE: (66) 3566-1531, CENTRO, JUÍNA - MT - CEP: 78320-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO PROCESSO n. 1001357-76.2019.8.11.0025 Valor da causa: R$ 220.000,00 ESPÉCIE: [Dano Ambiental]->AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: AC JUÍNA, AVENIDA DOS JAMBOS 1151, MÓDULO 3, JUÍNA - MT - CEP: 78320-970 POLO PASSIVO: Nome: EDEMILSON FERREIRA ALVES Endereço: Rua Rancho Alegre, 67-W, Módulo 05, JUÍNA - MT - CEP: 78000-000 Nome: SALVADOR APARECIDO Endereço: Linha 03, 161, Distrito de Terra Roxa, JUÍNA - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de ação civil pública por danos causados ao meio ambiente em face de SALVADOR APARECIDO e EDEMILSON FERREIRA ALVES.
DECISÃO: Trata-se de ação civil pública ambiental ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO em face de SALVADOR APARECIDO e EDEMILSON FERREIRA ALVES.
Recebida a inicial, determinou-se a citação da parte requerida para apresentar contestação. (Id. 22724452).
Diante das certidões negativas de citação do requerido SALVADOR APARECIDO, o Ministério Público pugnou pela busca de informações sobre o endereço do referido por meio do sistema BACEN JUD e, subsidiariamente, pela citação por edital. (Id. 126021906 — Pág. 7).
Os autos vieram conclusos Breve relato.
Decido.
Observo que foram realizadas tentativas de citação SALVADOR APARECIDO, no entanto, restaram-se frustradas conforme certidões em Ids. 55173749, 71708609, 88489740, 95398621 e 55173749.
Assim, DEFIRO o requerimento constante em Id. 126021906 - Pág. 7 e, determino: A requisição de informações sobre o endereço atualizado da parte requerida, SALVADOR APARECIDO, por meio do sistema BACEN JUD, e, expedindo-se, se necessário, ofícios às empresas de telefonia móvel e às concessionárias de serviço público, a fim de viabilizar a sua citação, juntando-se aos autos o resultado da busca.
Advindo novo endereço, CITE-SE pessoalmente.
Do contrário, caso não localizado nenhum endereço, cite-se e intime-se a parte requerida por edital com prazo de 20 (vinte) dias, fluindo o prazo da data da única publicação (art. 257, III, do CPC).
No edital deverá constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC).
Fixe-se o edital no átrio do Foro e dê-se publicidade no Diário de Justiça Eletrônico (art. 257, II, do CPC).
Remeta-se ainda o supracitado edital para publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), nos termos do art. 257, II, do CPC, conforme regulamentado pela Resolução n. 234, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça.
Decorrido o prazo editalício sem manifestação, em observância ao art. 72, II, do CPC, desde já nomeio como curador(a) especial do polo passivo a Defensoria Pública do Estado.
Intime-se pessoalmente o(a) mencionado(a) defensor(a) sobre o teor da nomeação para apresentar defesa em favor da parte requerida no prazo legal.
Na hipótese de a contestação/impugnação/embargos apresentar preliminares, documentos, fatos ou argumentos novos, intime-se a parte autora para impugnação no prazo legal.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se nesta última hipótese e remetam-se os autos conclusos para decisão. Às providências.
Juína/MT, data registrada no sistema.
PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO Juiz de Direito.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, NUBIA GABRIELA ABITANTE, digitei.
JUÍNA, 26 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
26/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 17:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/07/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2023 08:01
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte para, querendo, requerer o que entender por direito, no prazo legal. -
05/07/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 12:30
Processo Desarquivado
-
12/10/2022 12:30
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2022 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2022 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 07:17
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 08:29
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2022 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2022 19:03
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2022 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 14:01
Processo Desarquivado
-
03/12/2021 14:01
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2021 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2021 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2021 16:56
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 08:49
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2021 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2021 14:04
Expedição de Mandado.
-
06/03/2021 16:04
Processo Desarquivado
-
22/02/2020 16:04
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2020 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 19:49
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2020 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2020 16:29
Processo Desarquivado
-
20/08/2019 16:29
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 15:36
Conclusos para decisão
-
14/08/2019 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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