TJMT - 1015997-23.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Terceira C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 15:33
Baixa Definitiva
-
28/08/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 15:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/08/2024 15:33
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
27/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:37
Remetidos os Autos outros motivos para Terceira Câmara de Direito Privado
-
27/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:33
Juntada de .STF Prejudicado
-
27/08/2024 15:32
Juntada de .STJ ARESP Outros
-
18/03/2024 16:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
18/03/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:48
Decisão interlocutória
-
07/03/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2024 09:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2024 03:12
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) ANDERSON ZANETTI e outros para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ e Recurso de Agravo de Instrumento ao STF interposto. -
15/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 14:53
Juntada de Petição de agravo ao stf
-
14/02/2024 14:49
Juntada de Petição de agravo ao stf
-
30/01/2024 03:45
Decorrido prazo de FERNANDO OLIVEIRA MACHADO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:45
Decorrido prazo de ANDERSON ZANETTI em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 04:16
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Decisão: (...) Ante o exposto: [i] inadmito o Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, inciso V, do CPC; [ii] inadmito o Recurso Extraordinário, nos termos do art. 1.030, inciso V, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data da assinatura digital.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
18/01/2024 08:32
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 13:29
Recurso Especial não admitido
-
17/01/2024 13:29
Recurso Extraordinário não admitido
-
10/11/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 13:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2023 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 01:01
Decorrido prazo de ANDERSON ZANETTI em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) ANDERSON ZANETTI e outros (4) para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial e ao Recurso Extraordinário interposto(s). -
18/10/2023 10:26
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 11:19
Recebidos os autos
-
16/10/2023 11:19
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
16/10/2023 11:19
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
16/10/2023 11:18
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/10/2023 01:08
Publicado Acórdão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
02/10/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO NA ORIGEM – CARÁTER EXCEPCIONAL – CONCOMITÂNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CPC – AUSÊNCIA DE GARANTIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - OMISSÃO INEXISTENTE – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, omissão, obscuridade, contradição ou erro material, e, na ausência de qualquer dos vícios, revela-se nítida a intenção do embargante em rever o resultado que lhe foi desfavorável. -
30/09/2023 01:03
Decorrido prazo de ROSEMEIRE ZANETTI em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:03
Decorrido prazo de ESWALTER ZANETTI JUNIOR em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:03
Decorrido prazo de JANE CLAIR ZANETTI em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:03
Decorrido prazo de ANESIA BERGAMO ZANETTI em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:03
Decorrido prazo de ANDERSON ZANETTI em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:03
Decorrido prazo de MANOEL ALVES DE SOUZA NETO em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/09/2023 14:45
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2023 14:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/09/2023 18:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/09/2023 01:07
Publicado Intimação de pauta em 19/09/2023.
-
19/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 27 de Setembro de 2023 a 29 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
17/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2023 10:32
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2023 21:00
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 01:06
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)1015997-23.2023.8.11.0000 EMBARGANTE: MANOEL ALVES DE SOUZA NETO EMBARGADO: ANDERSON ZANETTI, ANESIA BERGAMO ZANETTI, ESWALTER ZANETTI JUNIOR, JANE CLAIR ZANETTI, ROSEMEIRE ZANETTI INTIMAÇÃO ao(s) partrono(s) do(s) EMBARGADO: ANDERSON ZANETTI, ANESIA BERGAMO ZANETTI, ESWALTER ZANETTI JUNIOR, JANE CLAIR ZANETTI, ROSEMEIRE ZANETTI para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) resposta aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. -
13/09/2023 19:14
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 18:38
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/09/2023 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2023 01:11
Publicado Acórdão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO NA ORIGEM – CARÁTER EXCEPCIONAL – CONCOMITÂNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CPC – AUSÊNCIA DE GARANTIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Atribui-se efeito suspensivo aos embargos à execução, excepcionalmente, quando o julgador verificar a presença dos requisitos necessários ao deferimento da tutela provisória e desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919, § 1º, CPC), situação não demonstrada nos autos. -
01/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 23:08
Conhecido o recurso de MANOEL ALVES DE SOUZA NETO - CPF: *71.***.*32-20 (AGRAVANTE) e não-provido
-
25/08/2023 18:13
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2023 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/08/2023 15:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/08/2023 01:07
Decorrido prazo de ROSEMEIRE ZANETTI em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 01:07
Decorrido prazo de JANE CLAIR ZANETTI em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 01:07
Decorrido prazo de ESWALTER ZANETTI JUNIOR em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 01:07
Decorrido prazo de ANESIA BERGAMO ZANETTI em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 01:07
Decorrido prazo de ANDERSON ZANETTI em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 01:07
Decorrido prazo de MANOEL ALVES DE SOUZA NETO em 23/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:02
Decorrido prazo de MANOEL ALVES DE SOUZA NETO em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 09:48
Publicado Intimação de pauta em 14/08/2023.
-
12/08/2023 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 23 de Agosto de 2023 a 25 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
10/08/2023 19:03
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 19:02
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 18:51
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 00:20
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:20
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Com essas considerações, INDEFIRO a antecipação da tutela recursal.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, onde poderá juntar a documentação que entender conveniente, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá - MT, 21 de julho de 2023.
Desa.
Antônia Siqueira Gonçalves Relatora -
26/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2023 00:27
Publicado Informação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1015997-23.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES. -
11/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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