TJMT - 0018630-67.2013.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:28
Decorrido prazo de SAN DIEGO SIQUEIRA PEDROSO em 18/08/2025 23:59
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12/08/2025 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:23
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:34
Conclusos para decisão
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13/09/2024 02:06
Decorrido prazo de SAN DIEGO SIQUEIRA PEDROSO em 12/09/2024 23:59
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23/08/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2024 02:04
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2024 10:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/08/2024 10:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2024 09:49
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/08/2024 13:06
Juntada de recibo (sisbajud)
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12/08/2024 13:00
Conclusos para decisão
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24/06/2024 16:50
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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24/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos
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30/05/2024 01:04
Decorrido prazo de SAN DIEGO SIQUEIRA PEDROSO em 29/05/2024 23:59
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08/05/2024 01:16
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 17:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos
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06/05/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 09:19
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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15/03/2024 01:41
Processo Desarquivado
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15/03/2024 01:33
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 01:33
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 01:33
Decorrido prazo de JOANA LEMES DE ARRUDA em 13/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:33
Decorrido prazo de SAN DIEGO SIQUEIRA PEDROSO em 13/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:33
Decorrido prazo de CEZAR CAMINSKI PEREIRA em 13/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:17
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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02/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 0018630-67.2013.8.11.0002.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: CEZAR CAMINSKI PEREIRA REQUERIDO: SAN DIEGO SIQUEIRA PEDROSO, JOANA LEMES DE ARRUDA Visto, Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Ação de Cobrança c/c indenização por danos materiais e morais c/c pedido de antecipação de tutela proposta por Cesar Caminski Pereira em desfavor de San Diego Siqueira Pedroso.
Aduz o autor que firmou um contrato particular de compra e venda de um apartamento com o requerido e este não cumpriu o pactuado no contrato, o que induz infração contratual, ocasionando a rescisão e retomada do imóvel.
Junta documentos (id. 67798237- págs.43/61).
Liminar indeferida (id. 67798237- págs.62).
O autor interpôs Agravo de Instrumento contra esta decisão, mas este não foi provido (id. 67792778- págs. 34/119).
A emenda a exordial foi deferida, determinando-se a inclusão e citação de Joana Lemes Arruda (id 67792778- págs. 41).
Citado o requerido San Diego, apresentou contestação refutando os argumentos apresentados na exordial, requerendo a improcedência da ação (id 67792778- págs. 59/76).
A requerida Joana, devidamente citada, apresentou contestação, impugnando as alegações da inicial, requerendo o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva(id.115433429).
Réplica apresentada (id. 124874042). É o relatório.
Decido.
Passo ao julgamento no estado em que se encontra o processo, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Cuida-se de rescisão do contrato particular de compra e venda de imóveis firmado entre as partes, ante o inadimplemento do requerido com o cumprimento das obrigações que assumiu, notadamente quanto ao pagamento, motivo pelo qual o autor também pretende a reparação de danos materiais e morais decorrentes do período de ocupação.
Inicialmente, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da ré Joana, pois não há nos autos qualquer relação comprovada entre a requerida Joana e o autor, além de sequer residir no imóvel objeto da lide.
Em análise ao feito, verifica-se que autor comprovou materialmente que tais obrigações não foram adimplidas pelo requerido San Diego Siqueira Pedroso, consoante é possível se aferir a partir dos documentos anexados, o que caracteriza infração aos termos do ante falado pacto, bem como pelo próprio requerido em contestação.
Nesse diapasão, caracterizada está a causa apta a amparar o pedido de rescisão do negócio jurídico formalizado entre as partes (Art. 475 do CC), o que, em consequência, autoriza a reintegração de posse do autor relativamente ao imóvel objeto do referido pacto.
Outrossim, quanto ao dano moral, extrai-se da exordial, que os fatos trazidos à baila não são capazes de ensejar danos morais por si só, porquanto, houve, ao contrário do aduzido, a caracterização de mero dissabor ou inadimplemento contratual.
Contudo, afasto os danos materiais referente reembolso do suposto aluguel percebido pelo requerido, haja vista que não há comprovação.
No que tange a aplicação de multa e as perdas e danos, considerando que autor recebeu o valor de R$ 30.000,00 mil reais como sinal e retomou o imóvel no ano de 2015, entendo ser este valor como suficiente para cobrir as despesas pelo tempo do uso pelo requerido e multa pela rescisão, que reduzo para 10%.
Nesse mesmo, sentido, não há que se falar em devolução dos valores, considerando que o requerido usufruiu o imóvel e não cumpriu com o contrato pactuado.
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta JULGO PARCIAL PROCEDENTE a presente ação, para o fim de declarar rescindido o contrato de compra e venda de imóvel firmado entre as partes e determinar a reintegração do autor na posse desse bem, concedido o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação de eventuais ocupantes, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
EXTINGO, sem julgamento de mérito, o pedido autoral formulado em relação à ré JOANA LEMES DE ARRUDA, em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva desta, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
Por força do princípio da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas do desembolso, além de honorários advocatícios, que fixo arbitro em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, atualizado.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providencias.
Várzea Grande/MT, 16 de fevereiro de 2024.
FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES Juiz de Direito -
19/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2024 13:25
Processo correicionado
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24/01/2024 13:25
Juntada de Certidão
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18/01/2024 13:42
Processo em correição
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26/10/2023 15:30
Conclusos para decisão
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27/08/2023 15:56
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO ROCHA em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
CERTIFICO A TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO.
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL. -
01/08/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:56
Desentranhado o documento
-
01/08/2023 16:56
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
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01/08/2023 12:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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11/07/2023 01:27
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL. -
07/07/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2023 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2023 13:14
Expedição de Mandado
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31/10/2022 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2022 14:56
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 05:03
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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10/09/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 18:30
Decisão interlocutória
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25/07/2022 16:39
Conclusos para decisão
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25/07/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
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20/01/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 12:04
Decorrido prazo de SAN DIEGO SIQUEIRA PEDROSO em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 12:04
Decorrido prazo de JOANA LEMES DE ARRUDA em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 12:04
Decorrido prazo de CEZAR CAMINSKI PEREIRA em 16/11/2021 23:59.
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20/10/2021 02:16
Publicado Decisão em 20/10/2021.
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20/10/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 13:58
Decisão interlocutória
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14/10/2021 15:23
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 15:21
Recebidos os autos
-
14/10/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 07:09
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 15/09/2021.
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15/09/2021 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 02:17
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
23/07/2021 02:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2020 02:16
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/06/2020 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:18
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
14/01/2020 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/01/2020 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/08/2019 02:28
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
11/04/2019 02:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/04/2019 01:50
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/04/2019 02:01
Expedição de documento (Certidao)
-
26/09/2018 01:01
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
17/09/2018 02:21
Juntada (Juntada de AR)
-
30/08/2018 02:04
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
24/08/2018 02:17
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
23/07/2018 01:50
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/07/2018 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/07/2018 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2018 01:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2018 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/07/2018 01:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/02/2018 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/02/2018 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/02/2018 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/02/2018 02:43
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/02/2018 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/02/2018 02:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/02/2018 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/01/2018 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/01/2018 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/01/2018 01:44
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
25/01/2018 01:22
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
23/01/2018 01:19
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
22/01/2018 01:55
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
11/12/2017 02:36
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
11/12/2017 00:22
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
07/12/2017 02:12
Juntada (Juntada de AR)
-
25/10/2017 00:08
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
23/10/2017 02:18
Expedição de documento (Certidao)
-
18/09/2017 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/09/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/09/2017 02:30
Expedição de documento (Certidao)
-
04/04/2017 01:13
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
21/03/2017 01:40
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
19/03/2017 01:10
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
08/02/2017 02:40
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
08/02/2017 01:13
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
30/05/2016 02:45
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/05/2016 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/04/2016 02:31
Entrega em carga/vista (Vista)
-
15/04/2016 01:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/04/2016 02:01
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
14/04/2016 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/01/2016 02:37
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
30/11/2015 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/10/2015 01:54
Entrega em carga/vista (Vista)
-
20/10/2015 01:53
Entrega em carga/vista (Vista)
-
28/09/2015 01:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/09/2015 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2015 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2015 01:37
Entrega em carga/vista (Vista)
-
03/09/2015 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/09/2015 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/09/2015 02:29
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
18/03/2015 01:14
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
13/03/2015 01:44
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
06/03/2015 02:29
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
13/02/2015 02:09
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
19/01/2015 01:57
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
19/01/2015 01:46
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
19/01/2015 01:45
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
30/10/2014 02:15
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
30/10/2014 02:15
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
30/10/2014 02:15
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
30/10/2014 02:15
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
24/07/2014 02:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/06/2014 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/06/2014 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/06/2014 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2014 01:39
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/06/2014 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/05/2014 01:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2014 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/05/2014 01:51
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/05/2014 01:53
Juntada (Juntada de Oficio)
-
01/04/2014 02:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
28/03/2014 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/03/2014 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/03/2014 01:27
Entrega em carga/vista (Vista)
-
17/02/2014 01:17
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
07/02/2014 01:50
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/02/2014 01:49
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/02/2014 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/02/2014 02:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2014 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/02/2014 02:30
Juntada (Juntada de Oficio)
-
03/02/2014 01:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/12/2013 01:53
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/11/2013 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/11/2013 02:29
Expedição de documento (Certidao de Intimacao Pessoal)
-
12/11/2013 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/11/2013 01:34
Entrega em carga/vista (Vista)
-
01/11/2013 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/10/2013 02:37
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
30/10/2013 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/09/2013 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/09/2013 01:51
Antecipação de tutela (Decisao->Nao-Concessao->Antecipacao de tutela)
-
06/09/2013 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
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05/09/2013 02:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/09/2013 02:12
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
04/09/2013 02:11
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
04/09/2013 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/09/2013 01:44
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2013
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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