TJMT - 1008021-39.2023.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
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10/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
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10/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
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05/04/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 05:04
Decorrido prazo de BARBARA SAMAY DE OLIVEIRA PANIAGO em 05/03/2024 23:59.
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08/03/2024 07:51
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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08/03/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Impulsiono os presentes autos para, nos termos do Provimento nº 31/2016-CGJ, artigo 5º, § 3º, INTIMAR A PARTE REQUERENTE, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 703,49, a que foi condenado nos termos da r. sentença .id. 133023323 , sendo que o valor de R$ 471,31 -refere-se as custas judiciária e o valor de R$ 232,18, refere-se a taxa judiciária.
Certifico, ainda, que guia deverá ser emitida pelo site www.tjmt.jus.br, link: Emissão de Guias On Line – Emitir guias, selecionar o serviço da lista – custas finais/remanescentes – preencher o número único do processo e buscar, após conferir os dados do processo – clicar em próximo – preencher os dados solicitados como pagantes o valor das custas e taxas – gerar guia.
A parte pagante deverá ser protocolada o comprovante de pagamento no devido processos, para as devidas baixas, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, e/ou ser lavrada certidão para fins de protesto, sem prejuízos das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta Comarca, conforme determinação da CNGC/MT. -
23/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos
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23/01/2024 13:45
Recebidos os autos
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23/01/2024 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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23/01/2024 13:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/01/2024 13:24
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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01/01/2024 03:24
Recebidos os autos
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01/01/2024 03:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/12/2023 00:53
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 00:53
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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01/12/2023 00:53
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:53
Decorrido prazo de ALTAMIRO MUCHACHO em 30/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO SENTENÇA Processo: 1008021-39.2023.8.11.0040.
REQUERENTE: ALTAMIRO MUCHACHO REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos.
Conforme termo de audiência juntado nos autos (id. 131915799), depreende-se que a parte requerente deixou de comparecer à audiência de tentativa de conciliação, apesar de devidamente intimada.
Ao Id 131809398, apresentou petição sem qualquer justificativa e pugnou pela desistência da ação.
Pese o pedido do reclamante acerca da desistência da ação, este não merece prosperar.
Em razão do não comparecimento da parte autora à audiência, outro caminho não há senão extinguir o processo sem julgamento do mérito.
Posto isso, destaca-se que em âmbito de juizados especiais, é imprescindível a participação das partes em todas as audiências do processo, conforme preceitua o artigo 51 da Lei n°. 9.099/95: Artigo 51.
Extingue-se o processo além dos casos previstos em lei.
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. (...) Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial: O legislador atribuiu tal importância à conciliação que obrigou a presença pessoal das partes, estabelecendo sérias sanções para aquele que não comparecer à audiência: para a autora, a extinção do feito, para a ré, a revelia. (TJSP 1º Colégio Recursal da Capital do Estado de São Paulo). (grifo nosso).
Feita essa consideração, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, c/c art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito.
Condeno a parte Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO FONAJE 2009: Enunciado 28 - Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Não podendo a parte requerente repetir o ajuizamento desta ação sem que haja o prévio pagamento das custas processuais deste feito.
ARQUIVE-SE o processo com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO Juiz de Direito -
09/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 13:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/10/2023 22:24
Conclusos para decisão
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16/10/2023 22:24
Recebimento do CEJUSC.
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16/10/2023 22:24
Audiência de conciliação realizada em/para 16/10/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
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16/10/2023 22:23
Juntada de Termo de audiência
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16/10/2023 12:03
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2023 16:46
Recebidos os autos.
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10/10/2023 16:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/10/2023 12:54
Juntada de Petição de documento de identificação
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31/08/2023 05:13
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 30/08/2023 23:59.
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18/08/2023 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos
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13/07/2023 00:31
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO / Juiz Titular DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1008021-39.2023.8.11.0040 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ALTAMIRO MUCHACHO Endereço: Rua Travessa São Clemente, 46, Bairro São Matheus, SORRISO - MT - CEP: 78890-000 POLO PASSIVO: Nome: TELEFONICA BRASIL S.A.
Endereço: AV.
GETULIO VARGAS, 1.300, ., CENTRO, CUIABÁ - MT - CEP: 78045-901 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 - SORRISO Data: 16/10/2023 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
SORRISO, 11 de julho de 2023 -
11/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos
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11/07/2023 11:21
Audiência de conciliação designada em/para 16/10/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
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11/07/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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