TJMT - 1000369-17.2020.8.11.0091
1ª instância - Nova Monte Verde - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 01:06
Recebidos os autos
-
18/05/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/03/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 14:21
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
15/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:25
Decorrido prazo de ANDREI JOSE TRAMONTIN em 20/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:32
Decorrido prazo de INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS CIDALTA LTDA - ME em 20/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO OPENCOSKI em 20/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 03:25
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGUES em 20/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:31
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE SENTENÇA Processo: 1000369-17.2020.8.11.0091.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS CIDALTA LTDA - ME, ANDREI JOSE TRAMONTIN, MARCOS RODRIGUES, ANTONIO OPENCOSKI
Vistos.
Trata-se de execução fiscal proposta pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em desfavor de INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS CIDALTA LTDA – ME e outros.
Por sua vez, em petição de id: 138384522, a parte exequente pugnou pela extinção da presente execução na forma do art. 26 da LEF, em razão do cancelamento da certidão de dívida ativa. É o relato do necessário.
Fundamento e decido.
Em síntese requer a parte exequente a extinção da execução, com sua isenção ao pagamento de custas e honorários, com fundamento no art. 26 da lei de execução fiscal.
Estabelece o artigo 26 da Lei de Execuções Fiscais que: “Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes”.
No caso dos autos, imperiosa se faz a extinção da presente execução.
Consigno que, em que pese a oposição de embargos à execução pela curadora especial, verifico que o cancelamento da CDA se deu antes da intimação do exequente nos autos dos embargos de execução, razão pela qual entendo que extinção deve ser ônus de sucumbência.
DISPOSITIVO: Ex positis, julgo EXTINTA a presente Execução movida pela Fazenda Pública Estadual, contra INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS CIDALTA LTDA – ME e outros, nos termos dos artigos 26 da Lei 6.830/80 c/c 925, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, devidamente CERTIFICADO, ao ARQUIVO, com as baixas e cautelas necessárias.
Ressalto que os honorários à curadora especial, serão arbitrados nos autos de embargos à execução em apenso.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Nova Monte Verde/MT, 23 de janeiro de 2024.
LAWRENCE PEREIRA MIDON Juiz de Direito em substituição legal -
24/01/2024 14:23
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 14:23
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 14:23
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
18/01/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 14:31
Desentranhado o documento
-
16/01/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
15/01/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 02:47
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE Certidão de Nomeação Nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2020/DF/NMV e do despacho de ID 105668493, NOMEIO o (a) advogado(a) MELISSA BATISTONI - OAB MT29792/O, para defender os interesses das partes executadas, devendo no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se quanto ao teor da nomeação.
Aceitando-a, deve oferecer embargos/objeção de não executividade, a contar de sua aceitação.
Certifico que o(a) Advogado(a) tomou ciência da nomeação por WhatsApp.
NOVA MONTE VERDE, 31 de outubro de 2023 MAYLLIS OLIVEIRA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE E INFORMAÇÕES: AVENIDA RONDONÓPOLIS, 40, AVENIDA RONDONÓPOLIS, CENTRO, NOVA MONTE VERDE - MT - CEP: 78593-000 TELEFONE: (66) 35971691 -
31/10/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 03:09
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGUES em 24/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO OPENCOSKI em 24/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 18:40
Publicado Citação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA MONTE VERDE VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE AVENIDA RONDONÓPOLIS, 40, AVENIDA RONDONÓPOLIS, CENTRO, NOVA MONTE VERDE - MT - CEP: 78593-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DANTE RODRIGO ARANHA DA SILVA PROCESSO n. 1000369-17.2020.8.11.0091 Valor da causa: R$ 27.994,18 ESPÉCIE: [Competência do Órgão Fiscalizador]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Avenida República do Líbano, 2.258, (JD MTE LÍBANO), Jardim Monte Líbano, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-196 POLO PASSIVO: Nome: MARCOS RODRIGUES Nome: ANTONIO OPENCOSKI FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para que no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º da Lei 6.830/80), pague a dívida com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, acrescidas das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º da Lei 6.830/80), por meio de: depósito em dinheiro à ordem deste juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure atualização monetária; fiança bancária ou nomeação de bens próprios à penhora, inclusive de terceiros, desde que com anuência destes.
RESUMO DA INICIAL: execução fiscal ajuizada pela fazenda pública estadual para cobrança CDA n. 2017475670, no valor total de R$ 27.994,18.
DECISÃO: ID 105668493 ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora.
Não sendo pago o débito e nem garantida a execução, serão penhorados ou arrestados bens do(s) devedor(es) ou responsável(eis) legal(ais), tanto quantos bastem para satisfação do débito.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, MAYLLIS OLIVEIRA SILVA, digitei.
NOVA MONTE VERDE, 30 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
30/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 17:55
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 08:31
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2023 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 08:28
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 17:01
Expedição de Mandado
-
12/12/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 15:18
Desentranhado o documento
-
06/12/2022 15:18
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 13:52
Conclusos para julgamento
-
10/08/2022 19:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2022 18:03
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2022 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2022 07:43
Decorrido prazo de ANDREI JOSE TRAMONTIN em 10/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 15:35
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2022 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 15:48
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 15:38
Desentranhado o documento
-
03/06/2022 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2022 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 16:38
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 07:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/04/2022 23:59.
-
11/03/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 11:41
Juntada de
-
12/08/2020 11:00
Juntada de aviso de recebimento
-
12/08/2020 10:57
Juntada de
-
20/07/2020 17:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/07/2020 15:26
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2020 13:18
Decisão interlocutória
-
01/06/2020 09:49
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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