TJMT - 1017504-55.2019.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 13:54
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 01:10
Decorrido prazo de VILMO PEAGUDO DE FREITAS em 14/05/2024 23:59
-
15/05/2024 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA em 14/05/2024 23:59
-
29/04/2024 01:11
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
29/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 14:02
Juntada de Projeto de sentença
-
25/04/2024 14:02
Julgado improcedente o pedido
-
15/03/2024 04:21
Decorrido prazo de VILMO PEAGUDO DE FREITAS em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:49
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
08/03/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
06/03/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1017504-55.2019.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA EXECUTADO: VILMO PEAGUDO DE FREITAS Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido.
Devidamente intimada para requerer o que entendesse por direito, a parte Exequente permaneceu silente, estando o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias.
Dispõe o art. 485, III do CPC que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Cumpre ressaltar que, em sede de juizado especial, a extinção independerá de prévia intimação das partes, conforme estabelecido pelo art. 51, § 1º da Lei 9.099/95, in verbis: Art. 51. (...) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Desta feita, frente à inércia da parte Exequente em não atender a diligência que lhe incumbia, a extinção do processo, é medida a se impor no presente caso.
Diante do exposto, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, frente ao abandono da causa.
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito -
27/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 17:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/02/2024 16:35
Conclusos para julgamento
-
17/02/2024 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA em 16/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:01
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 16:53
Recebimento do CEJUSC.
-
28/11/2023 16:53
Audiência de conciliação realizada em/para 28/11/2023 16:40, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
28/11/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:23
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
21/11/2023 17:46
Recebidos os autos.
-
21/11/2023 17:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/10/2023 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 23:51
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 11:48
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1017504-55.2019.8.11.0001 POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA POLO PASSIVO: EXECUTADO: VILMO PEAGUDO DE FREITAS Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 - 2º JEC Data: 28/11/2023 Hora: 16:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
29/09/2023 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2023 12:51
Expedição de Mandado
-
29/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 12:43
Audiência de conciliação designada em/para 28/11/2023 16:40, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
08/08/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 05:18
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
31/07/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 17:10
Audiência de conciliação cancelada em/para 07/08/2023 16:00, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
30/07/2023 06:12
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/07/2023 02:30
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1017504-55.2019.8.11.0001 POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA POLO PASSIVO: EXECUTADO: VILMO PEAGUDO DE FREITAS Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 - 2º JEC Data: 07/08/2023 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
04/07/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2023 15:36
Audiência de conciliação designada em/para 07/08/2023 16:00, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
23/01/2023 17:04
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
23/01/2023 17:04
Processo Desarquivado
-
23/01/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 12:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 12:11
Decorrido prazo de VILMO PEAGUDO DE FREITAS em 06/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 17:15
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2022 17:14
Transitado em Julgado em 27/06/2022
-
13/06/2022 04:16
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
13/06/2022 04:16
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
11/06/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
11/06/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
09/06/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 10:58
Decorrido prazo de VILMO PEAGUDO DE FREITAS em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 10:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA em 24/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 04:02
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
26/02/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
26/02/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
24/02/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2022 08:49
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/02/2022 18:45
Juntada de recibo (sisbajud)
-
23/09/2021 07:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA em 22/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 18:20
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2021 03:20
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
04/09/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
-
02/09/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 16:47
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 16:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/08/2021 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 17:11
Expedição de Mandado.
-
22/07/2020 01:35
Publicado Despacho em 22/07/2020.
-
22/07/2020 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2020
-
20/07/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 09:58
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2020 02:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 00:31
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
18/03/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2020
-
16/03/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2020 18:02
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2020 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2020 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/12/2019 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 09:16
Expedição de Mandado.
-
18/12/2019 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 16:32
Conclusos para decisão
-
20/11/2019 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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