TJMT - 1032093-81.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
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30/08/2022 17:51
Juntada de Certidão
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30/08/2022 17:50
Juntada de Certidão
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30/08/2022 17:49
Juntada de Certidão
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25/08/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2022 02:07
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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07/08/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 08:31
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2022 04:50
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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28/06/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO: AUTOR: QUEZIA DE SOUSA CARVALHO, nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, fica devidamente INTIMADA à parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais a que foi condenada, devendo ser paga através da guia de CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES.
VALORES PARA PAGAMENTO: Custas processuais a pagar: R$ 413,40 (quatrocentos e treze reais e quarenta centavos) Taxa Judiciária a pagar: R$ 217,72 (duzentos e dezessete reais e setenta e dois centavos) ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 24 de junho de 2022. -
24/06/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2022 19:47
Recebidos os autos
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29/05/2022 19:47
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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29/05/2022 19:47
Realizado cálculo de custas
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25/05/2022 13:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/05/2022 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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10/05/2022 17:32
Recebidos os autos
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10/05/2022 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/10/2021 19:06
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 18/10/2021 23:59.
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30/09/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2021 00:29
Publicado Sentença em 30/09/2021.
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29/09/2021 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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28/09/2021 08:25
Arquivado Definitivamente
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28/09/2021 08:24
Processo Desarquivado
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27/09/2021 21:26
Arquivado Definitivamente
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27/09/2021 21:25
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 21:25
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/09/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 16:20
Audiência de Conciliação realizada em 27/09/2021 16:20 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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27/09/2021 16:15
Conclusos para despacho
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27/09/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 22:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/08/2021 14:12
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 11:13
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 27/09/2021 16:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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12/08/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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