TJMT - 1000149-78.2023.8.11.0102
1ª instância - Vera - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:30
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/07/2024 12:30
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
26/06/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:27
Juntada de Ofício
-
24/06/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:29
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
07/06/2024 16:24
Processo Reativado
-
07/06/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 01:12
Decorrido prazo de VAGNER POLESELLO em 30/04/2024 23:59
-
26/04/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
25/04/2024 01:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:49
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
18/04/2024 12:33
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
03/04/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 17:59
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2023 08:29
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 13:35
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2023 13:34
Juntada de Alvará
-
26/07/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
26/07/2023 06:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:12
Juntada de Alvará
-
18/07/2023 04:36
Decorrido prazo de VAGNER POLESELLO em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 01:22
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VERA DECISÃO Processo n.: 1000149-78.2023.8.11.0102 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Investigado(a/s)/indiciado(a/s)/acusado(a/s): VAGNER POLESELLO Vistos etc.
A princípio, o Direito Penal é, notoriamente, a ultima ratio, sendo que todo e qualquer meio adequado de resolução de conflito penal tem cunho constitucional por inferir uma política criminal voltada, eminentemente, à ressocialização social e retomada da autodisciplina legal e cívica daquele cidadão, por vezes, envolto em prática delitiva de menor monta (repercussão), casos tais que fazem incidir a moderna técnica de autocomposição de não persecução penal, nos moldes do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Percutindo ao fundo da parlenda, tenho que no caso sub examine é altamente adequada tal autocomposição, com vistas à reprimenda da conduta delitiva com imediata autodisciplina do(a/s) investigado(a/s)/indiciado(a/s)/acusado(a/s) voltado à sua ressocialização e reinserção social, pelo que sua homologação é medida constitucional razoável e proporcional, merecendo integral guarida.
Ex positis, defiro e homologo o acordo de não persecução penal presente no ID 119925552, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e o(a/s) investigado(a/s)/indiciado(a/s)/acusado(a/s) VAGNER POLESELLO, para que produzam os efeitos jurídicos e legais, com fulcro no artigo 28-A, caput, do Código de Processo Penal.
Devido ao grande número de processos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, não será designada audiência para homologação do acordo de não persecução penal, contudo, a adoção do procedimento acima não acarretará prejuízo ao(à/s) investigado(a/s)/indiciado(a/s)/acusado(a/s), vez que ele(a/s), durante acordo firmado com o Ministério Público, estava(m) acompanhado(a/s) por defesa técnica.
Intime(m)-se o(a/s) investigado(a/s)/indiciado(a/s)/acusado(a/s) para que dê início ao cumprimento do acordo firmado.
Havendo cláusula de perdimento de fiança, oficie-se ao Departamento de Depósitos Judiciais para que proceda à vinculação do valor pago a título de fiança pelo(a/s) investigado(a/s)/indiciado(a/s)/acusado(a/s) aos autos.
Vinculada a monta, determino que a Secretaria da Vara expeça alvará judicial para transferência do valor pago a título de fiança à entidade beneficiada indicada pelo Parquet, constante do acordo de não persecução penal em discussão.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Vera/MT, data registrada no sistema.
Victor Lima Pinto Coelho Juiz de Direito -
10/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:35
Juntada de Ofício
-
10/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:54
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
07/06/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
05/06/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 12:33
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2023 05:14
Decorrido prazo de VAGNER POLESELLO em 02/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 19:44
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2023 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2023 16:30
Expedição de Mandado
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08/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:56
Decisão interlocutória
-
29/03/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
24/02/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 15:42
Juntada de Petição de antecedentes criminais
-
23/02/2023 14:20
Juntada de Petição de edital intimação
-
23/02/2023 14:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2023 14:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2023 14:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
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23/02/2023 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2023 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2023 14:19
Juntada de Petição de documento de identificação
-
23/02/2023 14:19
Juntada de Petição de documento de identificação
-
23/02/2023 14:19
Juntada de Petição de termo
-
23/02/2023 14:19
Juntada de Petição de termo
-
23/02/2023 14:19
Juntada de Petição de termo
-
23/02/2023 14:19
Juntada de Petição de termo
-
23/02/2023 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2023 14:19
Juntada de Petição de termo de qualificação
-
23/02/2023 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2023 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2023 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2023 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2023 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2023 14:19
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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23/02/2023 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
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23/02/2023 14:19
Juntada de Petição de auto de prisão
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23/02/2023 14:19
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2023 14:19
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/02/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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