TJMT - 1010925-84.2023.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 11:32
Juntada de Certidão
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29/11/2023 17:53
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/11/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 17:53
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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29/11/2023 17:52
Remetidos os Autos não cumpridos para 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO-SP
-
14/11/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/11/2023 23:59.
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23/10/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 02:31
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
HAJA VISTA A DEVOLUÇÃO DO MANDADO NO ID. 131784805, INTIMO O BANCO REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR, DEVENDO INDICAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DOS REQUERIDOS, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DA MISSIVA. -
17/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
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16/10/2023 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 08:39
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2023 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 07:24
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 18:52
Expedição de Mandado
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 1010925-84.2023.8.11.0055.
DEPRECANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: HELENO LOPES DA SILVA, LEIRI IZABEL DE SOUZA, ODONTOGOLD COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACAO LTDA Vistos, Cumpra-se na forma ordenada (Id. n.º 122363365), servindo-se a cópia desta como mandado.
Devidamente cumprida, devolva-se com as baixas, anotações e homenagens de estilo. Às providências, com observância das disposições pertinentes da CNGC.
Juiz de Direito -
11/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 08:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 06:07
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
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25/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
19/08/2023 05:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:57
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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27/07/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 1010925-84.2023.8.11.0055.
DEPRECANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: HELENO LOPES DA SILVA, LEIRI IZABEL DE SOUZA, ODONTOGOLD COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACAO LTDA Vistos, Compulsando os autos, verifico que em despacho de Id. n.º 122415910 fora determinado que a parte requerente procede-se com à emenda a inicial dos documentos necessários para o cumprimento da carta precatória, ou seja, a emenda do inteiro teor da petição, o despacho judicial e o instrumento de mandato conferido aos advogados, bem como comprovasse o depósito das custas da distribuição e também do Distribuidor/Contador.
Entretanto, a parte requente juntou somente os comprovantes de pagamento das custas da distribuição e das diligências a serem realizadas pelo Sr.
Oficial de Justiça, conforme Id. n.º 123410494 e 123410495.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.
Emendar a inicial, apresentando os documentos necessários para o cumprimento da carta precatória, ou seja, a emenda do inteiro teor da petição, o despacho judicial e o instrumento de mandato conferido aos advogados; 2.
Comprovar o pagamento das custas do Distribuidor/Contador no valor de R$ 71,34 (setenta e um reais e trinta e quatro centavos) que deverá ser paga diretamente ao distribuidor/contador na conta 104126-6 agência 1321-8 Banco do Brasil S/A em nome de JOSUÉ MATHEUS DE MATTOS – CPF/MF *38.***.*79-04; Registro que estas providências devem ser cumpridas sob pena de recusa do cumprimento da carta precatória, com fundamento no inciso II, do art. 267, do Código de Processo Civil. Às providências.
Cumpra-se.
Marina Carlos França Juíza de Direito -
25/07/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 01:46
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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11/07/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 1010925-84.2023.8.11.0055.
DEPRECANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: HELENO LOPES DA SILVA, LEIRI IZABEL DE SOUZA, ODONTOGOLD COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACAO LTDA Vistos, Compulsando os autos, verifico que a parte requerente deixou de cumprir o requisito presente no inciso II, do art. 260 do Código de Processo Civil.
Ademais, apuro que a parte autora não comprovou o pagamento das custas iniciais (Id. n.º 122403488) e do distribuidor/contador (Id. n.º 122395615).
Dessa forma, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial os documentos necessários para o cumprimento da carta precatória, ou seja, a emenda do inteiro teor da petição, o despacho judicial e o instrumento de mandato conferido aos advogados, bem como juntar o comprovante de depósito das custas da distribuição e também do distribuidor/contador no valor de R$ 71,34 (setenta e um reais e trinta e quatro centavos) que deverá ser paga diretamente ao distribuidor/contador na conta 104126-6 agência 1321-8 Banco do Brasil S/A em nome de JOSUÉ MATHEUS DE MATTOS – CPF/MF *38.***.*79-04.
Registro que esta providência deve ser cumprida, sob pena de recusa do cumprimento da carta precatória, com fundamento no inciso II, do art. 267, do Código de Processo Civil. Às providências.
Cumpra-se. -
07/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:32
Conclusos para decisão
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05/07/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:13
Juntada de Certidão
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05/07/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 09:38
Recebido pelo Distribuidor
-
05/07/2023 09:38
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/07/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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