TJMT - 1019778-47.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 13:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/09/2025 03:24
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 11:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 18:03
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2025 07:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 07:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/03/2025 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2025 15:57
Expedição de Mandado
-
10/10/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 09:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/10/2024 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 13:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/06/2024 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2024 18:20
Expedição de Mandado
-
27/02/2024 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 16:18
Expedição de Mandado
-
16/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:29
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça retro. -
05/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2024 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2024 20:40
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2024 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2024 20:39
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 10:01
Processo correicionado
-
23/01/2024 10:01
Juntada de Certidão
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18/01/2024 12:48
Processo em correição
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10/01/2024 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2024 15:53
Expedição de Mandado
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12/09/2023 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2023 19:22
Expedição de Mandado
-
02/09/2023 03:17
Decorrido prazo de REPOM S/A em 01/09/2023 23:59.
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27/08/2023 06:21
Decorrido prazo de TIM - TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES EIRELI - EPP em 24/08/2023 23:59.
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27/08/2023 06:21
Decorrido prazo de REPOM S/A em 24/08/2023 23:59.
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19/08/2023 04:16
Decorrido prazo de REPOM S/A em 18/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 04:11
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Autos n.º 1019778-47.2023.8.11.0002 Vistos, etc.
Acolho a emenda, a fim de que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
De entrada, considerando que é facultado às partes a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 3º, § 4º, da Resolução TJMT/OE n. 11/2021, ficam as partes cientes de que a qualquer momento poderão optar por esse procedimento especial, que possibilita o andamento mais célere do processo.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, de modo que a Ação Monitória é pertinente (art. 700, CPC/2015).
Defiro, pois, a Citação via mandado judicial (art. 701, CPC/2015), constando o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, anotando-se, nesse mandado que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015).
Conste, ainda, do Mandado que, nesse prazo, a parte ré poderá oferecer embargos, nos próprios autos, conforme art. 702 do CPC/2015, e que, caso não seja realizado o pagamento ou apresentados os respectivos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, observando-se, no que couber, o Título II, do Livro I, da Parte Especial do Código de Processo Civil (art. 701, § 2º, CPC/2015).
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
31/07/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 15:19
Processo Desarquivado
-
25/07/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 16:43
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Autos n.º 1019778-47.2023.8.11.0002 Vistos, Da detida análise dos documentos que instruem a petição inicial, constato que a advogada Cristiane Denardi Machado Gallucci não tem poderes outorgados pela parte autora por meio de instrumento procuratório.
Posto isso, com fundamento no art. 76 do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a parte requerente sane a irregularidade acima apontada, mediante a juntada de instrumento procuratório, sob pena de extinção (art. 76, §1º, I, CPC).
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
17/07/2023 10:33
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 10:33
Expedição de Outros documentos
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17/07/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:11
Recebido pelo Distribuidor
-
02/06/2023 15:11
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/06/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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