TJMT - 1033465-94.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
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17/04/2024 01:15
Recebidos os autos
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17/04/2024 01:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/02/2024 03:44
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 03:44
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 07:12
Decorrido prazo de CLEBERSON RODRIGUES em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:29
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo nº 1033465-94.2023.8.11.0001 Vistos, etc.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
A parte autora formulou pedido de desistência em id. 131301791.
O Enunciado 90 do FONAJE estabelece que “a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
A regra se aplica aos juizados fazendários na forma determinada no Enunciado 01 da Fazenda Pública, que estabelece que “aplicam-se aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no que couber, os Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis” (XXIX Encontro – Bonito/MS).
Desse modo, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora e julga-se extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto -
24/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos
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24/01/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos
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24/01/2024 13:36
Extinto o processo por desistência
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07/10/2023 09:48
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2023 15:01
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 10:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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29/08/2023 07:23
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
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25/08/2023 18:00
Desentranhado o documento
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24/08/2023 04:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:34
Decorrido prazo de CLEBERSON RODRIGUES em 02/08/2023 23:59.
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26/07/2023 22:07
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 01:41
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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12/07/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Considerando a Ordem de Serviço n. 003/2020-JEFAZ CUIABÁ (DJe 10813), o presente expediente tem por finalidade a CIÊNCIA DA(S) PARTE(S) para a DISPENSA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
10/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
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10/07/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
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10/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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