TJMT - 1017878-87.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:27
Decorrido prazo de ALUISIO FELIPHE BARROS em 24/07/2025 23:59
-
25/07/2025 14:27
Decorrido prazo de ALLAN ALBUQUERQUE SILVA em 24/07/2025 23:59
-
17/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 01:07
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2025 01:07
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
14/07/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 11:14
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 15:39
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 15:38
Decorrido prazo de DAIANA PELISSARI em 09/07/2025 23:59
-
10/07/2025 15:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E POSSUIDORES DE TERRENOS E MORADORES DO LOTEAMENTO AQUARELA DAS ARTES em 09/07/2025 23:59
-
25/06/2025 03:43
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2025 16:51
Juntada de Projeto de sentença
-
23/06/2025 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 02:35
Publicado Edital intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2025 19:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E POSSUIDORES DE TERRENOS E MORADORES DO LOTEAMENTO AQUARELA DAS ARTES em 25/03/2025 23:59
-
28/02/2025 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2025 14:03
Expedição de Mandado
-
28/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2025 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 02:18
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
21/02/2025 08:39
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
20/02/2025 08:33
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
18/02/2025 15:59
Juntada de recibo (sisbajud)
-
12/11/2024 18:14
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2024 02:40
Publicado Edital intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 18:22
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 02:03
Decorrido prazo de DAIANA PELISSARI em 23/08/2024 23:59
-
02/08/2024 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 21:37
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2024 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 17:16
Expedição de Mandado
-
22/05/2024 01:12
Decorrido prazo de DAIANA PELISSARI em 21/05/2024 23:59
-
29/04/2024 01:15
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 09:18
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
25/04/2024 09:17
Processo Reativado
-
25/04/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2024 03:15
Recebidos os autos
-
11/02/2024 03:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/01/2024 03:02
Decorrido prazo de DAIANA PELISSARI em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E POSSUIDORES DE TERRENOS E MORADORES DO LOTEAMENTO AQUARELA DAS ARTES em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:57
Decorrido prazo de DAIANA PELISSARI em 30/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 08:27
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 15:45
Homologada a Transação
-
11/12/2023 14:06
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/11/2023 15:24
Expedição de Mandado
-
10/11/2023 17:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2023 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2023 00:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E POSSUIDORES DE TERRENOS E MORADORES DO LOTEAMENTO AQUARELA DAS ARTES em 09/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:13
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
24/10/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA PROCESSO: 1017878-87.2023.8.11.0015.
Vistos etc.
O pedido comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, II, do CPC.
Tratam os autos de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por ASSOCIACAO DOS PROPRIETÁRIOS E POSSUIDORES DE TERRENOS E MORADORES DO LOTEAMENTO AQUARELA DAS ARTES em face de DAIANA PELISSARI.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Decido.
Segundo a inicial, a parte ré deve à parte reclamante o valor de R$ 3.183,31 (três mil, cento e oitenta e três reais e trinta e um centavos).
Considerando que a parte reclamada, embora devidamente citada e intimada, não compareceu na sessão de conciliação e não ofereceu contestação é considerada revel, presumindo-se verdadeiros os fatos em que se fundam o pedido, nos termos dos artigos 20 da Lei 9.099/95 e 344 do CPC.
Com isso, inexistindo elementos a ilidir a veracidade da matéria fática deduzia na inicial e a autenticidade da prova que a subsidia, em observância ao disposto nos artigos 389, 397 e 884 do Código Civil, o acolhimento do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, com resolução do mérito, a teor do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO a parte ré a pagar à parte autora a importância de R$ 3.183,31 (três mil, cento e oitenta e três reais e trinta e um centavos), sobre a qual, à luz do art. 397 do Código Civil, deve incidir correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir do(s) respectivo(s) vencimento(s).
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões em 10 (dez) dias, após, conclusos para o exigido juízo de admissibilidade recursal.
Preclusas as vias recursais, nada sendo requerido em 10 (dez) dias, certifique-se, anote-se, baixe-se e arquive-se.
P.
I.
C.
O presente Projeto de Sentença será submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Sinop/MT, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2007.
George Heverton Antonio Silva Juiz Leigo SENTENÇA Vistos etc.
Uma vez que o projeto de sentença sub oculis, em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo Juiz Leigo no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste Juiz togado.
Isto posto, homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/1995 e art. 8.º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar estadual n.º 270/2007.
Sinop/MT, (data registrada no sistema). (assinado eletronicamente) Walter Tomaz da Costa Juiz de Direito -
20/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 14:58
Juntada de Projeto de sentença
-
20/10/2023 14:58
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 17:18
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 17:18
Juntada de Termo de audiência
-
29/09/2023 17:15
Audiência de conciliação realizada em/para 29/09/2023 17:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
28/09/2023 18:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/08/2023 04:26
Decorrido prazo de DAIANA PELISSARI em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 02:03
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1017878-87.2023.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 29/09/2023 17:00 .
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/AIIzq4U Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E POSSUIDORES DE TERRENOS E MORADORES DO LOTEAMENTO AQUARELA DAS ARTES CPF: 29.***.***/0001-20, ALLAN ALBUQUERQUE SILVA CPF: *44.***.*53-31, ALUISIO FELIPHE BARROS CPF: *20.***.*75-41 Endereço do promovente: Nome: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E POSSUIDORES DE TERRENOS E MORADORES DO LOTEAMENTO AQUARELA DAS ARTES Endereço: AVENIDA DAS ARTES, 178, Inexistente, AQUARELA DAS ARTES, SINOP - MT - CEP: 78000-000 DAIANA PELISSARI CPF: *00.***.*35-69 Endereço do promovido: Nome: DAIANA PELISSARI Endereço: RUA HENRIQUE HOFFMANN, 11, Quadra 16, Lote 01, JARDIM VENEZA, SINOP - MT - CEP: 78554-154 Sinop, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023.
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800 -
21/07/2023 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 15:03
Expedição de Mandado
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10/07/2023 02:34
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
09/07/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1017878-87.2023.8.11.0015 POLO ATIVO:ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E POSSUIDORES DE TERRENOS E MORADORES DO LOTEAMENTO AQUARELA DAS ARTES ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ALLAN ALBUQUERQUE SILVA, ALUISIO FELIPHE BARROS POLO PASSIVO: DAIANA PELISSARI FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 26 Data: 29/09/2023 Hora: 17:00 , no endereço: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 . 6 de julho de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
06/07/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/07/2023 15:59
Audiência de conciliação designada em/para 29/09/2023 17:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
06/07/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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