TJMT - 1014211-32.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 12:19
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO em 16/10/2024 23:59
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09/10/2024 02:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 07:43
Expedição de Outros documentos
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04/10/2024 13:58
Recebidos os autos
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04/10/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
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04/10/2024 13:58
Realizado cálculo de custas
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24/10/2023 14:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/10/2023 14:35
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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24/10/2023 14:08
Recebidos os autos
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24/10/2023 14:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/10/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 14:08
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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21/10/2023 07:05
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 16:41
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 16:41
Decorrido prazo de PERLA PEREIRA PAIVA em 19/10/2023 23:59.
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03/10/2023 16:18
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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03/10/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1014211-32.2023.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A presença do autor na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei n.º 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência e não apresentou justificativa até a abertura da solenidade, o que leva à extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Vale registrar que, mesmo que tenha apresentado justificativa do não comparecimento em audiência, à parte autora deveria demonstrar a impossibilidade de se locomover, o que não ocorreu nos presentes autos.
A justificativa de impossibilidade de comparecimento à audiência deve ser apresentada até a abertura do ato, em sendo caso de motivo justificável, aplicar-se-á no caso o disposto no art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a aplicação supletiva na falta de disposição da Lei nº 9.099/95.
O impedimento para comparecer à audiência deve ser provado até a sua abertura, aplicando-se à espécie, por analogia, o disposto no § 1º, do art. 362, do Código de Processo Civil.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Outrossim, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do Enunciado n. 28 do FONAJE, in verbis: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” Transitada em julgado, intimem-se as partes e não havendo requerimento, ARQUIVE-SE o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
29/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
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29/09/2023 17:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/08/2023 18:08
Conclusos para decisão
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31/08/2023 18:08
Recebimento do CEJUSC.
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31/08/2023 18:08
Audiência de conciliação realizada em/para 31/08/2023 18:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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31/08/2023 18:06
Juntada de Termo de audiência
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31/08/2023 14:22
Recebidos os autos.
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31/08/2023 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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29/08/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2023 00:32
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/08/2023 23:59.
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17/07/2023 13:38
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1014211-32.2023.8.11.0003 POLO ATIVO: REQUERENTE: PERLA PEREIRA PAIVA POLO PASSIVO: REQUERENTE: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - ENERGISA - CGJ/NUPEMEC Data: 31/08/2023 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MARIA JULIA MARTINS NUNES DA SILVA 12/07/2023 17:44:42 -
13/07/2023 12:31
Expedição de Outros documentos
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13/07/2023 12:31
Expedição de Outros documentos
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13/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 17:37
Audiência de conciliação designada em/para 31/08/2023 18:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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12/06/2023 01:57
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 13:10
Audiência de conciliação cancelada em/para 20/07/2023 10:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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06/06/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
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06/06/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 14:19
Audiência de conciliação designada em/para 20/07/2023 10:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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06/06/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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