TJMT - 1001249-24.2020.8.11.0086
1ª instância - Nova Mutum - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:06
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 17:06
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2025 08:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 12:59
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
07/05/2025 12:59
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:12
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
25/03/2025 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/03/2025 23:59
-
29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A em 28/01/2025 23:59
-
24/01/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 04:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
15/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2025 14:19
Expedição de Ofício de RPV
-
19/10/2024 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/10/2024 23:59
-
01/10/2024 17:50
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
01/10/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 02:06
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE em 25/09/2024 23:59
-
26/09/2024 02:06
Decorrido prazo de PEDRO DANIEL MAGALHAES em 25/09/2024 23:59
-
26/09/2024 02:06
Decorrido prazo de CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A em 25/09/2024 23:59
-
04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 14:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/08/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 11:21
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
17/06/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:33
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
16/05/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:32
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/04/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/04/2024 23:59
-
02/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:58
Decorrido prazo de PEDRO DANIEL MAGALHAES em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:58
Decorrido prazo de CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:58
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM DESPACHO Processo: 1001249-24.2020.8.11.0086.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A, ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE, PEDRO DANIEL MAGALHAES Vistos, etc.
Na forma do art. 535 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte Executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação.
Com a impugnação, intime-se a parte Exequente para manifestar-se, no prazo legal.
Em caso de inércia ou concordância, expeça-se o RPV e o Precatório.
Após, conclusos para deliberação.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente.
Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito -
04/12/2023 09:05
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 09:05
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 15:52
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
20/10/2023 19:05
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 18:51
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
20/10/2023 18:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:40
Decorrido prazo de PEDRO DANIEL MAGALHAES em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:40
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:40
Decorrido prazo de CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 21:56
Decorrido prazo de PEDRO DANIEL MAGALHAES em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 21:56
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 21:56
Decorrido prazo de CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 04:52
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 04:52
Decorrido prazo de PEDRO DANIEL MAGALHAES em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 04:52
Decorrido prazo de CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A em 19/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 03:23
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
27/08/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM SENTENÇA Processo: 1001249-24.2020.8.11.0086.
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta por Estado de Mato Grosso em desfavor de Carlos Saraiva Importacao e Comercio S/A e outros. À id. 125456182 dos autos, a parte Requerente informa a desistência da presente demanda, pugnando, ainda, pela sua extinção.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência requerida à id. 125456182, e por corolário, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte Autora ao pagamento de honorários Advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, reduzidos pela metade nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil, isento de custas por se tratar de ente público estadual.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Datado e assinado digitalmente.
Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito -
23/08/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 14:09
Extinto o processo por desistência
-
08/08/2023 15:25
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 07:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 02:32
Decorrido prazo de PEDRO DANIEL MAGALHAES em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 02:32
Decorrido prazo de CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A em 24/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 03:16
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM DECISÃO Processo: 1001249-24.2020.8.11.0086.
Vistos, etc.
Indefiro o pedido de id. n. 55131263, uma vez que, via de regra, declarada a recuperação judicial, os atos constritivos/expropriatórios dos ativos da sociedade recuperanda devem ser submetidos ao Juízo Universal, sob pena de esvaziamento dos propósitos da recuperação, mesmo que expirado o prazo de suspensão de que trata o art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005. “AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO FISCAL.
EMPRESA EM PROCESSO DE FALÊNCIA.
JUÍZO DA EXECUÇÃO.
DETERMINAÇÃO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DA FALÊNCIA.
ATO DE CONSTRIÇÃO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. 1.
A jurisprudência da Segunda Seção firmou-se no sentido de que não cabe a outro Juízo, que não o da Recuperação Judicial ou da Falência, ordenar medidas constritivas do patrimônio de empresa sujeita à recuperação judicial ou à falência. 2.
Agravo interno a que se nega provimento.” (STJ - AgInt no CC 149.897/GO, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 02/03/2021, DJe 08/03/2021) (g.n.) Diante da Exceção de Pré-Executividade proposta pela parte Executada à id. n. 121449300, intime-se a parte Exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, imediatamente conclusos para deliberação acerca da exceção de pré-executividade.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Datado e assinado digitalmente.
Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito -
06/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 17:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/05/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
08/05/2021 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 06:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 23:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 22:31
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2020 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de PEDRO DANIEL MAGALHAES em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/07/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 09:32
Expedição de Mandado.
-
17/06/2020 01:47
Publicado Despacho em 17/06/2020.
-
17/06/2020 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2020
-
15/06/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 16:35
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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