TJMT - 1016355-85.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 14:38
Baixa Definitiva
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08/03/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 14:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/03/2024 14:38
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 01:04
Decorrido prazo de GEOVANA CANZI em 06/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:12
Decorrido prazo de UNIMED NORTE MATO GROSSO COOPERATIVA TRABALHO MEDICO em 01/03/2024 23:59.
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20/02/2024 15:01
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:01
Juntada de comunicação entre instâncias
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19/02/2024 10:47
Juntada de Petição de resposta
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09/02/2024 03:28
Publicado Acórdão em 09/02/2024.
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09/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – PLANO DE SAÚDE – DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE LIMINAR QUE OUTRORA DETERMINOU O CUSTEIO DO TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR INDICADO PELO MÉDICO ESPECIALISTA – PACIENTE DIAGNOSTICADO COM TEA – PRECEDENTES DO STJ – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA MANTIDA – CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. “O contrato de plano de saúde pode limitar as doenças a serem cobertas não lhe sendo permitido, ao contrário, delimitar os procedimentos, exames e técnicas necessárias ao tratamento da enfermidade constante da cobertura.” (STJ - AgRg no Ag 1355252/MG). -
07/02/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos
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07/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos
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06/02/2024 18:10
Conhecido o recurso de CARMEN REGINA CANZI - CPF: *20.***.*93-26 (REPRESENTANTE/NOTICIANTE) e não-provido
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02/02/2024 22:49
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2024 22:27
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2024 21:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2024 21:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 03:31
Decorrido prazo de GEOVANA CANZI em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:31
Decorrido prazo de UNIMED NORTE MATO GROSSO COOPERATIVA TRABALHO MEDICO em 24/01/2024 23:59.
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22/01/2024 15:16
Juntada de Petição de resposta
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22/01/2024 04:04
Publicado Intimação de pauta em 22/01/2024.
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17/01/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 31 de Janeiro de 2024 a 02 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas. -
15/01/2024 18:22
Expedição de Outros documentos
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15/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos
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15/12/2023 19:43
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 19:10
Conclusos para despacho
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23/11/2023 18:01
Juntada de Petição de resposta
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20/10/2023 19:26
Expedição de Outros documentos
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20/10/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 12:28
Conclusos para despacho
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18/08/2023 01:02
Decorrido prazo de UNIMED NORTE MATO GROSSO COOPERATIVA TRABALHO MEDICO em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 23:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2023 01:04
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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26/07/2023 01:04
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Com tais considerações, por não vislumbrar razões para a concessão suspensividade da decisão proferida pelo Magistrado a quo, INDEFIRO o pedido liminar.
Oficie-se o Juízo a quo acerca do teor desta decisão e requisitem-se informações acerca do cumprimento da obrigação estabelecida pelo art. 1.018, § 2º, do CPC, bem como se proferida nova decisão que possa interferir no processamento deste recurso.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contraminuta, facultando-lhe a juntada de documentação que entender pertinente.
Ficam as partes, desde já, advertidas da possibilidade de aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, a qual ficará condicionada ao depósito prévio que trata o § 5º do mesmo artigo, no caso de interposição de agravo interno considerado manifestamente inadmissível ou improcedente. Às providências.
Des.
DIRCEU DOS SANTOS Relator -
24/07/2023 13:59
Recebidos os autos
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24/07/2023 13:59
Juntada de comunicação entre instâncias
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24/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos
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24/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos
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21/07/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:21
Não Concedida a Medida Liminar
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17/07/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1016355-85.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO. -
14/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 16:08
Conclusos para decisão
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14/07/2023 16:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:43
Juntada de Certidão
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14/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
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14/07/2023 14:50
Distribuído por sorteio
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14/07/2023 14:44
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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