TJMT - 1022359-09.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 19:24
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
16/01/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 03:08
Recebidos os autos
-
01/10/2023 03:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 09:51
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
29/08/2023 09:51
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 09:51
Decorrido prazo de JACQUELINE DA SILVA MORAES em 28/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 06:27
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
12/08/2023 16:17
Decorrido prazo de JACQUELINE DA SILVA MORAES em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1022359-09.2021.8.11.0001.
RECONVINTE: JACQUELINE DA SILVA MORAES EXECUTADO: VIVO S.A.
Vistos.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Mérito.
Demonstrado o cumprimento da obrigação com depósito já vinculado à Conta Única, e com a respectiva concordância da parte Exequente.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC, segue alvará em favor da parte Exequente, JULGANDO EXTINTO o feito, com apreciação de mérito.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, certifique-se, intimem-se e arquive-se.
P.
I.
CUMPRA-SE. Às providências.
JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE -
09/08/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 01:17
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 Processo nº 1022359-09.2021.8.11.0001 CERTIDÃO Valor vinculado.
Intimo a parte CREDORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o pagamento.
Bem como informar Dados Bancários e CPF para fins de expedição do Alvará.
CUIABÁ, 1 de agosto de 2023 Assinado eletronicamente por: MARIA EDUARDA RIBEIRO DE ARAUJO 01/08/2023 13:33:16 -
01/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 04:40
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 03:31
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
08/07/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Intimação da(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento da condenação.
O não pagamento ocasionará bloqueio e incidência da multa de 10%, (ART.523 §1º E ARTS: 77,79 E 774 DO CPC).
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
06/07/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 17:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2023 17:44
Transitado em Julgado em 06/07/2023
-
06/07/2023 14:40
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
06/07/2023 14:40
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:15
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
24/11/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 04:59
Recebidos os autos
-
08/11/2022 04:59
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/02/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 13:42
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2021 15:43
Juntada de Projeto de sentença
-
30/08/2021 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2021 15:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/08/2021 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2021 11:00
Audiência de Conciliação realizada em 30/07/2021 11:00 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
30/07/2021 10:50
Recebimento do CEJUSC.
-
30/07/2021 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
30/07/2021 10:50
Conclusos para julgamento
-
30/07/2021 10:49
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 09:09
Recebidos os autos.
-
28/07/2021 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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26/07/2021 14:10
Juntada de Petição de documento de identificação
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23/07/2021 04:05
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 22/07/2021 23:59.
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19/07/2021 22:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/06/2021 02:51
Publicado Intimação em 29/06/2021.
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29/06/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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25/06/2021 00:38
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 00:36
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 30/07/2021 10:40 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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11/06/2021 01:10
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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11/06/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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08/06/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 11:37
Audiência Conciliação juizado designada para 21/10/2021 11:05 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
08/06/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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